À hora de almoço, os alunos que chegam à cantina dos Salesianos de Manique, em Cascais, recebem refeições diferentes. Os que pagam a mensalidade desta escola podem escolher um de três pratos, todos eles saudáveis. Mas aqueles que frequentam a escola gratuitamente (ao abrigo do Contrato de Associação estabelecido com o Estado), têm apenas uma opção de prato — que, segundo denunciaram encarregados de educação, não tem qualidade. Mas a separação entre os alunos que pagam e os que não pagam mensalidade vai além da alimentação: são colocados em turmas separadas porque, de acordo com a legislação, o financiamento do Estado é feito por turma (e não por cabeça).
No final da semana passada uma carta escrita por um grupo de pais chegou à redação da agência Lusa. Acusavam os Salesianos de Manique, em Cascais, de servir refeições diferentes, sendo que uma das mães detalhou que os alunos usam os termos “comida dos ricos e comida dos pobres”. Quem paga a mensalidade (cujo valor não é publicamente divulgado no site desta instituição de ensino) pôde escolher esta terça-feira entre bifes de frango com molho champignon, atum no forno com cebolada e batata cozida, e wraps de legumes com molho de iogurte, segundo apurou a SIC. Mas os alunos ao abrigo do Contrato de Associação só tiveram uma opção: tortilha de frango com salada.
Os Contratos de Associação foram estabelecidos, pela primeira vez, em 2013. Na secção III do decreto-lei número 152/2013, de 4 de novembro, lê-se que o Estado celebra contratos com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com o objetivo de apoiar as famílias “designadamente as menos favorecidas economicamente”, promovendo e garantindo a liberdade de escolha e da qualidade da educação e formação. “Existe um contrato de associação em que esse contrato tem todas as regras da escola pública. Isto é, dado que não há oferta de escola pública naquele perímetro, o serviço público de educação é assegurado por aquele colégio”, frisou esta terça-feira o ministro da Educação, Fernando Alexandre.
O objetivo dos Contratos de Associação é que os alunos possam frequentar escolas privadas “em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas”, ficando as escolas do ensino privado “obrigados a aceitar a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação”. Nesse sentido, é o Estado quem paga por cada um dos 797 alunos que entraram nos Salesianos de Manique ao abrigo do Contrato de Associação.
Estes alunos têm, assim, acesso gratuito aos seguintes recursos, escrevem os Salesianos de Manique em comunicado: “manuais escolares, computadores, fotocópias, seguros escolares e refeições subsidiadas”. Todos estes valores são assegurados pelo Estado, sendo que os alunos do regime privado têm de os pagar.
Refeições escolares têm valor máximo que não pode ser ultrapassado
Os Salesianos de Manique explicam ainda que, no que toca às refeições escolares, “a legislação estabelece um limite máximo para o valor da refeição a cobrar a estes alunos [ao abrigo do Contrato de Associação], atualmente fixado em 1,46€ por almoço a que acresce 1,53€ comparticipados pelo Estado”, sendo que pode haver ainda uma redução do valor a pagar pelas famílias caso os alunos beneficiem de ASE (Ação Social Escolar).
A lei determina que “a soma destas duas parcelas (o cobrado e a comparticipação do Estado) não pode ser superior a 2,99€”, detalha Rodrigo Queiroz e Melo. “As refeições na cantina escolar não podem exceder este valor. Mas claro que esta regra não se aplica aos alunos fora do Contrato de Associação, portanto o colégio até pode cobrar 10€ por refeição”, explica o presidente da AEEP (Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo).
A lei determina ainda um outro aspeto: “Os alunos ao abrigo do Contrato de Associação que queriam a outra refeição [disponível para os alunos que pagam mensalidade], não podem pagar para aceder a esse prato.” Esta separação “não tem que ver com ricos ou pobres, tem que ver com o facto de quem não paga mensalidade não poder pagar outro almoço”, diz Queiroz e Melo, recusando as reações e acusações de discriminação que se difundiram desde que a carta escrita pelos encarregados de educação foi difundida.
https://observador.pt/2026/03/13/quem-paga-mensalidades-tem-refeicoes-mais-saudaveis-na-cantina-da-escola-dos-salesianos-ha-comida-para-os-ricos-e-para-os-pobres/
Os Salesianos de Manique alegam que “durante vários anos, os alunos do Contrato de Associação também puderam escolher entre as várias opções disponíveis na cantina, no entanto, essa prática foi objeto de penalizações por parte do Ministério da Educação”. Como consequência, esta escola foi obrigada a devolver as verbas cobradas aos pais por “não respeitar o enquadramento administrativo das refeições subsidiadas”.
