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Universidade Nova de Lisboa vai repetir eleição do reitor "em estrito cumprimento" da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa

Instituição decidiu não recorrer da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que considerou ilegal a recusa da candidatura de um professor.

Leonor Riso
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A Universidade Nova de Lisboa (UNL) irá repetir a eleição do reitor e não pretende recorrer da decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que determinou ilegal a recusa da candidatura de um professor, Pedro Maló.

O processo eleitoral de 2025 culminou na eleição do reitor Paulo Pereira, que tomou posse no passado mês de outubro.

Em comunicado enviado às redações, a Universidade Nova detalha ter sido notificada do Tribunal “que determina a repetição do processo eleitoral para a eleição do Reitor”.

https://observador.pt/2026/03/12/tribunal-manda-repetir-eleicao-do-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-ato-eleitoral-teve-por-base-estatutos-que-extravasam-a-lei/

“O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa respeita a decisão judicial, da qual a Universidade não irá recorrer. Serão agora desencadeados os procedimentos necessários para a realização de novas eleições, em estrito cumprimento do que foi determinado pelo Tribunal”, indica a mesma nota. “Nos próximos dias serão fornecidas informações adicionais à comunidade académica, por parte do Conselho Geral, nomeadamente sobre o calendário e os procedimentos relativos ao novo processo eleitoral.”

Numa decisão de 4 de março, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou que a rejeição da candidatura do professor auxiliar Pedro Maló se baseou em estatutos que “extravasam o âmbito” da lei. Na altura, a recusa esteve relacionada com as regras da própria instituição que barram as candidaturas a quem não for professor catedrático ou equivalente. Contudo, o argumento de que a essas regras se sobrepunha o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi bem recebido pela juíza.

O Tribunal sentenciou que o regime prevê que possam ser “eleitos professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação”, e que os requisitos impostos pela UNL não estavam previstos. Por isso, a instituição ver-se-ia obrigada a admitir a candidatura de Pedro Maló e a repetir o procedimento eleitoral desde a recusa da mesma.

Através desta nota, a UNL decidiu acatar totalmente a decisão do tribunal, em vez de recorrer junto do Tribunal Central Administrativo Sul.