O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou em plenário a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs contra a obrigatoriedade de acesso público à lista dos clientes da empresa Spinumviva no registo de interesses.
A lista de clientes da empresa da família do primeiro-ministro foi submetida no final de abril de 2025, embora Luís Montenegro considerasse que não estaria obrigado a essa circunstância, e entretanto conhecida. Depois, o primeiro-ministro acabou por se opor ao acesso público a esses dados pela Entidade da Transparência, mas o organismo fiscalizador das obrigações declarativas dos políticos entendeu que a informação podia ser pública, ainda que sujeita a análise dos pedidos de consulta.
Num acórdão datado de 12 de março, e divulgado esta sexta-feira, o plenário do TC decidiu “julgar a reclamação em apreço improcedente“, mantendo a decisão anterior de recusar o recurso apresentado pelo primeiro-ministro para impedir a divulgação dos clientes da empresa Spinumviva no seu registo de interesses por ter sido apresentado fora do prazo.
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O chefe do Governo alegou que a decisão incorria em “excesso de pronúncia, na modalidade de decisão-surpresa” e afirmou ainda estar em causa a inconstitucionalidade da interpretação feita pelo tribunal sobre o prazo para recorrer.
No acórdão de 19 de fevereiro, que também foi esta sexta-feira tornado público, o Tribunal Constitucional especifica que o objeto da impugnação de Luís Montenegro é uma decisão da Entidade para a Transparência que data de 4 de abril e que o recurso apresentado pelo primeiro-ministro foi interposto a 2 de junho, “muito depois de decorrido o prazo de 15 dias”. E, por considerar que o recurso foi apresentado fora do prazo, o tribunal não apreciou o mérito das questões levantadas pelo primeiro-ministro.
Luís Montenegro argumentou que não lhe foi dada “qualquer oportunidade para exercer o contraditório sobre a questão central” e que o TC “ao apenas revelar, na decisão final, os fundamentos que utilizou para recusar o conhecimento do recurso”, vedou “o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, comprometendo gravemente a sua posição processual”.
O TC rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade e afirmou que desta reclamação apresentada por Luís Montenegro “transparece mais a alegação de um erro de julgamento” dos juízes do Palácio Ratton “do que a alegação de verdadeira nulidade”.
No passado dia 5 de março, a Entidade para a Transparência já tinha dito à Lusa que o Tribunal Constitucional havia rejeitado o recurso apresentado pelo primeiro-ministro, mas a decisão não tinha transitado em julgado porque tinha sido pedida a sua anulação.
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Este acórdão revela ainda que a Entidade para a Transparência, “por razões de prudência na gestão da respetiva atividade inspetiva”, optou, durante os últimos meses, por “não proferir decisões sobre casos análogos” até haver uma decisão sobre este caso.
Desta decisão, tomada por unanimidade, resulta, assim, que a lista dos clientes da empresa ligada à família do primeiro-ministro pode ser de acesso público no respetivo registo de interesses.
Na reação à rejeição do recurso na semana passada, Luís Montenegro enfatizou que “não está em causa nenhum dever de declaração não cumprido, mas uma declaração que já foi feita e os seus efeitos em termos de publicitação”. O primeiro-ministro entregou a declaração de rendimentos e, quanto à lista de clientes, disse que ela “não ocorreu pela via normal, mas por uma fuga de informação”.
O primeiro-ministro discordou da decisão da Entidade para a Transparência (EpT) de o obrigar a revelar os nomes dos clientes da Spinumviva na sua declaração de rendimentos — e foi isso que esteve em causa no recurso, recusa do TC e pedido de anulação do mesmo, pelo primeiro-ministro.
Hugo Soares contesta decisão que considera abrir “precedente errado”
À margem de uma visita à feira dedicada à educação “Futurália”, em Lisboa, o líder parlamentar do PSD começou por afirmar que os clientes da empresa familiar do primeiro-ministro já “foram anunciados, foram escrutinados, foram publicados em todos os jornais, praticamente, e televisões do país”.
O social-democrata realçou que o TC foi chamado a pronunciar-se sobre “um recurso que o primeiro-ministro apresentou, que tem a ver com uma decisão da Entidade para a Transparência” que “quis saber quem eram os clientes, que já se sabiam, e queria publicá-los”. “E o primeiro-ministro, não para ele, porque a questão dele está mais que arrumada, mas para que não se fizesse um precedente, achou por bem perguntar ao Tribunal Constitucional se era assim que devia ser. Se a Entidade para a Transparência tinha ou não tinha o direito de saber quem são os clientes de empresas privadas e se esses clientes devem ou não ser publicados”, acrescentou o também secretário-geral do PSD.
Hugo Soares disse ter “um entendimento muito parecido ao do primeiro-ministro” e realçou que esta decisão agora “já não é para ele”, mas sim para “outros titulares de órgãos de soberania, cujo tratamento deverá ser igual”. “E parece que tinha razão o senhor primeiro-ministro, e parece que não tem razão a Entidade para a Transparência, mas pelos vistos é o que está na lei”, acrescentou.
Interrogado sobre se esta decisão abre um precedente perigoso, Hugo Soares respondeu: “Do meu ponto de vista, manifestamente errado”.
O social-democrata afirmou ainda que esta é uma questão para a qual “o legislador deve olhar”. “Saber se alguém que tem uma empresa, alguém que trabalha ou alguém que trabalhou, — no caso concreto é alguém que trabalhou numa empresa, — se deve, quando chega à política, dizer quem são ou foram os seus clientes e ainda por cima, escarrapachar empresas privadas num ‘site’ onde toda a gente tem acesso”, criticou.
Hugo Soares argumentou que esta publicação viola sigilo profissional e regras da concorrência. “É tudo um “voyeurismo” tal, que não tem fundamento nenhum do ponto de vista da transparência nem do escrutínio”, lamentou.
(Notícia atualizada às 17h50 com argumentos da decisão do TC)