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(A) :: A verdadeira Operação Marquês

A verdadeira Operação Marquês

O poder político não está interessado no bom funcionamento dos tribunais, numa atitude que não é apenas negligente, mas de conivência com a impunidade.

P. Gonçalo Portocarrero de Almada
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A verdadeira Operação Marquês teve lugar depois da morte de D. José I, a 24-2-1777, e da caída em desgraça do seu todo-poderoso ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal ou, simplesmente, o Marquês.

D. Maria I não gostava de Pombal, o qual, sabendo-o, em vão tinha tentado que a D. José sucedesse o seu neto homónimo, filho primogénito de D. Maria. No entanto, foi esta que foi aclamada Rainha e, como o seu filho primogénito, D. José, morreu novo, sucedeu-lhe no trono o seu segundo filho varão, que viria a ser o Rei D. João VI.

Segundo o historiador António Ventura, “o consulado de Pombal fora um mar de iniquidades e injustiças e, por isso, ao aceder ao trono D. Maria I, deu instruções para se abrirem as cadeias. Mais de 800 pessoas foram libertadas, causando uma profunda impressão o aspecto terrível que muitos ostentavam, enfraquecidos e gastos pelos anos e anos passados nas enxovias, entre fome e maus-tratos.” 

Ciente de que a nova situação política lhe era adversa, o Marquês, a 1-3-1777, pediu e obteve, três dias depois, a exoneração dos seus cargos e a autorização para se retirar para Pombal. É provável que Sebastião José de Carvalho pensasse que, demitindo-se das funções que até então exercera e mudando-se para Pombal, ficaria imune às previsíveis retaliações dos seus numerosos inimigos. É também possível que a Rainha, por piedade filial, não quisesse hostilizar o antigo valido do seu pai.

No entanto, em princípios de 1779, Francisco Soares Galhardo de Mendanha publicou o “Libelo famoso de acção de lesão enormíssima etc., contra os réus o Ilmo. e Exmo. Sr. Marquês de Pombal e a Ilma. e Exma. Marquesa, sua mulher”, a que o visado prontamente respondeu com a sua “Contrariedade do libelo famoso de lesão enormíssima feita por Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e primeiro-ministro e secretário de Estado do Senhor Rei D. José I” (Camilo Castelo Branco, Perfil do Marquês de Pombal, Aletheia, Lisboa 2015, págs. 233-249) que a Rainha D. Maria I considerou ofensiva para a memória do seu augusto pai, a ponto de ordenar, a 3-9-1779, uma sindicância ao ex-ministro.

A 9-10-1779, os juízes encarregados da instrução do processo, Luís de França e Bruno Monteiro, começaram a interrogar o Marquês, em Pombal. Segundo Camilo Castelo Branco, “os interrogatórios duraram sete meses. Sobre patíbulos, forcas, incêndios, prisões e degredo respondia inalteravelmente ‘que cumpria as ordens de el-rei.’ Sobre roubos a particulares, mostrou que roubava para a fazenda nacional” (Idem, 246), ou seja, a esfarrapada desculpa do mero funcionário, a que costumam recorrer os que, para além de corruptos, também são cobardes.

Castelo Branco afirma que a inquirição durou sete meses e a correspondente “acta dos oito juízes foi lavrada aos 22 de Maio de 1780”. Segundo o citado romancista, “é evidente que o Marquês tinha protectores na corte que embaraçavam com tergiversações e delongas”. Entre os juízes não faltavam cúmplices do ex-valido: “a junta dos desembargadores, encarregada de examinar o processo, conspirava em trancar com expedientes calculados a decisão da devassa (…). O maior serviço que os protectores compadecidos podiam fazer-lhe era ir protraindo o exame, até que viesse a morte resgatar o criminoso do inevitável castigo. Mas o Marquês, apesar da lepra roaz que lhe ulcerava as pernas e o dorso, teimava em viver com 81 anos; e a rainha, abarbada com as representações que pediam a sentença do algoz e do concussionário, ordenou perentoriamente que os desembargadores decidissem.” (Idem).

É curioso registar que, “a quatro desembargadores pareceu que o processo apresentado devia considerar-se um princípio de diligência, visto que nele não se tinha conhecido de muitos delitos de que o Marquês era infamado notoriamente (…) e que nestes termos, seria conveniente que Sua Majestade por seu decreto mandasse continuar a diligência e abrir uma devassa na qual se declarasse de todos os delitos.” (Idem, págs. 246-247). Pelos vistos, já então, com o pretexto de que ainda não estava tudo esclarecido, adiava-se indefinidamente o julgamento, de que os que estão cientes da sua culpa, como Pombal, não estavam, obviamente, nada interessados. Por isso, concluiu Camilo: “É evidente a protecção da maioria dos juízes. O maior número deles tinha sido elevado pelo Marquês. Tratavam de prolongar o processo a ver se a morte os socorria, isentando-os de condenarem um octogenário a quem deviam mercês.” Felizmente, “dois juízes menos transigentes opinaram que se sentenciasse camarariamente o processo para ‘não ficar em suspenso o castigo que o Marquês tem merecido’, sem que isto estorve quaisquer outros procedimentos que Sua Majestade for servida mandar instruir sobre outros diferentes delitos do Marquês.” (Idem, pág. 247).

Qual foi o resultado dessas manobras de bastidores? Segundo Castelo Branco, “conseguiram espacejar catorze meses a última deliberação da Rainha” que, com data de 16-8-1781, reconheceu “que o dito Marquês de Pombal era réu e merecedor de exemplares castigos”, de que D. Maria I foi “servida perdoar-lhe as penas corporais que lhe deviam ser impostas” (Idem, págs. 247-248) mas mantendo o desterro em Pombal, bem como a obrigação de indemnizar o erário público e os particulares que tinha defraudado.

Em relação a Pombal, felizmente, houve uma rainha que “ordenou peremptoriamente que os desembargadores decidissem”, mas nem os presidentes da República, aos quais compete zelar pelo bom funcionamento das instituições, nem o Parlamento, que pode alterar a legislação em vigor, parecem interessados em que se faça justiça, numa atitude que, mais do que respeito pela independência do poder judicial, é de conivência com a impunidade decorrente da inoperacionalidade dos tribunais.

Se, por apenas 14 meses, Camilo Castelo Branco se insurgiu pelo que entendeu ser uma escandalosa denegação de justiça, que diria o escritor do homónimo processo, que há mais de uma década se arrasta penosamente pelas antecâmaras dos nossos tribunais, graças às manobras dilatórias eficazmente utilizadas para que os alegados crimes prescrevam e, mais uma vez, a culpa morra solteira?|