As negociações do pacote laboral romperam, pelo menos do lado dos patrões, no dia em que António José Seguro tomou posse. E foi o apelo do novo Presidente da República que imperou no encontro que durou quase quatro horas, nas palavras dos parceiros sociais que esta segunda-feira se voltaram a sentar à mesa. Com todos, incluindo a UGT, a referir o abrir de um novo capítulo nas negociações para as alterações à legislação laboral.
À saída do encontro, Mário Mourão, secretário-geral da central sindical, fez questão de destacar uma “atitude diferente” e uma “vontade de todas as partes” que não viu na semana passada. “Houve progressos no sentido de nos tentarmos aproximar”, afirmou, atribuindo os créditos ao Presidente da República pelo espírito renovado de quem regressou à Praça de Londres, em Lisboa, para discutir as várias matérias que ainda não estão consensualizadas.
“Ainda falta muito”, adverte no entanto o dirigente sindical, fazendo questão de mencionar a “muita pedra que ainda falta partir” e o consenso interno que tem de reunir: “Não vou já marcar Secretariado Nacional, mas vou reunir dirigentes sindicais das várias áreas”, revelou, garantindo que uma decisão definitiva da UGT só chegará quando o órgão sindical se reunir, tal como noticiado pelo Observador.
A perspetiva otimista do dirigente sindical foi partilhada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que começou a sua declaração aos jornalistas no final da reunião a notar que esta segunda-feira se realizou a “50.ª reunião sobre o anteprojeto Trabalho XXI”, admitindo que as negociações tinham atingido uma “rutura” na semana passada, mas que as partes atenderam ao pedido do Presidente da República. Na segunda-feira, o gabinete de Rosário Palma Ramalho dava conta de uma postura “intransigente” da UGT, mas mostrava disponibilidade para retomar o diálogo.
Passado uma semana muita coisa mudou, com a ministra a escusar-se a referir as matérias em concreto que estão a ser negociadas, mas a revelar que há “80 artigos consolidados” e que há, neste momento, mais matéria que aproxima Governo, representantes dos patrões e UGT do que aquela que separa as três partes. “Estamos em torno de 10 ou 15 propostas que são muito importantes”, fez questão de notar Rosário Palma Ramalho.
No final do encontro da segunda-feira passada, a CIP revelava que existiam “12 pontos por acertar” e que teriam sido estes a fazer com que as negociações não tivessem mais pernas para andar.
Esta segunda-feira, Maria do Rosário Palma Ramalho não se focou na retórica de não querer “eternizar” as negociações, preferindo destacar que o Governo continua a “dar todo o espaço possível para chegar a acordo com todos os parceiros”. Fez também questão de referir que a proposta que está agora em cima da mesa não é a mesma que apresentou em julho. “Pode-se dizer que é uma nova proposta e que se houver acordo é a proposta que o Governo levará à Assembleia”, garantiu, dizendo mesmo que seria do seu agrado se esse acordo fosse alcançado numa próxima reunião, ainda sem data marcada.
Já há, sim, data para a próxima reunião da concertação social, que decorre já esta quarta-feira, com a ministra a dar conta que irá versar sobre “outros temas que não o pacote laboral”. Nesse encontro, a CGTP vai marcar presença, já que é um dos seis parceiros sociais com assento na comissão permanente da Concertação Social. Esta segunda-feira foi ao Ministério do Trabalho, mas não lhe foi permitido estar na reunião sobre as alterações ao Código do Trabalho.
Maria do Rosário Palma Ramalho afirmou mesmo que a central sindical “não fez qualquer tipo de pedido formal para participar” na reunião desta segunda-feira, limitando-se a aparecer. “Se a CGTP mudar de posição e quiser vir negociar este anteprojeto, será bem vinda para o fazer”, afirmou também, mas fazendo questão de manter a central refém “das suas próprias palavras”, referindo que foi a CGTP a defender que se “rasgue” a proposta do Governo, quebrando qualquer hipótese de negociar.
Do lado dos patrões, Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), admitiu que esta segunda-feira foram dados “passos importantes”, dizendo que foram discutidos entre “16 e 17 pontos” do pacote laboral. “Não há acordo para nada até haver acordo para tudo”, garantiu também, usando uma expressão repetida pelos restantes representantes das confederações patronais que na segunda-feira passada davam o processo negocial por terminado.
Mas desse dia mau passou-se para “um dia bom”, nas palavras de Armindo Monteiro, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), à saída da reunião com a ministra do Trabalho, otimista em que se chegue a um acordo, referindo que se avançou em “algumas propostas” de alteração à lei laboral.