Manuel Lourenço, diretor de um colégio em Fátima que de momento só tem alunos abrangidos por Contratos de Associação, frisa que numa inspeção, os responsáveis “vão ver o que cobramos aos alunos”, e é “ilegal” cobrar mais que os 2,99€.
O Observador questionou os Salesianos de Manique sobre esta penalização, com o intuito de perceber como e quando é que esta irregularidade foi detetada e ainda de esclarecer qual o valor devolvido e alusivo a que anos. Mas até ao momento da publicação deste artigo, não obteve resposta. A Fundação Salesianos foi confrontada com as mesmas questões, mas até ao momento também não respondeu.
Privados defendem que pais devem poder pagar por uma refeição melhor se quiserem
Uma das encarregadas de educação ouvida pela agência Lusa admitiu que até há cerca de dois anos as famílias que estavam ao abrigo do Contrato de Associação podiam optar por pagar cerca de 6€ por dia para que os filhos tivessem acesso a uma refeição igual à dos restantes colegas que pagavam mensalidade. Agora que já não o podem fazer, a situação gera desconforto e uma sensação de injustiça, escreviam os pais na carta enviada à agência Lusa.
A melhor opção, defende o representante dos colégios privados, era que “no Contrato de Associação pudesse haver liberdade para que, quando os pais quisessem, pudessem pagar mais” pela refeição. “A AEEP concordaria com isso, achamos isso ótimo”, afirma Rodrigo Queiroz e Melo.
“Acho necessário garantir que há refeições a 2,99€, isso tem de ser garantido! Mas acompanhamos a vontade dos pais de poder escolher”, acrescenta.
Segundo o presidente da AEEP, este valor não chega para uma refeição nas escolas públicas, motivo pelo qual “a Câmara Municipal de Cascais e de Lisboa, quanto sei, metem dinheiro nos refeitórios das escolas”. Precisamente por as autarquias contribuírem para a escola pública, “o Estado nunca irá alterar o valor das refeições, porque isso ia mexer em todo o sistema de ensino e iria pagar algo que as câmaras já pagam”, diz. Por isso mesmo, defende que a solução passa por aumentar o valor que o Estado financia aos privados.
O Observador confrontou o Ministério da Educação com o facto de as autarquias financiarem os refeitórios escolares, questionando se é um sinal de que este valor não chega para assegurar uma boa alimentação. E questionou ainda se admite alterar o atual regime e dar liberdade aos pais para pagarem mais por uma refeição caso queiram. Mas até ao momento a pasta tutelada por Fernando Alexandre não respondeu.
Alunos também são separados por turmas. Salesianos de Manique é caso raro
No longo comunicado que os Salesianos de Manique divulgaram no início desta semana lê-se também que há uma outra separação entre os alunos do regime privado e os alunos ao abrigo do Contrato de Associação. Apesar de não existir “qualquer distinção entre alunos” no acesso às atividades pedagógicas realizadas dentro e fora de sala de aula, há uma diferença “na gestão das turmas”, que são separadas “exclusivamente” por “imposição legal do Ministério da Educação”.
O valor que o Estado paga quando celebra um Contrato de Associação com uma instituição privada é anualmente definido por uma portaria. Na última, publicada a 13 de agosto de 2025, lê-se que “o valor do apoio financeiro a conceder (…) é fixado no montante de € 88.244,48, por turma e por ano escolar”.
“O Estado financia por turma e não por cabeça”, vinca Rodrigo Queiroz e Melo. “No fundo, o problema não é ter aluno do Contrato de Associação com os outros que pagam mensalidade, mas sim o contrário. Se tenho uma turma com 22 alunos paga pelo Estado ao abrigo do Contrato de Associação, o Estado paga esses alunos. Se nessa turma juntar três alunos que pagam mensalidade, estarei a fazer dinheiro com o apoio do Estado”, explica.
https://observador.pt/2026/03/17/ministro-admite-repensar-coexistencia-de-oferta-publica-e-privada-no-mesmo-colegio/
Considerando esta hipótese uma fraude, a solução, diz o representante dos Estabelecimentos de Ensino Particulares e Cooperativos, é separar estes estudantes por turma.
