Quando pensávamos que o julgamento da Operação Marquês já não pode surpreender mais — eis que surge algo completamente novo. Não foi inesperado o julgamento da Operação Marquês recomeçar esta terça-feira, porque tal já tinha sido definido a 5 de março pela juíza Susana Seca. Mas foi surpreendente que, num só dia, tenham aparecido três advogados a representar (ou a querer representar) o ex-primeiro-ministro. E um deles até tinha uma procuração assinada pelo próprio Sócrates.
Afinal, o que aconteceu esta terça-feira? Que episódios tão rocambolescos foram esses? E que consequências terão no julgamento da Operação Marquês — que tem nova sessão marcada para esta quarta-feira, dia 18 de março? O Observador responde em 10 perguntas e respostas.
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O que se passou hoje?
Para perceber o que se passou esta terça-feira, temos de recuar um pouco no tempo. Depois de a advogada Sara Leitão Moreira ter apresentado a sua renúncia na sessão de 24 de fevereiro — e ter provocado novamente a suspensão do julgamento —, o tribunal de julgamento decidiu recorrer à Ordem dos Advogados para que indicasse um defensor, designadamente ao Conselho Regional de Lisboa. Este órgão, liderado por Telmo Semião, indicou Marco António Amaro — que, contudo, apresentou pedido de escusa poucos dias depois.
No entanto, a juíza presidente Susana Seca decidiu manter o advogado oficioso em funções, “até (eventual) substituição do mesmo pela OA”, o que só ocorreria depois de apreciado o pedido de dispensa apresentado por Marco António Amaro.
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Tal substituição, porém, só foi conhecida precisamente esta manhã, no dia em que o julgamento da Operação Marquês retomou as suas sessões, tal como tinha sido determinado pela juíza Susana Seca a 24 de fevereiro. E como foi conhecida? Porque o advogado oficioso Luís Esteves apresentou-se em audiência de julgamento, alegando que tinha sido designado pelo Conselho Geral da OA para estar presente naquele ato, em substituição de Marco António Amaro. Mas, naquele momento inicial, o tribunal nem sequer tinha sido formalmente informado da substituição.
A nomeação de Luís Esteves foi diferente da de Marco António Amaro?
Sim, foi. Enquanto Marco António Amaro, tal como todos os oficiosos designados pelo Conselho Regional de Lisboa, foi selecionado por via de um sorteio aleatório entre todos os advogados oficiosos inscritos naquele órgão regional da OA, já Luís Esteves teve um procedimento diferente.
Ou seja, Luís Esteves foi alvo de uma seleção não aleatória por parte do Conselho Geral da OA, liderado pelo bastonário João Massano. Na prática, o Conselho Geral entendeu que Luís Esteves era o advogado em melhores condições para ser designado como advogado oficioso de José Sócrates. Porquê? Porque já tinha tido um contacto prévio com os autos da Operação Marquês por ter sido defensor oficioso de João Perna, antigo motorista de Sócrates, no primeiro dia de julgamento.
É possível a mudança de designação de advogados oficiosos?
Sim, é possível. Por um lado, e tal como o Conselho Regional de Lisboa reconheceu em comunicado, a competência original de designar advogados oficiosos pertence ao Conselho Geral — que costuma delegar a mesma nos conselhos regionais.
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Logo, este órgão da OA tem toda a legitimidade legal para avocar o processo em qualquer momento. Ou seja, pode voltar a reclamar a competência antes delegada, mesmo que o Estatuto da Ordem dos Advogados indique expressamente, no seu artigo 54.º, que compete ao Conselho Regional “nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado”.
Por outro lado, já houve casos no passado em que os próprios bastonários assumiram a defesa oficiosa de arguidos, como o ex-bastonário Rogério Alves já assumiu em declarações ao Observador.
Qual a explicação para se passar do sorteio para uma indicação pelo Conselho Geral da OA?
O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, adiantou ao Observador que a deliberação formal do Conselho Geral da OA para avocar o poder de designar o defensor teve lugar numa sessão plenária do organismo realizada a 9 de março.
Porém, essa intenção, segundo o Conselho Regional de Lisboa, só foi manifestada “na noite de 16 de março”. Isto é, a cerca de meras 12 horas do recomeço do julgamento.
De acordo com a deliberação do Conselho Geral, que é assinada por João Massano (líder do órgão) e que tem a data desta terça-feira (dia 17 de março), o organismo decidiu avocar as competências dos diversos conselhos regionais “exclusivamente no que respeita à nomeação e substituição dos advogados em todos os processos declarados de especial complexidade”, mais conhecidos por ‘megaprocessos’.
Um desses exemplos é, precisamente, a Operação Marquês e entre os argumentos está “o dever institucional de assegurar o acesso ao direito e aos tribunais em condições que garantam uma defesa efetiva e não meramente formal”, lê-se ainda na deliberação.
