José Sócrates está novamente sem advogado depois de Marco António Amaro ter deixado a defesa do ex-primeiro-ministro na Operação Marquês, suspendendo mais uma vez o julgamento. Segundo avançou a CNN Portugal e confirmou o Observador, o advogado oficioso nomeado no dia 27 de fevereiro pela Ordem dos Advogados (OA) fez um pedido de escusa ao conselho regional de Lisboa da OA, no final da tarde de segunda-feira.
Contudo, a juíza Susana Seca já reagiu em despacho, a que o Observador teve acesso, e determinou a continuidade do defensor oficioso até ser formalmente substituído.
https://observador.pt/programas/justica-cega/marques-renuncias-de-advogados-de-socrates-sao-uma-farsa/
Juíza avança julgamento com depoimentos gravados com mais de 100 horas de duração
Poucas horas depois de ser conhecido o pedido de escusa apresentado pelo advogado Marco António Amaro, a juíza Susana Seca não teve dúvidas: até à designação de um defensor substituto ou da constituição de um novo mandatário, o advogado vai manter-se em funções na defesa de José Sócrates.
“As funções do defensor nomeado mantêm-se até (eventual) substituição do mesmo pela OA e não há lugar a interrupção de prazos em curso. Assim, para todos os efeitos, o Defensor nomeado mantém-se em funções, assegurando a Defesa do Arguido José Sócrates nos termos legais”, lê-se no despacho.
Para a presidente do coletivo que julga o processo Operação Marquês, o regime invocado por Marco António Amaro para fundamentar a sua dispensa não se adequa à nomeação de defensor oficioso no processo penal. Por isso, Susana Seca esclarece que o defensor nomeado “para um ato mantém-se para os atos subsequentes do processo”.
https://observador.pt/2026/02/23/marques-tribunal-volta-a-recusar-a-nova-defesa-de-socrates-o-alargamento-do-prazo-para-consultar-o-processo/
Sublinhando que não vai adiar a audiência de 17 de março, a juíza presidente decidiu, porém, alterar o agendamento, ao anular a anunciada marcação do depoimento do arguido Gonçalo Trindade Ferreira e avançar antes com a reprodução de depoimentos de arguidos nas fases de inquérito e instrução para consequente valoração do Tribunal, bem como de depoimentos de testemunhas falecidas.
De acordo com Susana Seca, as declarações dos arguidos naquelas circunstâncias totalizam quase 103 horas, “prevendo-se por isso cerca de 20 dias de sessões de julgamento até que tal reprodução esteja terminada”, enquanto os depoimentos das testemunhas falecidas representam cerca de 7h30, o que corresponde a aproximadamente dia e meio de julgamento.
“A reprodução das declarações dos arguidos e dos depoimentos das testemunhas não pressupõe contraditório imediato, limita-se a proceder a essas mesmas reproduções, que estão gravadas e acessíveis a todo o momento pelos sujeitos processuais”, observou Susana Seca, continuando: “É imprescindível assegurar as garantias de defesa do Arguido José Sócrates, mas também as garantias de defesa dos restantes vinte e um arguidos que têm direito a um processo justo equitativo com decisão num prazo razoável. A continuidade da audiência de julgamento corporiza a aplicação da justiça”.
https://observador.pt/especiais/como-pode-a-justica-impedir-o-carrossel-de-renuncias-dos-advogados-de-jose-socrates/
Assim, na próxima sessão serão ouvidos os depoimentos das testemunhas falecidas António Pinto de Sousa (irmão de Sócrates), José Castella (antigo ‘controller’ do GES) e José Guilherme (antigo construtor ligado à “liberalidade” da oferta de 14 milhões de euros a Ricardo Salgado).
No despacho a que o Observador teve acesso, a juíza destacou ainda o “impasse” que se vive no julgamento desde novembro, quando começaram as renúncias na defesa de José Sócrates.
“Aos tribunais cabe administrar a justiça de forma justa e célere e a situação de impasse deste julgamento verificada desde Novembro de 20255, tendo em conta a natureza urgente do processo e a sua especial complexidade, é incompatível com o dever constitucional que está entregue aos Tribunais”, frisou.
Escusa de oficioso Marco António Amaro conhecida a uma semana do regresso das sessões
Marco António Amaro foi nomeado como novo advogado de Sócrates à revelia do antigo primeiro-ministro e teve um prazo de 10 dias concedido pelo tribunal para consultar o processo da Operação Marquês. A indicação de um defensor, nestas circunstâncias, cabe à Ordem dos Advogados e não depende da aceitação do próprio. A Ordem deverá agora nomear um novo advogado para o antigo primeiro-ministro, caso este não escolha, entretanto, uma nova defesa.
