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Mudar de género na conservatória não é terapia

A mudança de género na conservatória do registo civil não é uma medida terapêutica. A reatribuição de género também não é absolutamente curativa da disforia de género

Pedro Afonso
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A Assembleia da República prepara-se para discutir várias propostas de alterações à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que possibilita a mudança de género, sem relatório médico, nas conservatórias do registo civil. De modo a contribuir para o debate, julgo que vale a pena apresentar algumas razões para olhar com prudência para a disforia de género.

A disforia de género é uma condição clínica, consignada nos sistemas de classificação de doenças psiquiátricas (por exemplo, no DSM-5-TR, da Associação Americana de Psiquiatria). Por isso, estamos perante um quadro psiquiátrico que deve ser tratado num contexto clínico. Torna-se, assim, legítimo perguntar por que motivo se aceita o recurso a tratamentos hormonais e cirúrgicos, enquanto certas abordagens psicoterapêuticas ou psiquiátricas passam a surgir sob suspeita ou até sob restrição legal, como sucede no quadro da Lei n.º 15/2024. Esta assimetria merece um debate sério, porque parece traduzir uma subordinação do exercício da medicina a pressupostos ideológicos.

A mudança de género na conservatória do registo civil não é uma medida terapêutica. A reatribuição de género também não é absolutamente curativa da disforia de género, já que muitas pessoas com esta patologia têm comorbilidades psiquiátricas, como é o caso, por exemplo, da depressão, e têm de continuar a ser acompanhadas. Mesmo após intervenções de reatribuição de género, muitos estudos mostram que persiste uma vulnerabilidade psiquiátrica relevante, incluindo maior risco de suicídio quando comparado com a população geral.

A disforia de género não é uma condição estável e na infância o diagnóstico é particularmente complexo. Convém referir que muitos casos de disforia de género na infância são ultrapassados na adolescência, já que estas crianças, após a puberdade, acabam por integrar a sua identidade sexual, fazendo coincidir o sexo biológico com o género autopercepcionado. Importa por isso saber esperar, ser prudente, e não incentivar abordagens terapêuticas invasivas, designadamente hormonais,  que acarretam riscos e podem ser mais prejudiciais do que benéficas. Nestas situações, a psicoterapia individual e familiar pode desempenhar um papel importante de avaliação, acompanhamento e sensatez clínica.

Em Inglaterra, o Serviço Nacional de Saúde (NHS) decidiu deixar de prescrever a menores certos procedimentos de afirmação de género, designadamente os bloqueadores da puberdade, seguindo o exemplo de outros países europeus, como a Finlândia e a Suécia, após revisões críticas que concluíram não existirem evidências suficientes de segurança nem de efetividade clínica. Entre nós, não se sabe com clareza o que está a ser feito a este nível no SNS. Será que as nossas crianças e adolescentes não merecem que seja efetuado um escrutínio clínico rigoroso?

A disforia de género é um diagnóstico difícil, sendo importante que haja um diagnóstico diferencial com outras perturbações psiquiátricas. A perturbação dismórfica corporal, as perturbações do espetro do autismo e a esquizofrenia são alguns exemplos de doenças psiquiátricas que é necessário avaliar, para se saber se estão presentes, dado que a abordagem terapêutica é distinta. Essa avaliação clínica não é feita pelo próprio, nem tão-pouco é realizada na conservatória do registo civil. A autodeterminação não é um valor absoluto quando está em causa outras doenças psiquiátricas graves que podem condicionar o livre arbítrio e uma decisão tão importante, que deve ser prudentemente ponderada.

Na disforia de género, vários indivíduos submetidos a processos de reatribuição de género cirúrgicos e/ou hormonais acabam por se arrepender mais tarde. Fala-se pouco destes casos. Em Portugal, após centenas de intervenções médicas e cirúrgicas de reatribuição de género realizadas, não sabemos com rigor qual o número de casos  de arrependimento, mas estes não devem ser ignorados. Além disso, algumas das mudanças físicas ocorridas são irreversíveis. Existe o risco de ficarem estéreis, com alterações metabólicas, e com potenciais sequelas na sua saúde física e psíquica. Esta é uma razão válida para se abordar este assunto com cautela, assente em critérios clínicos objetivos e com suporte científico.

A lei que permite a mudança de género nas conservatórias do registo civil, sem qualquer tipo de avaliação psiquiátrica, foi um equívoco legislativo. Desta forma, deu-se um sinal errado de ligeireza na forma de abordar um assunto complexo e delicado. Não se trata de criar medo ou insegurança nestas pessoas, mas sim de as tratar de acordo com uma medicina criteriosa, assente na evidência científica.

A Assembleia da República tem a oportunidade de alterar uma lei marcadamente ideológica, desprovida de critérios objetivos, e sem qualquer sinal de melhoria na qualidade  do acompanhamento que as pessoas com disforia de género merecem ter. Estas devem ser tratadas com respeito, preservando a sua dignidade, e devem ter acesso aos melhores cuidados médicos, incluindo psiquiátricos e psicológicos, sem condicionalismos ideológicos.