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Rota do Atlântico. Juiz dá 5 meses e meio para defesas de José Veiga e restantes arguidos pedirem abertura de instrução

Dois arguidos começaram por pedir um ano para apresentar os requerimentos, enquanto o MP não se opôs a um prazo total de cinco meses. Juiz deu um pouco mais, mas prazo já começou a 22 de fevereiro.

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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Os arguidos acusados no processo Rota do Atlântico, entre os quais o empresário José Veiga ou Paulo Santana Lopes (irmão do antigo primeiro-ministro Pedro Santana Lopes), dispõem de cerca de cinco meses e meio para apresentar requerimentos de abertura de instrução e o prazo já começou a correr. A decisão foi tomada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal na última sexta-feira, colocando um ponto final numa sequência de requerimentos das defesas dos arguidos a apelarem à prorrogação do prazo.

De acordo com o despacho a que o Observador teve acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo concedeu um prazo total de 170 dias para serem submetidos os pedidos de abertura de instrução, um período mais extenso do que o prazo normal de 20 dias e do que o prazo de 50 dias, quando um processo é de especial complexidade.

“Decido prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de que os arguidos dispõem para requerer a abertura da instrução, por se considerar ser este o período de prorrogação adequado no caso vertente.
Beneficiando, assim, o assistente e todos os arguidos de um prazo de 170 (20 + 30 + 120) dias para requerer a abertura de instrução, prazo este com início no dia 22 de fevereiro de 2026”, lê-se na decisão. Descontando os períodos de férias judiciais (Páscoa e Verão) neste prazo, os 170 dias deverão terminar algures no início de outubro.

https://observador.pt/2025/12/16/rota-do-atlantico-mp-acusa-empresario-jose-veiga-e-mais-oito-arguidos/

O magistrado considerou haver vários motivos para alargar esse prazo, mas sem conceder tanto tempo quanto era pedido por algumas defesas. Com efeito, os arguidos José Roberto Colnaghi e José Maurício Caldeira começaram por pedir “um prazo não inferior a um ano”, José Veiga veio pedir uma extensão de mais 40 dias aos 50 inicialmente concedidos e Paulo Santana Lopes veio pedir, no mínimo, mais 120 dias ao prazo.

Depois, num requerimento de 11 de fevereiro, estes arguidos consensualizaram um pedido de prorrogação de mais 150 dias (cinco meses), para um período total de 200 dias, e que essa contagem se iniciasse somente após a entrega de alguns elementos de prova que consideravam necessários para a preparação das defesas.

O Ministério Público tomou posição para dizer que não se opunha a um prazo de 150 dias para apresentação dos requerimentos de abertura de instrução (uma fase processual facultativa que visa verificar se há suficientes indícios e provas na investigação para levar o processo a julgamento) e que o mesmo deveria ser contabilizado a partir de 22 de fevereiro (e terminando a 18 de setembro).

Perante os argumentos de um lado e do outro, o juiz acabou por seguir uma solução intermédia.

A pesar na concessão do prazo de 170 dias estiveram diversas circunstâncias, designadamente, um inquérito que “perdurou durante um período superior a 11 anos”, a extensão da acusação (com mais de 1.500 páginas), os sete arguidos envolvidos, “a pluralidade e complexidade dos crimes imputados”, bem como o “caráter altamente organizado” e a “dispersão territorial”. Por último, Jorge Bernardes de Melo lembrou a dimensão dos próprios autos, com 67 volumes e quase 400 apensos.

https://observador.pt/2025/12/17/defesa-de-jose-veiga-contesta-acusacao-no-processo-rota-do-atlantico-e-pondera-pedir-instrucao/

Acusação conhecida em dezembro após 11 anos de inquérito

O Ministério Público (MP) acusou a 10 de dezembro o empresário José Veiga e mais oito arguidos no processo Rota do Atlântico, com o comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a apontar a alegada prática dos crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, branqueamento e fraude fiscal qualificada.

Estão em causa suspeitas de corrupção de funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo para adjudicação de obras públicas.

“Resulta da acusação que, nos anos de 2011 a 2013, um grupo empresarial brasileiro – pela atuação de dois dos seus dirigentes, arguidos nos autos, e de outros dois arguidos –, através da promessa, concretizada, da entrega de bens a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo, obteve, nesse país, a adjudicação de diversos contratos de obras públicas, nos valores contratualizados globais de, pelo menos, 1.198.267.985,37 dólares e de 1.637.092.000 euros”, lê-se na nota.

O MP indicou que os arguidos, “através da constituição de inúmeras entidades no estrangeiro, da abertura de diversas contas bancárias em nome dessas mesmas entidades, designadamente em Cabo Verde e na Suíça, e da elaboração de documentação sem correspondência com a verdade, fizeram circular fundos destinados quer a si próprios quer a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo”.

Logo após ser conhecida a acusação, as defesas dos arguidos mais mediáticos, sobretudo José Veiga e Paulo Santana Lopes, manifestaram vontade de avançar com pedidos de abertura de instrução.