Os defensores oficiosos poderão passar a receber de forma intercalada e não apenas após o trânsito em julgado dos processos em que participem. A porta a esta possibilidade foi definitivamente aberta esta sexta-feira pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, que, em declarações à Rádio Observador, admitiu a alteração da portaria que regula o sistema de acesso ao direito e aos tribunais, embora afaste a ideia de ‘equipas de oficiosos’ em escala defendida pela Ordem dos Advogados.
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“Não estamos a falar da proposta do Bastonário [João Massano] de criação de escalas permanentes, porque obrigaria a uma alteração significativa da lei. O que estamos a propor, prever ou admitir como hipótese é abrir a possibilidade de fazer pagamentos aos senhores advogados em qualquer processo que se alongue no tempo, para evitar que os pagamentos só ocorram com o trânsito em julgado”, afirmou.
Segundo Rita Alarcão Júdice, o Ministério da Justiça foi alertado para “um número significativo” de casos, cerca de duas dezenas, que contaram com mais de 50 sessões: “Não me parece razoável em processos tão longos que o pagamento aos senhores advogados só ocorra no final dos processos”, afirmou.
Por isso, a governante assumiu estar “a estudar a possibilidade de alterar a portaria” com vista a um “pagamento intercalar” aos advogados indicados para defesa oficiosa, ao notar que o pagamento desse trabalho antes do final dos respetivos processos “seria justo”.
“Não nos parece adequada uma solução que tenha advogados num banco de suplentes”
Questionada diretamente sobre a proposta que foi veiculada pelo bastonário da Ordem dos Advogados em relação à criação de ‘equipas de oficiosos’ que pudessem acompanhar em permanência os megaprocessos, Rita Alarcão Júdice garantiu não ter recebido “nenhuma proposta muito específica sobre isso” e reiterou o seu distanciamento em relação à ideia preconizada por João Massano a partir do impasse registado no processo Operação Marquês.
“Não nos parece adequada uma solução que tenha advogados em standby, num banco de suplentes, para entrar num processo quando existe algum incidente processual. Há sistemas de escalas que prevêem a substituição de advogados, é isso que está previsto e é isso que a lei deve assegurar. Dir-me-á: são processos muito complexos e os advogados não têm tempo para analisar o processo… Se calhar o problema está aí, porque ninguém garante que um advogado que fosse indicado nesse contexto não fosse substituído no minuto a seguir”, vincou.
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Por outro lado, sustentou a ministra da Justiça, a repetição da nomeação do mesmo defensor oficioso para um processo no qual já tenha tido intervenção “seria a solução normal”. Aliás, Rita Alarcão Júdice assegurou que “nada impede a Ordem de nomear sempre o mesmo advogado” e que o Ministério da Justiça está disponível para clarificar eventuais dúvidas sobre essa matéria.
“Qualquer cliente teria feito queixa de um advogado que o tenha abandonado” durante o processo
Já em relação ao ‘carrossel de renúncias’ que se tem verificado na defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates no julgamento do processo Marquês, a governante sinalizou a intervenção disciplinar sobre esses advogados como uma resposta viável.
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“Se tivesse um advogado num processo complexo do qual dependesse a sua vida e esse advogado o deixasse abandonado à mercê, sem assegurar a substituição por um colega, qualquer cliente teria feito queixa desse advogado e seria com certeza objeto de um processo disciplinar”, referiu.
Rita Alarcão Júdice foi mais longe e deixou mesmo um recado para a Ordem de Advogados: “A Ordem pode atuar disciplinarmente contra advogados que tenham comportamentos que não sejam corretos com os seus clientes”.