“Temos de conseguir aumentar a produtividade, mas para isso é preciso que as pessoas percebam que compensa trabalhar mais”, afirmou, dando conta que se avançou em relação à negociação do trabalho suplementar. O Governo propõe que o limite ao trabalho extra passe de 200 para 300 horas anuais. A CIP revelou ainda que, em contrapartida, pode vir a ser “aumentada a remuneração do trabalho suplementar” se este limite for alargado.
Armindo Monteiro revelou que este aumento da remuneração em relação ao trabalho suplementar é um “pedido da UGT, num esforço exigido aos parceiros, que estão a corresponder, de aumentar a remuneração”, se o limite ao trabalho suplementar também for aumentado, referindo que muitas vezes é desincentivado o trabalho extraordinário “porque fiscalmente o trabalhador sobe de escalão”.
“Estamos mais próximos do que a semana passada, graças ao Governo, às confederações e à UGT”, refere também o representante dos patrões, elogiando a “postura negocial diferente”. Deu também o exemplo de outra proposta discutida esta segunda-feira — a que propõe alterar os limites dos contratos a termo. “Hoje na lei o regime do trabalho a prazo é um regime excecional”, fez questão de referir, mencionando que se está a tentar que estes contratos passem a ter a “duração mínima de um ano”, sem confirmar se já se chegou a acordo em relação ao limite de dois anos e meio para os contratos a termo certo.
A UGT não se pronunciou sobre as alterações discutidas, em concreto, e também a ministra, à semelhança do que tem feito nos últimos meses, absteve-se de comentar qualquer ponto do pacote laboral.
À chegada da reunião, que deu uma reviravolta ao processo negocial, quais eram os pontos que mais separavam a central sindical do Governo e dos patrões?
Duração dos contratos a termo certo
É uma matéria que, tal como confirmado por Armindo Monteiro da CIP, esteve esta segunda-feira na mesa das negociações. Num contrato a prazo, e ficando para ele definido uma duração certa, atualmente este pode durar, no máximo, até dois anos. A proposta inicial do Governo no anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral era a de estender este limite máximo até três anos.
No entanto, e tal como noticiado pelo Expresso e confirmado por fonte próxima às negociações ao Observador, uma das cedências da ministra do Trabalho foi, pelo menos até esta segunda-feira, a de propor uma solução intermédia entre o regime em vigor e aquele que pretendia que passasse a vigorar.
Assim, propõe agora que a duração máxima de um contrato a termo certo passe a ser de dois anos e meio, num total de 30 meses. Terá esta segunda-feira havido acordo para que se estabelecesse também um limite mínimo para este tipo de contratos, de um ano.
Duração dos contratos a termo incerto
Se nos contratos a termo certo a negociação levou o Governo a ceder em parte a sua intenção, em relação aos contratos a termo, com duração incerta, foi, pelo contrário, ainda mais longe face ao que tinha proposto em julho do ano passado, quando apresentou a primeira versão do pacote laboral.
https://observador.pt/especiais/subsidios-em-duodecimos-dois-dias-a-mais-de-ferias-servicos-minimos-na-greve-para-quem-cuida-de-criancas-26-mudancas-na-lei-laboral/
Atualmente, no ponto 5 do artigo 148.º do Código do Trabalho prevê-se que a duração de um contrato deste tipo não possa ser “superior a quatro anos”. Em julho, o Executivo tinha proposto que as entidades patronais pudessem estender por mais um ano um contrato a termo incerto, até ao limite de cinco anos.
Agora, foi mais longe do que já tinha ido, propondo que desapareça qualquer limite temporal para um contrato a termo incerto, como confirma fonte próxima das negociações ao Observador. Neste caso, e na prática, uma entidade patronal pode manter ad eternum um trabalhador com um vínculo laboral a termo incerto, sem existir um limite legal para o fim desta contratação.
Limites ao outsourcing
Em declarações ao Observador, na semana passada, Armindo Monteiro, presidente da CIP, revelou que o processo negocial em matéria de outsourcing – a contratação externa de trabalhadores e serviços fora da empresa – está no ponto de “separar entre atividades de core e atividades não core” da empresa, referindo que a UGT não se tem mostrado disponível em ceder à subcontratação mesmo que esta decorra em relação a cargos que não se centram na atividade principal do negócio em causa.
O Código do Trabalho prevê, desde 2023, que não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos para satisfazer necessidades que eram asseguradas por um trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
Inicialmente o Governo pretendia a revogação total da regra, deixando de se aplicar a proibição de recurso ao outsourcing em qualquer situação. Propõe agora que a terceirização só não possa acontecer em relação às atividades core da empresa, tal como noticiou o Expresso e confirmou o Observador.
