O caso da eleição dos novos juízes do Tribunal Constitucional, arrastando consigo a Provedoria de Justiça e os representantes parlamentares no Conselho de Estado, já ultrapassou há muito o terreno da gestão e da confusão rotineiras. O que está em causa não é apenas uma demora. A sucessão de adiamentos revela o traço fundamental de Luís Montenegro: a ambiguidade táctica sem coragem política. Revela também o impasse do sistema partidário – e talvez do próprio regime – em que nos encontramos.
A sequência dos acontecimentos é esclarecedora. A legislatura começou a 3 de Junho de 2025 e Maria Lúcia Amaral saiu da Provedoria de Justiça para assumir a pasta da Administração Interna, cargo que entretanto já abandonou. O mandato de José António Teles Pereira terminara já em Julho de 2024; os mandatos de Gonçalo de Almeida Ribeiro e Joana Costa terminaram em Julho de 2025. Em Novembro, a conferência de líderes fixou 19 de Dezembro para a eleição dos cinco membros do Conselho de Estado, dos três juízes do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. Falhou. Em Janeiro, tudo foi empurrado para depois das presidenciais (porquê?), com nova data para 27 de Fevereiro. Depois vieram novos adiamentos: primeiro para 6 de Março; depois, 16 de Março. Esta semana, porém, voltou tudo a ser adiado, ficando nova discussão remetida para a conferência de líderes de 25 de Março. Quando um processo passa por tantas datas falhadas, há um problema grave. E o problema não é processual; é mesmo político.
Desde logo, esperemos que este péssimo exemplo – ter lugares vagos e juízes com mandatos já caducados no Tribunal Constitucional durante meses, bem como vagas noutros órgãos cimeiros do regime – não se torne um precedente perigoso. Nunca sabemos como, no futuro, estes precedentes poderão ser usados por governos que queiram subverter o funcionamento das instituições para fins pouco democráticos ou pouco liberais.
Para já, o pouco edificante adiamento sucessivo tem várias explicações. O bloqueio está na indicação e eleição dos três nomes para o Tribunal Constitucional, que requerem acordo entre os partidos. E, sobre isso, Montenegro não quis prestar qualquer esclarecimento antes dos vários actos eleitorais dos últimos meses. Não quis deixar claro se preferia fazer as escolhas para o Tribunal Constitucional com o Chega ou com o PS. Como tal, não esclareceu a questão antes das legislativas; não houve eleição antes das autárquicas; continuou sem o fazer antes das presidenciais. Teve de adiar todas estas eleições para manter a ambiguidade. Tudo indica que Montenegro teme que o esclarecimento em qualquer uma das direcções lhe poderia trazer danos eleitorais substanciais.
Além disso, Montenegro sabe que, mesmo decidindo fazer um acordo com André Ventura ou José Luís Carneiro, o voto nesta eleição é secreto. E, sendo secreto, não há disciplina partidária: os deputados podem não seguir as indicações das suas lideranças parlamentares. Caso decida fazer um acordo com Carneiro, Montenegro precisa de garantir que 63 dos 79 deputados do PS, IL, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votem efectivamente, mesmo em boletim secreto, nos nomes indicados pelo PSD, e que os deputados do PSD votem no nome indicado pelo PS. É apertado. Isso exige acordos muito sólidos com vários destes partidos antes das votações.
Mas, fazendo um entendimento com Ventura, Montenegro estará numa situação não menos difícil. Sabe perfeitamente que não é nada seguro que toda a bancada do PSD aceitasse esse acordo para uma coligação constitucional de direita com o Chega, com a exclusão deliberada do PS. Muitos deputados do PSD não votariam o nome indicado pelo Chega, revelando a fragilidade da posição de Montenegro e a heterogeneidade real da maioria de direita. Há ainda, dentro do PSD, quem perceba a diferença entre convergências legislativas pontuais e compromissos sobre as instituições fundacionais do regime.
Em 1982, a revisão constitucional que extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional permitiu, enfim, concluir o nosso processo de democratização. Até então, como lembrou Juan Linz, ainda não éramos uma democracia liberal plena. Desde então, o Tribunal Constitucional tem 13 juízes. Destes, 10 são eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços e 3 são cooptados pelos próprios juízes eleitos.
Também desde 1982 está em vigor um acordo político de regime entre PS e PSD segundo o qual cada um indica metade dos nomes (cinco para o PS e cinco para o PSD), com poder de veto recíproco, e o preenchimento das vagas respeita esse mesmo equilíbrio. Vital Moreira, um dos juízes eleitos para o TC logo em 1982, acrescenta que foi testemunha pessoal desse acordo e que este nunca foi desrespeitado até hoje. Pode discutir-se a informalidade do acordo. O que não se pode fingir é que ele nunca existiu. O Tribunal Constitucional foi desenhado como órgão de garantia, assente num compromisso estruturante entre os dois partidos que edificaram o regime constitucional pós-1982.
Ora, é precisamente esse compromisso que Luís Montenegro parece querer rever sem o assumir. A questão, neste momento, não é apenas saber se PSD e Chega têm votos para aprovar leis, ou se podem cooperar parlamentarmente em matérias correntes. A questão é outra e é mais funda: saber se o PSD quer substituir uma vaga que, na prática constitucional consolidada, sempre pertenceu à quota do PS (a do juiz n.º 5) e entregá-la ao Chega, mantendo os outros dois lugares para si. Ou se dividirá as 3 vagas pelos 3 maiores partidos. Não é apenas uma redistribuição circunstancial. É uma tentativa de alterar, sem o dizer claramente, um dos equilíbrios constitucionais mais importantes da democracia portuguesa.
Em democracia, quem queira fazer essa alteração pode defendê-la. Mas tem de a defender às claras. Tem de dizer ao país, explicitamente, que considera caducado o acordo político fundador que presidiu à composição do Tribunal Constitucional desde 1982. Tem de explicar por que razão entende legítimo substituir um equilíbrio supra-conjuntural PS-PSD por um novo arranjo em que o Chega entra no coração da arquitectura constitucional do regime. E tem de assumir as consequências dessa opção. O que não é aceitável é tentar fazê-lo pela porta do cavalo, encenando uma mera negociação sobre nomes, enquanto se vai empurrando o calendário até criar um facto consumado.
É isso que torna estes adiamentos tão reveladores. Se Montenegro quisesse manter a lógica de compromisso de regime, já teria fechado um entendimento com o PS. Se quisesse romper com ela, já o deveria ter declarado publicamente. O que tem feito é outra coisa: manter a ambiguidade máxima, adiar sucessivamente, deixar correr especulações, testar resistências e preservar para si a vantagem táctica de nunca dizer com franqueza ao que vem.
Este caso não é uma querela de nomes, nem mera negociata de “tachos”, na formulação que Ventura tanto preza. É um teste ao modo como se exerce o poder em democracia. Ou Montenegro mantém o compromisso constitucional que moldou o Tribunal Constitucional desde 1982, ou decide rompê-lo. As consequências ficarão connosco na próxima década.