Vítor acabava de regressar a casa do habitual e longo tratamento de hemodiálise quando o telemóvel tocou. O reformado da Guarda Nacional Republicana, de 65 anos, atendeu e acolheu com alívio a oferta de um comprador para o carro que tinha posto à venda. Tinha urgência em concluir o negócio. A família passava por um período difícil, dependendo apenas da sua reforma para as despesas, já que a mulher, cuidadora de uma filha portadora de deficiência, não trabalhava.
A oferta foi prontamente aceite, mas havia um senão: o comprador, Alberto, disse-lhe que só conseguia fazer o pagamento através de MBWay, uma aplicação que o reformado não tinha, nem sabia usar. Aproveitando-se do desconhecimento sobre o funcionamento da app e da urgência de Vítor em concluir o negócio, o burlão convenceu-o a deslocar-se a uma caixa de multibanco, a ativar a aplicação, a associá-la ao número de telefone que lhe foi indicado e a ceder-lhe o código de acesso que foi gerado.
Com esses dados, e sem que o reformado se apercebesse no imediato, Alberto, de 53 anos e coveiro numa junta de freguesia, fez uma ordem de transferência bancária no valor de 2.500 euros e uma ordem de levantamento de mais 200 euros. A burla, de que Vítor só se aperceberia mais tarde, deixou-o com “muito pouco dinheiro” na conta bancária e obrigou-o a “recorrer a um empréstimo do irmão para fazer face às suas despesas”, lê-se no acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre. A Justiça deu como provado que o homem burlou cinco pessoas, incluindo Vítor, num total de 14.700 euros.
Vítima com 80% de incapacidade teve de pedir ajuda ao irmão, outra ficou com saldo negativo no banco
Vítor não foi o primeiro alvo desta burla com MBWay, que Alberto começou a planear em janeiro de 2020. A vítima número um foi Jaime, que tinha usado o site Custo Justo para anunciar a venda de uma máquina de cortar relva. Foi contactado, também por telefone, por Alberto, que dizia estar interessado em comprar a máquina e prometia fazer a transferência naquele instante através da aplicação de transferências rápidas.
O esquema era sempre o mesmo. O coveiro tentava perceber se a possível vítima tinha ou não MBWay e se sabia ou não usar a aplicação. A tentativa só avançava no segundo cenário. Nesses casos o burlão convencia os vendedores a deslocarem-se “de imediato” a caixas de multibanco e indicava-lhes os supostos passos a seguir para ativar uma conta e receberem o pagamento.
Sem nunca desligarem a chamada, as vítimas obedeciam às indicações de Alberto e associavam o MBWay à conta bancária que detinham. No entanto, em vez de colocarem o próprio número de telemóvel que é necessário para o funcionamento da aplicação, teclavam o que lhes era fornecido pelo burlão. Depois disso ainda lhe transmitiam o código secreto que era gerado.
As vítimas, diz o Tribunal de Portalegre, estavam “convencidas que desta forma receberiam de imediato o preço acordado”. No entanto, o valor nunca era enviado. Pelo contrário, o burlão acedia nesse instante à recém criada conta de MBWay das vítimas e fazia transferências e ordens de levantamento. Depois de as transferências darem entrada na sua conta, “e de forma a impossibilitar a recuperação de tais quantias”, o burlão deslocava-se a multibancos para ir levantando o dinheiro que roubava”.
Na primeira burla que o tribunal deu como provada Alberto apropriou-se de 1.800 euros. Nas tentativas seguintes tornar-se-ia mais audaz, retirando quantias maiores. A uma das vítimas, que contactou por ter à venda um telemóvel na plataforma OLX, arrecadou 5.200 euros.
As vítimas do esquema de burla ficaram com prejuízos significativos. Vítor, que dependia apenas da reforma de GNR e que, aos 65 anos, tinha 80% de incapacidade, ficou com a conta quase a zeros e teve de pedir ajuda ao irmão. Já Olga, a quem o burlão roubou 2.500 euros, ficou sem todo o dinheiro que tinha na conta e até com um saldo negativo de 500 euros, “mercê da facilidade de movimentação a descoberto que tinha contratualizado com o seu banco”.
Burlão, que já tinha registo criminal por furto e burla, alega desconhecer origem do novo processo
O burlão, diz o tribunal, atuou “com a intenção de convencer os ofendidos a ativar a aplicação MBWay, mediante a informação que teriam que associar o seu cartão bancário àquela aplicação, um número de telemóvel e fornecer o código gerado, e que dessa forma receberiam de imediato o preço pago pelos artigos que tinham previamente negociado para compra e venda, bem sabendo que tal não correspondia à verdade e que os ofendidos desconheciam o funcionamento daquela aplicação”.
O tribunal refere que o homem “quis simular interesse” na compra dos produtos que as vítimas colocavam à venda e “convencer os ofendidos que o pagamento por si prometido seria feito por sistema MBWay, o que sabia ser falso”. “Sabia que tal enriquecimento era ilegítimo e os ofendidos desconheciam todo o conjunto de falsidades por si organizado”.
Alberto já tinha um passado ligado à criminalidade. Em 2012, foi condenado pela primeira vez por furto qualificado a uma pena de prisão de um ano que foi suspensa. Ao longo dos anos seguintes seria condenado, em processos diferentes, pelos crimes de detenção de arma proibida, ofensa à integridade física qualificada e coação agravada. A última condenação no registo criminal foi precisamente por burla. A maior parte das penas foi suspensa, substituída por multas ou por horas de trabalho em favor da comunidade.
Segundo um relatório elaborado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), o histórico criminal de Alberto, incluindo este último processo relacionado com burla, nunca foi do conhecimento público na zona onde vive e trabalha. Assim, “não se verifica a existência de alarme social e/ou afastamento relativamente à presença do arguido na comunidade”.
A DGRSP refere que “a sustentabilidade económica do agregado se alicerça” sobretudo nos rendimentos de Alberto, que é pai de dois filhos e vive atualmente com uma companheira. O homem é coveiro de uma junta de freguesia e a essas funções permanentes soma alguns trabalhos à jorna na agricultura e na limpeza de áreas florestais.
Ainda de acordo com o relatório, o homem “pertence a uma família de origem rural” e só tem o 2.º ano de escolaridade, não sabendo ler nem escrever, conseguindo apenas assinar o nome. Diz ainda que não prosseguiu a escolaridade “devido ao fraco interesse e extrema necessidade de trabalhar para ajudar o agregado familiar de origem, durante a fase mais precoce da sua vida”.
Perante mais um processo judicial, diz a DGRSP que o arguido “evidencia sentimentos de angústia e receio” por não saber o que o motivou. “Revela dificuldades em perceber a existência de novos processos judiciais em que desconhece a sua proveniência, que atribui às companhias negativas que teve no passado e que alegadamente obtiveram os seus dados pessoais para os utilizar no cometimento de crimes”, lê-se no relatório. Durante o julgamento o arguido não contestou nem arrolou testemunhas em sua defesa.
O argumento não convenceu o Tribunal de Portalegre, que condenou Alberto a cinco anos e seis meses de prisão por cinco crimes de burla informática, cinco crimes de falsidade informática e cinco crimes de acesso ilegítimo agravado. Terá ainda que pagar duas indemnizações, que não chegam a metade de todo o dinheiro que conseguiu.
*Os nomes utilizados neste artigo são fictícios