Era o advogado mais odiado do mundo — e atenção que, como toda a gente sabe, a concorrência é grande. Chamava-se Jacques Vergès, mas ficou conhecido, muito apropriadamente, como “advogado do terror”, ou, mais prosaicamente, como “advogado do diabo”. Percebe-se: teve como clientes, por exemplo, o oficial nazi Klaus Barbie, um dos líderes dos Khmer Vermelhos e o terrorista Carlos, o Chacal. Mas não nos vamos perder, neste momento, com a notoriedade sanguinolenta da sua lista de clientes. O mais relevante para quem vive em Portugal em 2026 não é saber quem é que Jacques Vergès defendia, mas como é que ele os defendia.
Em 1968, Vergès publicou o livro “Da estratégia judiciária”, onde explicava, com indisfarçável prazer, a forma como se comportava em tribunal quando tinha clientes cuja inocência perante a lei era no mínimo inverossímil e no máximo fantasiosa. A “estratégia da rutura” funcionava assim: “A distinção fundamental que determina o estilo do julgamento penal é a atitude do arguido perante a ordem pública. Se a aceita, o julgamento é possível e constitui um diálogo entre o arguido, que se explica, e o juiz, cujos valores são respeitados. Se a recusa, o aparelho judiciário desintegra‑se: é o chamado julgamento de rutura.”
Vergès foi diabolicamente brilhante porque viu o óbvio que escapava a toda a gente: para que um julgamento se realize com irrefutável legitimidade, é indispensável que o acusado aceite os pressupostos morais do processo que o envolve, a autoridade do tribunal que o julga e a validade do sistema de justiça que o tutela. Se, pelo contrário, o arguido que é acusado de um crime comum se comportar como um perseguido político e tratar o juiz como um instrumento de opressão do Estado, então “o diálogo” entre quem julga e quem se defende passa a ser impossível. De um lado, invocam-se artigos do Código Penal; do outro lado, atiram-se desafios filosóficos ao “sistema”. Como explicou Jonathan Widell num trabalho sobre Vergès, “o acusado transforma-se no acusador”. E, como previa o “advogado do diabo”, “o aparelho judiciário desintegra‑se”.
Ao recusar estabelecer qualquer “compromisso” com a origem do poder do tribunal, o arguido coloca-se “fora do sistema”. Para ele, a aplicação da justiça passa a ser, em si mesma, uma forma de injustiça do Estado todo-poderoso que, através dela, tenta esmagar um cidadão desprotegido e, detalhe importante, oprimido. Mesmo as ações mais inocentes do juiz transformam-se imediatamente numa demonstração de autoritarismo e num símbolo do exercício gratuito do poder. Se o magistrado, por exemplo, pede ao arguido que se identifique, não está a cumprir uma formalidade com o objetivo de criar um registo factual sobre quem o tribunal está a julgar — está, sim, a pretender humilhar o arguido, uma vez que o Estado tem meios para saber perfeitamente quem o acusado é e como se chama. Se, noutro momento, o juiz recusa o enésimo recurso sobre uma mesma decisão, não está a zelar pela eficácia do julgamento — está, sim, a obliterar os direitos do arguido com o objetivo oculto de impedir que se faça verdadeira justiça.
Para que a “estratégia da rutura” se imponha num determinado processo, Jacques Vergès acha indispensável recorrer à teatralidade. O tribunal precisa de se transformar numa sala de “espectáculos”. No documentário “Terror’s Advocate”, ele lembra, deliciado, um dos seus julgamentos mais famosos, em que teve de enfrentar uma acusação que juntava várias organizações queixosas: “Foi exaltante. Do outro lado havia 39 advogados e eu estava completamente sozinho. Um julgamento é algo mágico, cheio de surpresas. Eles diziam: ‘Que artimanha é que o sacana vai inventar hoje?’ E, sendo imaginativo, o sacana inventava sempre uma coisa diferente todos os dias.”
No seu livro, Vergès lembrou com detalhes vários julgamentos em que, ao longo da História, foi usada a “estratégia da rutura”. Há um a que dedicou especial atenção porque, segundo ele, foi o primeiro de todos: o de Sócrates. Trata-se de Sócrates, o filósofo grego, claro — não sei em quem mais é que vocês poderiam estar a pensar.