Nos Estados Unidos, por lei, qualquer pessoa pode ter acesso aos registos oficiais produzidos pelas várias agências federais do país. Mas claro que há exceções: documentos que de alguma forma possam colocar em causa a segurança nacional ou devassar a privacidade de terceiros estão interditos. E claro que há burocracias a cumprir: estes processos são geralmente morosos e dependem sempre dos calendários e fluxos de trabalho das agências em questão. O que significa que, na prática, esta lei da Liberdade de Informação nem sempre funciona. Ou pode nem sempre funcionar em tempo útil.
Em janeiro de 2025, ao abrigo da FOIL, a Lei de Liberdade de Informação em vigor no estado de Nova Iorque, o Observador fez um requerimento ao Gabinete do Procurador Distrital de Manhattan para consultar o processo judicial aberto após o homicídio do português Carlos Castro, a 7 de janeiro de 2011, no interior do quarto 3416 do Hotel Intercontinental.




O pedido oficial deu entrada nos serviços no dia 24. Quatro dias depois, um e-mail enviado por uma assistente administrativa do Gabinete de Acesso a Registos, informava que o caso estava sob avaliação e que até 27 de fevereiro deveria ser tomada uma decisão sobre se os ficheiros relevantes do caso poderiam ou não ser consultados. Aparentemente, ia ser um processo rápido. Ia — mas não foi.
Na plataforma online onde este tipo de pedidos são submetidos, é possível perceber se os documentos em questão já foram requisitados anteriormente (e por quem). Se isso já tiver acontecido, o processo é mais célere — aliás, em alguns casos, quando a informação é partilhada publicamente, chega a tornar-se automático.
Mas, neste caso, não só nunca tinha acontecido, como havia uma dificuldade extra: o processo instaurado pelo Ministério Público de Nova Iorque após o homicídio do cronista social português é demasiado volumoso. E antes de decidir sobre se o Observador poderia ou não ter acesso a ele, a funcionária judicial a quem o pedido foi atribuído teria sempre de examinar todos os documentos que o compõem.
Por isso, do final de fevereiro, o prazo previsto passou para março. E depois para maio, a seguir para junho, para julho e depois para agosto. Mas acabou por não chegar a tanto: ao final da tarde da sexta-feira, 25 de julho, seis meses e um dia após o requerimento inicial, chegou finalmente uma deliberação. O Observador poderia aceder ao processo. Mas não a alguns documentos que, apesar de fazerem parte dele, constituem uma exceção à FOIL, como notas dos advogados, questionários de seleção de júri, telefonemas para o 911 com a identificação de testemunhas, resultados de testes forenses, fotografias da vítima ou da autópsia, e registos clínicos.
No total, seriam disponibilizados, por via digital, informava o despacho, 4.212 páginas, 411 fotografias, 38 vídeos e 11 ficheiros áudio. Incluindo relatórios, memorandos e mandados policiais; notas manuscritas dos detetives; relatórios de impressões digitais e laboratoriais; recibos; registos de voo; vídeos de vigilância do hotel; fotografias de provas, da cena do crime e da câmara fotográfica da vítima; mensagens e transmissões de rádio da polícia de Nova Iorque; e a transcrição integral do julgamento de Renato Seabra.
Todos estes documentos viriam a revelar-se essenciais para reconstituir aquilo que efetivamente aconteceu antes, durante e após um dos crimes que mais chocou Portugal e os Estados Unidos nos últimos 15 anos. E servir de base para o trabalho jornalístico que agora conta essa mesma história, em “Os Ficheiros do Caso Carlos Castro”. Mas entre a comunicação da decisão do Ministério Público de Nova Iorque e o envio efetivo da informação ainda havia de demorar mais algum tempo. Antes disso, o gabinete do procurador distrital de Manhattan ainda haveria de proceder à ocultação de informação considerada sensível, nomeadamente nomes e moradas de testemunhas ou jurados, ou descrições particularmente gráficas da vida íntima de vítima e arguido — em todos os milhares de documentos, fotografias e vídeos que compõem o processo.


