Permitir que um herdeiro promova a venda de um imóvel indiviso pode ajudar a desbloquear património parado. Mas a realidade revela que a verdadeira questão não passa pela criação de mecanismos: passa, sim, por garantir que o sistema consegue resolver estes processos com rapidez.
Há milhares de imóveis em Portugal que permanecem fora do mercado não por falta de procura, mas por estarem presos em heranças indivisas. Casas que se degradam com a passagem dos anos, património que perde valor e famílias que permanecem em conflito por falta de acordo entre herdeiros. Foi neste contexto que, na mais recente reunião de Conselho de Ministros, foi discutida e anunciada a criação de um mecanismo que permitirá a um único herdeiro desencadear a cessação da indivisão e promover a venda de um imóvel da herança.
Trata-se, sem dúvida, de um problema que exige soluções mais céleres, ainda que qualquer alteração deva ser acompanhada das devidas salvaguardas, sobretudo quando esteja em causa a casa de morada de família ou situações que envolvam herdeiros menores. A verdade é que se continua por conhecer, com o devido rigor, a arquitetura concreta deste novo mecanismo, apresentado como um alicerce para a resolução da crise da habitação. Deduzindo que dependerá sempre de impulso processual, seguido de controlo judicial, com exigência de avaliação prévia para estabelecer um valor base para a venda, necessitamos evidentemente de saber em que termos os demais herdeiros poderão reagir e, sobretudo, qual será o grau de intervenção do tribunal na decisão final de venda. E esse ponto é determinante: em matérias desta natureza, o problema não está apenas em abrir a porta jurídica à solução, mas, essencialmente, em saber se o sistema tem capacidade para a concretizar com a rapidez que o discurso político promete.
Importa recordar que o ordenamento já conhece uma lógica próxima deste projeto: o Código Civil estabelece que qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro pode exigir a partilha e que, não havendo acordo entre todos os interessados, a partilha se faz por processo de inventário. O atual regime do inventário tem justamente por função fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha. Nesse âmbito, existem instrumentos processuais que permitem a conferência de interessados, a avaliação de bens, a abertura de licitações e a adjudicação. Portanto, quando um herdeiro pretende pôr termo a uma situação de indivisão que se arrasta, o sistema já dispõe, em termos gerais, de um mecanismo apto a impulsionar esse resultado, incluindo opções que podem culminar na alienação do bem quando a composição dos quinhões o imponha ou quando não exista entendimento bastante entre os interessados. Resta um desafio: a morosidade do processo.
Por isso, mais do que celebrarmos uma solução assente numa suposta rutura, talvez seja prudente olharmos para esta proposta como uma oportunidade para revisitarmos um velho problema. A questão essencial não é saber se pode existir uma venda desencadeada a partir da iniciativa de um só herdeiro, pois essa possibilidade, com as devidas adaptações, já é conhecida e viável no processo de inventário. A questão crucial está em saber se o novo modelo será mais célere, mais simples e mais eficaz do que o do inventário. Se apenas reproduzir, com outro nome, a necessidade de avaliação, contraditório, decisão e execução prática da venda, então o risco é virmos a ter apenas uma nova designação para uma morosidade antiga.
Isto é, a reboque desta reflexão e deste anúncio, creio que valerá a pena perguntar se não faria sentido reformar, acelerar e potenciar o próprio processo de inventário, em vez de apenas criar, ao lado dele, uma nova via que, no essencial, poderá acabar por enfrentar os mesmos atrasos, os mesmos constrangimentos e a mesma dificuldade de resposta dos tribunais. Sejamos claros: se o legislador quer mesmo desbloquear património hereditário indiviso, então a abordagem terá de passar por um mecanismo materialmente exequível e processualmente rápido, sendo sempre garantida a defesa do direito de propriedade dos demais herdeiros. Se assim for e se se comprovar a sua coerência e sustentabilidade, esta solução será, com toda a certeza, muito bem-vinda.
O sucesso desta medida passará pela eficácia do resultado e não pela novidade da mesma. E, assim sendo, acredito convictamente que, para um problema partilhado (com o qual ninguém quer ficar), não haverá nada como dividir uma solução feita de agilização, simplificação e desburocratização