Assim, num exemplo prático, se uma empresa de telecomunicações extinguir todos os postos de trabalho do serviço de contabilidade poderia contratar externamente, sem qualquer período de carência, uma empresa que realizasse aquela tarefa específica.

Reintrodução do banco de horas individual
A UGT mantém-se irredutível no regresso do banco de horas individual, revogado em 2019 com a Agenda do Trabalho Digno do Governo do PS. Esta é uma das principais linhas vermelhas da central sindical.
“Não somos contra o banco de horas de forma geral”, garantiu ao Observador, na semana passada, Sérgio Monte, secretário-geral da UGT, numa resposta também dirigida a Luís Montenegro, que na semana passada afirmou, a discursar nas jornadas parlamentares do PSD, que a “maioria dos trabalhadores” terá interesse no banco de horas individual, que o Governo pretende reintroduzir através da reforma laboral.
“A UGT fez uma proposta e disse que mantinha a eliminação do banco de horas individual, mas que estava disponível para atenuar os critérios para a aplicação do banco de horas grupal, que exige referendo junto dos trabalhadores — atualmente é preciso que 65% dos trabalhadores digam que sim — e nós estávamos disponíveis a baixar essa margem”, garante ainda o dirigente da central sindical.
Para o único banco de horas que admite – o grupal – a UGT faz uma ligeira cedência – em relação à atual lei em vigor, que exige que o projeto do regime de banco de horas grupal seja aprovado por referendo por pelo menos 65% dos trabalhadores abrangidos. A central admite que esta percentagem referendária desça para 60% dos trabalhadores aos quais se passa a aplicar tal regime.
O Governo propõe no anteprojeto que o regime de banco de horas individual seja “instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador”, sendo que o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo um limite de 150 horas por ano. O período de referência para os créditos do trabalho extra é de quatro meses na proposta de Maria do Rosário Palma Ramalho.
Alargamento do limite de horas para o trabalho suplementar
Esta proposta de alteração ainda não constava do anteprojeto Trabalho XXI, quando ele foi apresentado na sua versão original em julho passado, mas agora o Governo quer que o limite ao trabalho suplementar que atualmente é de 200 horas anuais, desde que previsto por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, passe a ser de 300 horas anuais.
Armindo Monteiro, presidente da CIP, afirmou à saída da reunião desta segunda-feira que esta proposta esteve em concreto em cima da mesa e revelou que se abriu a porta a “aumentar” remunerações dos trabalhadores se o limite do trabalho suplementar aumentar também.
Foi a CIP, aliás, que propôs ao Governo que no caso das micropempresas – que tem um limite de 175 horas de trabalho extra por ano – se preveja um “acréscimo de 20% do limite anual do trabalho suplementar quando se verifique uma ausência de mais de 20% dos trabalhadores do respetivo quadro de pessoal permanente”.
Redução da categoria profissional do trabalhador
Outra das barreiras para alcançar um acordo entre a UGT e Governo para um documento do pacote laboral consensualizado foi a proposta para um deferimento tácito da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se esta não se pronunciar sobre a redução da categoria profissional do trabalhador em 30 dias. A informação, noticiada pelo Expresso, foi confirmada ao Observador por fonte próxima às negociações.
Atualmente, prevê-se que a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo. A mudança tem de ter “fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador” e “autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição”.
Esta proposta em concreto não consta do anteprojeto apresentado por Rosário Palma Ramalho. Está sim estabelecida na proposta apresentada pela CIP no final de fevereiro. A confederação que representa os patrões propõe que a ACT introduza um prazo máximo de 30 dias para dar o seu aval sobre pedidos de autorização para mudança de trabalhador para categoria inferior com a correspondente diminuição da retribuição.
Oposição à reintegração do trabalhador despedido ilicitamente
Tem sido uma das linhas vermelhas mais evidentes para a central sindical que esta segunda-feira regressou à mesa das negociações. A UGT recusa a proposta do Governo para que qualquer empresa possa requerer ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente.
Na lei atual, prevê-se que quando esteja em causa uma microempresa ou o trabalhador ocupe um cargo de administração ou de direção, o empregador possa pedir ao órgão judicial que exclua a reintegração, tendo de pagar um montante indemnizatório ao trabalhador em alternativa.
O Governo continua, para já, a insistir na proposta tal como a apresentou em julho: a de alargar a todas as empresas a possibilidade de recorrer a este pedido ao tribunal para que o trabalhador que foi despedido sem fundamento legal não possa regressar ao seu antigo posto de trabalho.