A informação chegou finalmente no dia 17 de outubro de 2025, praticamente 10 meses depois do pedido inicial e numa altura em que as entrevistas para “Os Ficheiros do Caso Carlos Castro” já estavam praticamente todas gravadas. Nem a mãe, nem o pai, a irmã ou o melhor amigo de Renato Seabra aceitaram falar para o novo Podcast Plus do Observador. O advogado do recluso 13A0056, Scott B. Tulman, também recusou dar qualquer entrevista, por estar a ultimar um novo recurso, que tem como objetivo impugnar a sua condenação. Em nome de Renato Seabra, que representa desde 2014, o ex-procurador de homicídios, agora advogado especializado em crimes económicos, crimes violentos e infrações relacionadas com drogas, também declinou qualquer possibilidade de entrevista — pelo menos antes de o processo de recurso em que estão a trabalhar em conjunto estar concluído.
Apontamentos escritos à mão, comunicações de rádio, a transcrição integral do julgamento e uma ajuda da inteligência artificial
No total, os documentos disponibilizados ao Observador somam dois gigabytes de informação, que teve de ser traduzida, organizada e, em alguns casos, decifrada, com recurso a ferramentas de inteligência artificial.
Aconteceu, por exemplo, com as notas escritas à mão, em blocos de notas pautados, pelos detetives da polícia de Nova Iorque — a inteligência artificial revelou-se melhor do que o olho humano na tarefa de desvendar caligrafias difíceis e abreviaturas próprias da linguagem policial americana.
E aconteceu também com as transcrições das comunicações rádio estabelecidas pela polícia, logo depois de o corpo de Carlos Castro ter sido encontrado no quarto 3416 — o áudio, a espaços ininteligível, foi facilmente convertido em texto com o auxílio das novas tecnologias.




O mesmo aconteceu com a transcrição integral das 22 sessões do julgamento que decorreu no Supremo Tribunal de Manhattan e de todas as sessões preliminares — foi preciso organizar manual e cronologicamente cerca de três mil páginas e depois lê-las por ordem, em papel devidamente arquivado em quatro grandes dossiers A4.
Para além de terem sido essenciais para compreender o que aconteceu durante o julgamento, que arrancou a 5 de outubro de 2012, o dia em que Carlos Castro completaria 66 anos, as transcrições das sessões em tribunal revelaram-se igualmente fundamentais para aceder a outro tipo de informações, que não foram divulgadas ao Observador juntamente com o processo.
Apesar de o relatório da autópsia não ter sido disponibilizado, a médica legista Michele Slone depôs em tribunal — foi a 17.ª testemunha da acusação. E não se limitou apenas a descrever como procedeu à análise do cadáver de Carlos Castro, também leu grande parte do texto que redigiu depois disso. O mesmo aconteceu com as notas e relatórios registados pelos médicos e enfermeiros que acompanharam e trataram Renato Seabra, primeiro no Hospital Roosevelt, depois no Hospital de Bellevue. E também com a confissão dele, lida na íntegra perante o juiz e os 12 jurados, por Richard Tirelli, o detetive que a registou, 24 horas depois do crime.
Quando todos reunidos, os documentos disponibilizados agora de forma inédita ao Observador permitem reconstituir a investigação da polícia e do Ministério Público de Nova Iorque — e, por conseguinte, aquilo que verdadeiramente aconteceu entre Carlos Castro e Renato Seabra ao longo dos 85 dias em que mantiveram uma relação.
As mensagens trocadas através do Facebook comprovam que se conheceram pessoalmente a 15 de outubro de 2010. A confissão de Renato Seabra revela que logo nesse dia se beijaram pela primeira vez. O email enviado, no dia 14 de novembro, por Carlos Castro a uma amiga a viver em Newark atesta que o cronista social estava a tentar marcar reuniões em agências de modelos em Manhattan. As fotos encontradas na Lumix digital dele mostram como os primeiros dias passados em Nova Iorque foram de lua de mel e passeio. E as declarações de Vanda Pires, essa amiga, comprovam como, à medida que o tempo foi passando, o clima entre ambos foi piorando, chegando ao extremo de, na manhã do dia em que acabaria por ser assassinado, Carlos Castro lhe ter revelado que estava com medo de Renato. “Discutimos a noite toda. O Renato disse coisas horríveis sobre mim. Chamou-me nomes. Não é a pessoa que eu pensava”, disse Vanda Pires à polícia, e citou a procuradora do Ministério Público na declaração de abertura da acusação, no julgamento.




