A Universidade Nova de Lisboa (UNL) irá repetir a eleição do reitor e não pretende recorrer da decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que determinou ilegal a recusa da candidatura de um professor, Pedro Maló.
O processo eleitoral de 2025 culminou na eleição do reitor Paulo Pereira, que tomou posse no passado mês de outubro.
Em comunicado enviado às redações, a Universidade Nova detalha ter sido notificada do Tribunal “que determina a repetição do processo eleitoral para a eleição do Reitor”.
https://observador.pt/2026/03/12/tribunal-manda-repetir-eleicao-do-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-ato-eleitoral-teve-por-base-estatutos-que-extravasam-a-lei/
“O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa respeita a decisão judicial, da qual a Universidade não irá recorrer. Serão agora desencadeados os procedimentos necessários para a realização de novas eleições, em estrito cumprimento do que foi determinado pelo Tribunal”, indica a mesma nota. “Nos próximos dias serão fornecidas informações adicionais à comunidade académica, por parte do Conselho Geral, nomeadamente sobre o calendário e os procedimentos relativos ao novo processo eleitoral.”
Numa decisão de 4 de março, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou que a rejeição da candidatura do professor auxiliar Pedro Maló se baseou em estatutos que “extravasam o âmbito” da lei. Na altura, a recusa esteve relacionada com as regras da própria instituição que barram as candidaturas a quem não for professor catedrático ou equivalente. Contudo, o argumento de que a essas regras se sobrepunha o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi bem recebido pela juíza.
O Tribunal sentenciou que o regime prevê que possam ser “eleitos professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação”, e que os requisitos impostos pela UNL não estavam previstos. Por isso, a instituição ver-se-ia obrigada a admitir a candidatura de Pedro Maló e a repetir o procedimento eleitoral desde a recusa da mesma.
Através desta nota, a UNL decidiu acatar totalmente a decisão do tribunal, em vez de recorrer junto do Tribunal Central Administrativo Sul.