Dever de abstenção de contacto do empregador fora de horas
Não fazia parte da proposta original do Governo – do anteprojeto Trabalho XXI – mas faz parte da proposta da CIP. A confederação patronal aponta uma alteração de redação em relação ao artigo 199.º-A do Código do Trabalho – que na redação atual se refere ao dever de abstenção de contacto do empregador em relação ao trabalhador, fora do horário normal de trabalho, sob pena de incorrer numa contraordenação grave.
Propõe-se que a lei se passe a referir ao “direito à desconexão digital”, transferido o ónus do não contacto fora de horas para o trabalhador, que tem o direito de não responder. Este passa a ter o “direito à desconexão digital não participando, realizando, respondendo ou participando em atividades ou comunicações relacionadas com o trabalho através de ferramentas digitais, fora do seu período normal de trabalho, sem prejuízo das situações de força maior”.
Deixa, assim, de ser o empregador a ter o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso.
“As confederações defendem que é reconhecido ao trabalhador o direito à desconexão, mas pretendem que não se proíba a empresa de enviar e-mails. O trabalhador pode ler se quiser, mas não precisa de responder”, defendeu Armindo Monteiro ao Observador na semana passada. Esta intenção do Governo foi também noticiada pelo Jornal de Negócios.
A UGT não aceita tal alteração, mesmo que fique consagrado na lei que o trabalhador não é obrigado a responder, e a CIP considera mesmo “despropositado” que não se tenha conseguido chegar a consenso em relação a esta medida em concreto.

Alterações à lei da greve
Dentro das negociações do pacote laboral, o Governo já evoluiu na sua posição em relação a adicionar mais setores à lista de atividades que satisfazem necessidades sociais impreteríveis e que por isso são obrigadas a prestar serviços mínimos em dias de greve.
Em julho, o Executivo propunha que se adicionasse o abastecimento alimentar, os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais e ainda os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência à lista.
Esta quarta-feira, o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, revelou ao Observador que o Governo deixou cair quase todas as atividades que tinha proposto adicionar na lei da greve, incluindo a que viria a estabelecer serviços mínimos nas escolas.
Só mantém, assim, a intenção de adicionar a imposição de serviços mínimos obrigatórios ao setor dos cuidados dos idosos, doentes e pessoas com deficiência, que irão aplicar-se sobretudo a IPSS’s.
Apesar de ser uma das barreiras da UGT para chegar a acordo com o Governo, a central sindical desvaloriza a proposta, referindo que já há “quase sempre serviços mínimos nestas áreas”. A objeção da central sindical vai no sentido de tornar obrigatória esta prestação em dias de greve a mais setores do que aqueles que estão abrangidos atualmente na lei.
“Os tribunais arbitrais é que definem os serviços mínimos caso a caso, porque as greves não são todas iguais”, defende Sérgio Monte, dizendo que se deve confiar neste órgão judicial que funciona no âmbito do Conselho Económico Social (CES).
Remissão abdicativa dos créditos emergentes do contrato de trabalho
Desde julho que o Governo propõe que o trabalhador possa abdicar do crédito emergente do contrato de trabalho se declarar “expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente nos termos da lei”.
Atualmente esta extinção dos créditos só é possível se o trabalhador abdicar deles através de uma transação judicial. Tal como confirmado por fonte próxima às negociações ao Observador, este é um ponto em que o Governo até agora não cedeu e que a UGT não tolera para se chegar a um acordo.
Caducidade da negociação coletiva
Outro ponto de desencontro entre Governo e UGT é a negociação coletiva, nomeadamente a intenção do Executivo em que deixe de existir a obrigatoriedade de fundamentar a denúncia de uma convenção coletiva com o intuito de a fazer caducar.
Enquanto na lei atual a denúncia de uma convenção coletiva pressupõe que esta seja acompanhada de fundamentação quanto aos “motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada”, o Governo quer que esta fundamentação seja apresentada, mas “sem prejuízo da sua validade e eficácia”.
A UGT não cedeu até agora em relação a esta alteração e o Governo também não terá cedido neste ponto até esta segunda-feira.
Descriminalização do trabalho não declarado
Em julho, o Governo propôs que deixe de ser crime a não declaração de trabalhadores à Segurança Social, passando este a constituir uma contraordenação grave.
Ao Observador, fonte próxima das negociações garantia que até esta segunda-feira este era um dos pontos de cisão entre Governo e UGT, sem que houvesse cedências, para já, de um lado ou de outro.