O Observador contactou os 27 estabelecimentos de ensino privado que pelo menos até ao ano 2024/2025 (os últimos dados disponibilizados pelo Ministério da Educação) tinham estabelecido um Contrato de Associação com o Ministério. Em tempo útil, responderam cinco instituições, sendo que quatro têm exclusivamente alunos abrangidos por Contrato de Associação e só uma delas — o Colégio de São Miguel, em Fátima — teve um regime semelhante ao dos Salesianos de Manique, em que os alunos que pagam mensalidade coexistiram com os abrangidos pelo Contrato de Associação.
Manuel Lourenço, diretor da escola de Fátima, conta ao Observador que “entre 2018 e 2021 o Colégio teve turmas em que os encarregados de educação suportavam a mensalidade, na sequência de uma redução abrupta do número de turmas financiadas pelo Estado”. À escola, só foi permitido abrir duas turmas do 7.º ano, quando tinha alunos para quatro. Então, o diretor decidiu abrir outras duas turmas cujos encarregados de educação pagavam um valor simbólico e a escola assumiu o “prejuízo”.
“As condições de frequência, tanto ao nível do ensino como dos serviços prestados, incluindo as refeições foram exatamente as mesmas”, ressalva Manuel Lourenço, mas tal só foi possível, acredita, por se tratarem de apenas duas turmas. De momento, a escola dá aulas a 21 turmas, com cerca de 25 alunos cada uma: são 525 alunos, menos de metade dos alunos dos Salesianos de Manique. O diretor da instituição de Fátima considera ainda que o caso da escola de Cascais é raro, porque poucas são as escolas onde coexistem alunos pagantes e abrangidos pelos Contratos de Associação. A maioria, como também indicam as respostas enviadas ao Observador, têm alunos que nada pagam devido ao Contrato de Associação.
Assinalando o valor de cerca de 88 mil euros destinado a cada turma pelo Ministério da Educação, também Manuel Lourenço considera que estas escolas são subfinanciadas. “O valor que o Estado paga por turma é onde começa todo este problema”, defende Rodrigo Queiroz e Melo. “Em 2022, uma turma nas escolas do Estado custava, em média, quase 180 mil euros”, refere e, recusando comentar em específico o caso das refeições nos Salesianos de Manique, reconhece que esta instituição, no fundo, “está a subsidiar o Estado, porque uma turma lá não custa 88 mil euros”.
Segundo o representante dos colégios privados, para definir o número de alunos por turma que o Estado financiará é estabelecido um rácio. “Todos os anos, as delegações regionais da DGEstE [Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares] analisam as necessidades da rede pública. Veem, por exemplo, que numa certa freguesia há 205 alunos a sair do 4.º ano e só há cinco vagas na rede pública. E abrem umas 200 vagas em Contrato de Associação. Uma turma são cerca de 20 alunos, por isso são 10 turmas”, detalha.

No pré-escolar, financiamento é feito por aluno (e não por turma)
O Observador questionou ainda o Ministério da Educação sobre os Contratos de Associação que são estabelecidos com instituições privadas do ensino pré-escolar. Isto porque, neste ciclo de estudos, o financiamento é feito por aluno e não por turma, afirma João Francisco, membro da ACPEEP (Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular).
O Estado “paga por cabeça, não por turma, como acontece nos contratos tradicionais. E só dá 208,05€ por aluno. Teoricamente isto cobriria a componente teórica, mas na prática não cobre nada. O nosso custo, só com essa componente, está na ordem dos 260€, sendo que os pais pagam os extra, ou seja, se quiserem prolongar a permanência das crianças nos infantários antes das 9h e depois das 15h”, explica.
O Observador questionou o Ministério da Educação sobre o porquê de o financiamento ser feito por cabeça no pré-escolar e por turma nos outros ciclos de estudo e como se define o montante a atribuir, mas não obteve resposta em tempo útil.
Esta terça-feira, Fernando Alexandre reagiu à polémica. À margem de uma conferência, o ministro admitiu a necessidade de repensar a coexistência de turmas com contratos de associação e oferta privada no mesmo colégio. “Se calhar, aquilo que é preciso refletir é se faz sentido numa escola termos os dois regimes (oferta privada e contratos de associação). Eu diria que essa é que pode ser a questão”, refletiu, citado pela agência Lusa.
“A convivência dentro do mesmo edifício destes dois regimes põe a claro algo que nós sabemos que existe”, continuou o governante, numa referência às diferenças socioeconómicas entre alunos. Num comunicado, os Salesianos de Manique mostraram-se disponíveis para mudar a forma como são dadas as refeições na escola; mas sobre isso, o ministro só assumiu que “a resolução do problema, apesar de tudo, não é óbvia”.