A deliberação do Conselho Geral baseia-se no Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais — que estipula que cabe ao Conselho Geral “proceder à nomeação, notificação e substituição dos Advogados” no âmbito da defesa oficiosa —, bem como no Código do Procedimento Administrativo — que prevê que quem delega uma competência tem “o poder de avocar a resolução de assuntos compreendidos no âmbito da delegação, sem que para tal seja necessária qualquer formalidade especial”. Tudo para constatar as limitações do sistema para estes casos.
“A experiência resultante do funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais revelou a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de Advogados nestes processos, de modo a garantir a efetividade do direito de defesa dos arguidos e o regular andamento dos julgamentos”, lê-se na deliberação do Conselho Geral.
Seja como for, o tribunal não aceitou a designação de Luís Esteves. Porquê?
Como mencionado acima, a Ordem de Advogados não comunicou atempadamente a substituição formal de Marco António Amaro por Luís Esteves ao tribunal. A sessão só começou com a entrada do coletivo pelas 10h13 e parou logo ao fim de cinco minutos, após se perceber que não existia nenhum documento enviado para os autos a comprovar a substituição. Com esse impasse, a sessão permaneceu interrompida durante mais de uma hora, enquanto o advogado e o tribunal se desdobravam em contactos para o Conselho Regional de Lisboa e para a Ordem dos Advogados para esclarecer a situação.
“Fica a constar em ata que Luís Esteves foi informado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo sr. bastonário [João Massano] de que estava nomeado para assegurar a defesa do arguido José Sócrates nos presentes autos, não obstante não se encontrar ainda junto ao processo qualquer ofício que formalize a nomeação, pelo que se determina que de imediato se contacte a OA, em concreto o Conselho Regional de Lisboa, para informar se existe decisão quanto a nomeação do advogado, tendo em conta que se encontra ainda em curso pedido de dispensa de patrocínio apresentado pelo defensor Marco António Amaro”, referiu Susana Seca.
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Acresce que só esta terça-feira de manhã é que o Conselho Regional de Lisboa aceitou a escusa de Marco António Amaro, mas também isso ainda não tinha sido comunicado ao tribunal até ao início da sessão. Por isso, formalmente, Marco António Amaro continuaria a ser o advogado em funções, mas, sem estar presente, também não daria para prosseguir a sessão sem que José Sócrates fosse legalmente representado.
Por último, várias defesas questionaram a forma como o procedimento de substituição decorreu junto da Ordem dos Advogados, designadamente a competência e a legalidade do ato, e aludiram a potenciais nulidades. Os argumentos tiveram acolhimento da juíza presidente, que acabou por interromper os trabalhos e determinar a continuidade da parte da tarde com um novo defensor oficioso entre aqueles que se encontravam de escala no Juízo Central Criminal de Lisboa. E assim coube ao defensor oficioso Humberto Monteiro assumir durante a tarde a representação legal de José Sócrates.
Tais falhas de comunicação são da responsabilidade do tribunal ou da Ordem dos Advogados?
Da Ordem dos Advogados. Até porque o anúncio do recomeço dos trabalhos no dia 17 de março já era conhecido desde o dia 5 de março, num despacho da juíza Susana Seca. A mesma data foi reiterada pela presidente do coletivo noutro despacho de 10 de março, depois de ter sido conhecido o pedido de dispensa de patrocínio por parte de Marco António Amaro.
Foi nesse mesmo despacho que Susana Seca anunciou que o julgamento avançaria com a reprodução de declarações de arguidos prestadas em fases anteriores do processo (inquérito e instrução), bem como de testemunhas entretanto falecidas (numa fase de produção de prova que se prolongará durante aproximadamente mês e meio), a fim de evitar novas suspensões do julgamento.
Paralelamente, o pedido de dispensa de Marco António Amaro foi apresentado no dia 9 de março à tarde e a deliberação do Conselho Geral da OA de avocar o poder de indicar o substituto foi tomada igualmente nesse dia. Contudo, a comunicação ao Conselho Regional de Lisboa da intenção de reclamar essa competência só ocorreu na noite de 16 de março, na véspera da retoma do julgamento, e a decisão sobre o anterior pedido de escusa de Marco António Amaro só teve lugar nesta manhã, “antes do início da sessão”. Mas tudo isto aconteceu sem que a Ordem dos Advogados tivesse comunicado formalmente e de forma atempada o que quer que fosse aos autos.
José Sócrates apresentou algum advogado oficial?
Sim. Ao final da manhã, o advogado Filipe Baptista, que até aqui tem assegurado a defesa de Sofia Fava, ex-mulher do antigo primeiro-ministro, anunciou, após várias reviravoltas, que tinha uma “procuração condicionada” do ex-primeiro-ministro para assumir a sua defesa. O advogado — antigo secretário de Estado na governação de José Sócrates — condicionou a apresentação dessa procuração à garantia de interrupção do julgamento por 10 dias, a fim de se inteirar dos factos relacionados com o principal arguido do processo.