As imagens de videovigilância mostram como, na véspera do crime, Carlos Castro e Renato Seabra chegaram desavindos ao Hotel Intercontinental, às primeiras horas da madrugada, e como permaneciam zangados quando desceram para tomar o pequeno-almoço na manhã seguinte. Os emails enviados pela agência de viagens em Portugal para o Hotel Intercontinental comprovam como escassas horas antes do crime o cronista social antecipou a viagem de regresso a Lisboa. E as declarações feitas à polícia pela funcionária que, nessa tarde, às 13h48, foi ao quarto 3416 levar os novos bilhetes de avião, revelam que o jovem aspirante a modelo estava ciente de que Castro estava furioso com ele e queria voltar mais cedo para casa — mas não só.
Quando cruzadas com as imagens das câmaras de videovigilância do hotel e com os registos do telemóvel de Vanda Pires, as declarações dessa funcionária também evidenciam que, apesar de o telemóvel da vítima estar a receber uma chamada no preciso instante em que ela bateu à porta, de dentro do quarto não saiu qualquer ruído. O que significa que o telemóvel de Carlos Castro, para onde Vanda Pires tentou ligar 33 vezes na tarde do crime, já tinha sido colocado no silêncio. Já as fotografias tiradas pela polícia na cena do crime mostram que o telefone do quarto, para onde a amiga do cronista social também tentou ligar — 19 vezes, sempre através da receção do hotel —, foi por sua vez retirado do gancho.
Para a acusação, estas foram apenas mais duas evidências de que Renato Seabra sabia exatamente o que estava a fazer quando matou Carlos Castro e que, por isso mesmo, não deveria ser considerado inimputável. “Isto é ter consciência do que está a acontecer. É estar presente e responder. Não é algo que ele faria se estivesse no meio de um delírio”, defendeu a procuradora Maxine Rosenthal nas suas alegações finais. “Se ele estava tão tresloucado porque é que, durante o crime, retirou o telefone do auscultador, fechou as cortinas do quarto, roubou dinheiro à vítima e à saída colocou o sinal de ‘Não Incomodar’ na porta do quarto?”
“O jurado número 9 tem andado a dormir durante as sessões e a jurada número 10 está a tentar influenciar outros jurados”
A investigação policial recuperou um grande volume de provas materiais da cena do crime, incluindo as várias armas usadas para agredir e mutilar Carlos Castro e inúmeros vestígios de sangue (dele e de Renato Seabra), bem como vários conjuntos de impressões digitais (dos dois também).
Tudo isso foi documentado e faz parte do processo judicial. Mas, em julgamento, a questão que se colocou foi apenas esta: “No momento do crime, Renato Seabra era ou não capaz de distinguir o certo do errado?”.




Para os 12 jurados escolhidos para resolver o caso, a resposta não terá sido difícil de concluir — o veredicto foi unânime e foi invulgarmente rápido. Mas a dada altura, percebe-se através da transcrição das sessões, o juiz chegou a temer ter de anular o julgamento. Não só vários jurados abdicaram, por motivos pessoais, como, já no início das deliberações, uma das oito mulheres do grupo enviou uma carta para o tribunal, a denunciar outros dois membros do júri. “O jurado número 9 tem andado a dormir durante as sessões e a jurada número 10 está a tentar influenciar outros jurados, porque trabalhou num hospital.”
No final, depois de conferenciar com os advogados de Renato Seabra e com o Ministério Público, o juiz Daniel Fitzgerald decidiu não fazer nada. E cerca de um mês depois o jovem aspirante a modelo conheceria finalmente a sua sentença. Foi justamente nesse dia, que Renato Seabra falou pela primeira vez em tribunal. Mas o registo dessas declarações revela mais dúvidas do que certezas.
A verdade é que, apesar do nível de detalhe da investigação — e, consequentemente, dos documentos disponibilizados ao Observador, que incluem até a fatura detalhada do último jantar de vítima e arguido em Nova Iorque; ou as mensagens de e-mail trocadas entre agências de viagens e hotel, que culminaram num upgrade para o quarto 3416 —, há coisas que nunca se saberão e perguntas que ficarão sempre sem resposta.
“No momento em que entrei no quarto, nesse dia, algo tomou conta de mim”, começou por dizer Renato Seabra, algemado e rodeado por seis guardas, em tribunal. “Costumávamos brincar à luta um com o outro, mas era sempre a brincar. Eu nunca fui agressivo antes. Nunca tive qualquer briga com o Carlos. Nesse dia, não sei o que se apoderou de mim. Não compreendi a forma como as coisas aconteceram e não consigo perceber porquê. Quero mais uma vez pedir desculpa aos amigos e à família do Carlos Castro e aceito qualquer pena que o juiz me quiser aplicar, porque cometi o crime e agora só Deus sabe o que aconteceu naquele dia.”
No dia 21 de dezembro de 2012, Renato Miguel de Jesus Seabra, então com 22 anos, considerado culpado de homicídio em segundo grau, foi condenado a uma pena de 25 anos a prisão perpétua. Nos autos ficou inscrita uma observação do juiz Daniel Fitzgerald: o crime é “um exemplo arrepiante da desumanidade do homem para com o homem”. A história não, mas os ficheiros do caso Carlos Castro terminam aí.