Foi uma das notícias, avançada em exclusivo pelo Observador, que marcou este início de semana: o PSD quer alterar as regras da suspensão da contagem do prazo de prescrição, de forma a tentar parar o carrossel de renúncias promovido pela defesa de José Sócrates. Mas será que isso é possível?
Apesar da proposta do PSD não ter nenhuma referência explícita à aplicação da lei no tempo, certo é que essa é a verdadeira questão: caso seja aprovada, a nova lei vai permitir à juíza Susana Seca mandar parar o cronómetro da prescrição? A resposta não é unânime mas uma corrente maioritária da comunidade jurídica nacional diz claramente que tal não é possível.
Saiba tudo em sete perguntas e respostas sobre mais um imbróglio da Operação Marquês.
O que propõe o Grupo Parlamentar do PSD?
Os deputados Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues, Nuno Jorge Gonçalves e Eva Brás Pinho querem alterar as regras da prescrição do procedimento criminal quando a ausência de um advogado interrompa ou adie determinado ato. Ou seja, quando um determinado arguido não estiver representado por um advogado (e quando tal for obrigatório por lei), o PSD quer que a contagem do prazo de prescrição se suspenda. A proposta é feita para as fases de inquérito, de instrução criminal, de julgamento e até de recursos.
https://observador.pt/2026/03/15/psd-tenta-parar-carrossel-de-renuncias-de-advogados-do-caso-socrates-e-quer-suspensao-do-prazo-de-prescricao-para-casos-semelhantes/
Tendo em conta que a medida vai ser discutida na especialidade, significa que já foi aprovada na generalidade?
Não. Esta alteração do art. 120.º do Código Penal, relativo às regras da “suspensão da prescrição”, é uma nova proposta do PSD introduzida nos diplomas que fazem parte do chamado pacote de medidas de celeridade processual que foi aprovado na generalidade no passado dia 20 de fevereiro com os votos do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS.
Como a proposta de alteração do art. 120.º do Código Penal não fazia parte desse pacote original, terá de ser alvo de pareceres escritos de entidades como o Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, entre outras entidades, de forma a ser analisado e votado no âmbito dos trabalhos da 1.ª Comissão dos Assuntos Constitucionais da Assembleia da República.
A medida foi inspirada no bloqueio do julgamento da Operação Marquês?
Como é próprio do legislador, nenhuma proposta de lei na área penal invoca qualquer processo judicial concreto porque a lei servirá para todos os processos. Contudo, na exposição de motivos da proposta legislativa que o Observador teve, há referências implícitas ao dano na imagem da Justiça provocados por sucessivos incidentes processuais da Operação Marquês, nomeadamente devido ao carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates.
Os deputados do PSD afirmam que “não há nada na lei que impeça” que a “substituição sistemática do defensor “— o que inclui o advogado constituído e o defensor oficioso — “possa ser utilizada como uma estratégia defensiva para arrastar o processo o mais possível para que o procedimento criminal se extinga por efeito de prescrição”.
Daí que os proponentes constatem que “manter o atual status quo seria permitir a concessão de um injustificável benefício ao infrator”. Por outro lado, os deputados querem dar um “sinal claro e inequívoco por parte do legislador no sentido de impedir” que suceda a mimetização da estratégia seguida por Sócrates por parte de outras defesas no futuro — o que levaria a paralisações constantes dos processos penais mais relevantes.
A lei vai aplicar-se à Operação Marquês?
Da proposta legislativa do PSD, não faz parte nenhuma referência à aplicação no tempo. O deputado Paulo Lopes Marcelo, vice-presidente do PSD e coordenador da área da Justiça, fez questão de referir ao Observador que os social-democratas preferem deixar essa decisão para o tribunal de julgamento (ou para qualquer juiz que venha a interpretar esta eventual nova norma).
Contudo, entre os juízes, procuradores e advogados ouvidos pelo Observador reinou quase uma rara unanimidade: não, não se vai aplicar à Operação Marquês. (E diz-se “quase” por há outra interpretação jurídica, claramente minoritátia, que será explicada mais à frente.)
https://observador.pt/2026/03/13/e-justo-ministra-da-justica-admite-alterar-a-lei-para-permitir-pagamento-intercalar-a-advogados-oficiosos/
Porquê?
Há diversos entendimentos para se chegar à mesma conclusão. Existe o princípio de que as alterações às leis processuais penais (Código de Processo Penal) aplicam-se de imediato aos processos pendentes, enquanto que as novidades do Código Penal (a chamada lei penal substantiva) só se aplicam aos novos processos que se iniciem depois da entrada em vigor da nova lei.
Acresce que, no caso concreto, está em causa uma alteração das regras da suspensão da prescrição que atualmente em vigor no Código Penal. Ou seja, qualquer alteração prejudicaria um determinado arguido com processo pendente. O que nos leva para outro princípio da lei penal: aplica-se sempre o regime mais favorável para o arguido.
É possível outra interpretação jurídica sobre este tema?
Sim. É, repete-se, uma corrente minoritária, mas há juristas que defendem que a eventual nova lei — que ainda terá de ser aprovada em sede de especialidade — pode vir a ser aplicada às novas renúncias de advogados de José Sócrates que venham a ocorrer após a entrada em vigor desta normal.
Isto é, estão definitivamente perdidos os cerca de três meses que Sócrates já ganhou com o carrossel de renúncias dos seus advogados. Mas, caso a estratégia se mantenha após a eventual entrada em vigor desta nova normal, então a suspensão da contagem do prazo de prescrição já poderá aplicada.
Esta corrente jurídica diz que não estamos perante uma verdadeira retroatividade — o que violaria a Constituição — mas sim perante uma “retroatividade imprópria” de aplicação da norma a um quatro temporal futuro relativo a uma realidade contemporânea.
Há acórdãos do Tribunal Constitucional que abordam estes conceitos, assim como pareceres emitidos pelo professor Frederico Lacerda da Costa Pinto. Mas, enfatiza-se, são acórdãos sobre processos contraordenacionais. A favor da proposta do PSD está igualmente vários acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia que abordam matérias semelhantes. Contudo, a corrente maioritária da jurisprudência nacional não vai por aí.
Como reagiu José Sócrates?
Retomou a tese da cabala do processo da Operação Marquês para dizer que a proposta do PSD “confirma a evidente motivação política do processo”. “[Os sociais-democratas querem] entrar na campanha pública que pretende atribuir-me intenções dilatórias que nunca tive – não sou eu que mudo de advogado, são os advogados que renunciam porque o tribunal não lhes deu tempo para preparar a defesa”, defende o antigo primeiro-ministro.
Acresce, diz Sócrates, que a alteração legislativa em causa pretende “reduzir os direitos dos indivíduos” e “reforçar os poderes do estado judiciário”.