A declaração de Filipe Baptista na sala de audiência seria reiterada em comunicado durante a tarde pelo antigo governante, que também deixou críticas ao tribunal, além da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior da Magistratura.
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“Passei procuração ao dr. Filipe Baptista, que é advogado no processo e que a aceitou com a condição do tribunal lhe dar dez dias para preparação da defesa e rearranjo da sua vida profissional. O tribunal recusou. Já tinha dado dez dias ao advogado oficioso, agora recusou-os ao advogado que escolhi. Nem dez dias, nem nada. Acho que agora as coisas estão claras”, disse.
Quem é o advogado Filipe Baptista?
Filipe Baptista, de 61 anos, é advogado e já deu aulas como assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. No processo Marquês, já tem procuração para defender Sofia Fava (que, numa primeira fase do processo, foi defendida por Paulo Sá e Cunha).
Baptista é uma figura com uma forte ligação política a José Sócrates (e também a Pedro Silva Pereira, ex-braço direito de Sócrates). Começou por ser chefe de gabinete de Sócrates quando este foi ministro do Ambiente entre 1999 e 2002 no segundo Governo Guterres. Posteriormente, foi secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro José Sócrates durante o seu primeiro governo, permanecendo no cargo entre março de 2005 e outubro de 2009.
Após a sua passagem por São Bento, foi nomeado administrador da ANACOM quando este regulador era tutelado pela dupla Mário Lino e Paulo Campos no Ministério das Obras Públicas. Ficou na ANACOM até julho de 2015.
Filipe Baptista é, portanto, alguém da confiança pessoal de Sócrates
Sem ser com José Sócrates, Filipe Baptista foi assessor do provedor de Justiça entre 1994 e 1997 e inspetor-geral do Ambiente entre agosto de 2002 e 2005 — ou seja, durante o Governo de Durão Barroso (PSD/CDS-PP).
Filipe Baptista chegou a ver o seu nome associado ao Caso Freeport, tendo então desmentido qualquer envolvimento ou ligação a esse processo.
Por que razão não ficou Filipe Baptista como advogado de Sócrates?
Depois de uma breve interrupção para analisar a questão lançada por Filipe Baptista, nomeadamente a apresentação da procuração condicionada a uma garantia da concessão do prazo de 10 dias para estudo dos factos ligados a José Sócrates — anteriormente concedida aos últimos mandatários, José Preto e Sara Leitão Moreira —, a juíza Susana Seca decidiu continuar os trabalhos.
Sem avançar com grandes explicações, Susana Seca não terá querido proceder a uma nova suspensão dos trabalhos, pois já tinha definido que as próximas sessões seriam dedicadas à reprodução de declarações de arguidos em fases anteriores do processo e de testemunhas entretanto falecidas, partindo do pressuposto que o tempo consumido nessa produção de prova — cerca de mês e meio — poderia ser usado por um futuro mandatário constituído por José Sócrates.
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Com efeito, para a reprodução de declarações já gravadas não há a necessidade de exercício do direito ao contraditório por parte das defesas dos arguidos. Assim, como não foi efetivamente apresentada a procuração por Filipe Baptista, a presidente do coletivo não quis condicionar a sua análise sobre uma eventual interrupção dos trabalhos, o que também mereceu um reparo do advogado após a sessão desta terça-feira.
“Estava a fazer um esforço para tentar resolver o assunto e a ideia era: ‘Ok, vá para casa e o processo continua e você fica fora da sala’. Achei isso um pouco injusto. Parece que o tribunal quer impor um defensor oficioso. Se nem aceita o prazo mínimo que tinham solicitado, então não sabemos o que o tribunal quer”, afirmou, em declarações aos jornalistas.
O nome de Filipe Baptista está definitivamente descartado?
É impossível dar uma resposta definitiva neste momento a esta questão. “O tribunal optou por esta solução, não sei quanto tempo vamos estar aqui”, referiu, inclusivamente, Filipe Baptista à saída do tribunal.
O advogado tem estado presente no julgamento desde o início, em julho de 2025, em representação de Sofia Fava. E revelou mesmo que José Sócrates já o tinha convidado para assumir a sua defesa com a renúncia de Pedro Delille, em novembro de 2025.
Isto é, fica a ideia de que esta indicação poderia ser uma solução estrutural para a defesa de Sócrates estabilizar e ter Filipe Baptista como advogado definitivo.
Questionado diretamente se está afastada a possibilidade de defender José Sócrates, o advogado não descartou esse cenário, mas recusou pactuar com o caminho apontado pelo tribunal para que apresentasse a procuração.
“Neste momento está afastada a possibilidade de eu me ausentar da sala e de o tribunal me pedir ‘vá estudar e deixe o processo fica a correr’. Não vou estudar processo nenhum e deixar o processo a correr na sala. Portanto, eu não vou abandonar a sala, não vou abandonar a minha constituinte e vou continuar a representá-la. Isso inibe-me de entregar a procuração”, afirmou.
Texto corrigido às 12h32 em relação à docência de Filipe Baptista