Em outubro de 2025, Paulo Pereira tomou posse como reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL) após ser eleito com 52% dos votos dos membros do Conselho Geral. À época, um professor da Faculdade de Ciência e Tecnologia (FCT) quis candidatar-se a este cargo, mas a candidatura foi recusada por não cumprir os requisitos exigidos. Numa decisão deste mês a que o Observador teve acesso, o Tribunal Administrativo de Lisboa estabelece que esta rejeição da candidatura teve como base estatutos que “extravasam o âmbito” da lei. Por isso, anulou a rejeição e ordenou a repetição do ato eleitoral, decretando ainda o pagamento de 30 mil euros por parte da UNL.
A 7 de outubro de 2025 Paulo Pereira tomou posse como reitor da UNL, tornando-se o primeiro investigador a assumir o cargo.Mas já em junho de 2025, a UNL foi obrigada a suspender o processo de eleição destinado a substituir o então reitor, João Sàágua, após ter sido apresentada uma providência cautelar por Pedro Maló.
Este último, professor auxiliar, foi impedido de se candidatar ao cargo de reitor por não ser professor catedrático ou equivalente. À época, a decisão tomada pela Comissão Eleitoral da UNL em maio tinha como base este requisito que constava no regulamento eleitoral da UNL. Contudo, argumentava Pedro Maló, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) sobrepõe-se a qualquer regulamento interno.
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Apesar de o processo eleitoral ter sido suspenso em junho, foi retomado em setembro, constando cinco nomes da corrida ao cargo de reitor. O nome de Pedro Maló estava, uma vez mais, de fora. Mas o professor auxiliar da FCT não desistir e, afim de impugnar o ato eleitoral, avançou com uma ação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Junto do tribunal, Pedro Maló argumentou que a sua candidatura “não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade” para o cargo de reitor da UNL previsto no RJIES. E que esta universidade, “ao contrário das demais”, “restringe e limita a capacidade eleitoral prevista ao não permitir a candidatura ao cargo de Reitor por parte de qualquer professor universitário, independentemente da categoria profissional que detenha”.
E o tribunal veio agora dar razão a Pedro Maló. Sublinhando que o RJIES é a lei que se deve aplicar no que toca à organização das instituições de Ensino Superior, o Tribunal Administrativo de Lisboa diz que este regime prevê que possam ser “eleitos professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação”. Significa isto que qualquer professor ou investigador pode candidatar-se a este cargo.
No entanto, os regulamentos da UNL em causa, nomeadamente os Estatutos e Regulamento Eleitoral “extravasam o âmbito da Lei (RJIES), ao impor a verificação de dois requisitos não previstos”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso.
“O facto de os professores catedráticos/investigadores coordenadores terem, em abstrato, mais experiência e dotação para o cargo de reitor (…) deve ser tido em consideração para efeitos de apreciação das candidaturas, em momento prévio à votação, e não como medida restritiva”, escreve a juíza Vanessa da Fonseca. E clarifica mesmo que os regulamentos usados pela UNL “são inválidos”, pelo que devem ser “desaplicados neste caso concreto”.
E se estes regulamentos são inválidos, a decisão de recusar a candidatura de Pedro Maló com base nos mesmos também “padece de ilegalidade”. Por isso, lê-se no documento, só há “uma solução legalmente possível” para esta situação: obrigada a UNL a admitir a candidatura de Pedro Maló. Para isso, deverá “repetir o procedimento eleitoral desde a fase em que o ato ilegal [ou seja, a recusa da candidatura] foi praticado, o que inclui admitir Pedro Maló ao procedimento eleitoral”.
De acordo com o Tribunal Administrativo de Lisboa, anular “meramente” o ato eleitoral não seria suficiente porque não iria garantir a admissão da candidatura de Pedro Maló. Por outro lado, lê-se nesta decisão judicial, “uma decisão condenatória satisfaz totalmente” a vontade de Pedro Maló.
Caso pretenda recorrer, a UNL pode fazê-lo junto do Tribunal Central Administrativo Sul. Ao Observador, fonte oficial da UNL confirmou ter recebido “a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa relativa ao processo que envolve a candidatura do Professor Pedro Maló nas eleições para o cargo de Reitor e está a analisar o documento internamente”.
“As decisões relativas à admissão das candidaturas foram tomadas no âmbito do processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Geral, alheias ao atual Reitor”, indica a mesma resposta.
Nomes em português na UNL: decisão deverá manter-se
Durante os cinco meses em que Paulo Pereira desempenhou função de reitor, foram tomadas várias decisões. Uma dessas foi anunciada no início deste ano, em janeiro: o reitor decretou que todas as unidades orgânicas da UNL teriam de passar a utilizar o seu nome oficial em língua portuguesa. E isso devia acontecer em “documentos, plataformas digitais, suportes físicos, atos e procedimentos administrativos”, lia-se no despacho emitido à época.
No entender do advogado especialista em Direito Administrativo Paulo Graça, esta decisão deverá manter-se, afirma ao Observador. “Esta é uma decisão que, apesar de polémica, é a mera aplicação da lei. O que a Universidade Nova fazia era ilegal, porque a lei proíbe o uso de expressões inglesas (ou noutra língua estrangeira), portanto só cumpriu a lei.” E adianta ainda que é esperado que a equipa reitoral seja desfeita.
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Segundo o especialista, “a regra” é que as decisões percam todo o efeito a partir do momento em que o ato eleitoral tem de ser repetido. “Mas na prática isto acaba por não acontecer”, diz. “O que normalmente se aplica é uma regra de bom senso, tenta-se perceber se as pessoas terceiras afetadas por esse ato eram pessoas de boa fé. É preciso verificar até que ponto a delação de nulidade de um determinado ato prejudica essas pessoas. Na prática, o que muitas vezes sucede é que poucas ou nenhumas decisões tomadas são anuladas.”
Contudo, ressalva Paulo Graça, a situação altera-se “se a pessoa que está em situação declarada ilegal tiver praticado atos que privilegiem pessoas que a levaram a estar nessa situação”. E aí sim, “as decisões são consideradas inválidas”.
Notícia atualizada às 15h34 de dia 13 de março, com a resposta da Universidade Nova de Lisboa ao Observador.