Em reação ao semanário Expresso, na manhã desta segunda-feira, José Sócrates esclareceu que “ainda” não tem um novo advogado escolhido por si. “Esta é a terceira vez que me obrigam a mudar de advogado, com tudo o que isso implica — para mim e para os escolhidos. E de cada vez que esta violência judicial me atinge (a obrigação de mudar de advogado) ainda tenho de ouvir a perfídia do Ministério Público acusar-me de ‘manobras dilatórias’”, disse o antigo primeiro-ministro.
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, defendeu, em entrevista à Rádio Observador, que as sucessivas renúncias de advogados de Sócrates não se tratam de manobras dilatórias por “estarem previstas na lei”. Ao longo dos 12 anos do processo Marquês, o antigo primeiro-ministro teve um total de oito advogados, dos quais quatro foram advogados oficiosos.
https://observador.pt/2026/02/27/operacao-marques-marco-antonio-amaro-e-o-novo-defensor-oficioso-de-jose-socrates/
Além disso, o bastonário da OA admitiu compreender “totalmente” a decisão do advogado Marco António Amaro conhecida esta terça-feira. João Massano justifica que os advogados oficiosos têm uma remuneração 22 euros por cada hora de julgamento, sendo que podem acabar por nem ter direito a qualquer vencimento caso José Sócrates escolha um advogado de defesa, antes de o julgamento recomeçar. Antes disso, esse advogado oficioso terá de parar a atividade no seu escritório para tomar conhecimento de um “processo enorme”, acrescenta o bastonário.
Ao que o Observador apurou, Marco António Amaro terá fundamentado também o seu pedido de escusa com aparentes dificuldades informáticas e de acesso ao processo, bem como de falta de colaboração de José Sócrates, uma vez que terá tentado colaborar o ex-governante, mas sem sucesso. Na sequência deste novo ‘vazio’, a Ordem dos Advogados deverá tentar articular-se com o Conselho Superior da Magistratura para encontrar uma nova solução.
Apesar de tudo isto, João Massano acredita que os advogados oficiosos podem ser uma solução, mas “não dessa forma”. O bastonário da OA voltou a defender a criação de um corpo de advogados oficiosos adstrito a cada megaprocesso — há três em curso além da Operação Marquês — para que possam assumir a defesa de um dos arguidos a qualquer momento do julgamento. Por outro lado, João Massano critica a medida do Governo que prevê que os juízes possam aplicar multas até 10 mil euros a quem atrasar processos, por considerar que “vai beneficiar os ricos que podem pagar as multas”.
Marco António Amaro submeteu o pedido de escusa ao final da tarde de segunda-feira. Esses pedidos são sigilosos e comunicados apenas ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, mas o advogado comunicou também a sua saída à juíza Susana Seca. “Vem comunicar a V. Exa. que dirigiu ao Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pedido de escusa de patrocínio e a sua consequente substituição como defensor oficioso do Arguido nestes autos”, lê-se no requerimento enviado.
Sócrates queixa-se de atraso do tribunal para poder nomear advogado, mas consulta juristas
Num memorando enviado no domingo ao tribunal, José Sócrates apontou nulidades e irregularidades aos procedimentos adotados pelo tribunal na sequência da renúncia da sua anterior mandatária, Sara Leitão Moreira, no passado dia 24 de fevereiro.
E, embora se tenha queixado de que o tribunal dificultou “a possibilidade de, de forma mais célere, exercer o direito de escolher” advogado — quando, passadas cerca de duas semanas, ainda não indicou novo mandatário —, assume ter consultado “vários juristas” para invocar erros do tribunal no procedimento desencadeado junto da Ordem dos Advogados para a substituição.
“Com ou sem intenção, o resultado é que o Tribunal me coloca perante o facto consumado da imposição de um advogado que, no decurso das manifestações públicas do Bastonário da Ordem dos Advogados, parece obedecer a uma coreografia previamente ensaiada. Sem prejuízo de já ter requerido à referida Ordem o acesso a toda a documentação relativa à regularidade de tal escolha — e que levarei às instâncias judiciais administrativas, se for o caso —, desde já verifico, depois de consultados vários juristas, que o procedimento adotado pelo Tribunal de V. Exa. é nulo ou irregular em vários aspetos”, refere.
No documento a que o Observador teve acesso, no qual acusa o tribunal de “ter retido a notificação da renúncia” de Sara Leitão Moreira, o ex-primeiro-ministro assinala uma “contradição”, na medida em que a renúncia da advogada só produziria efeitos após a notificação e, simultaneamente, enviou de forma imediata o pedido à Ordem dos Advogados, sem esperar pela notificação do arguido.
Acusou também o tribunal de não seguir o procedimento adotado em anteriores situações similares e de ter agido como se a renúncia tivesse efeitos imediatos — o que, aliás, foi precisamente invocado por Sara Leitão Moreira antes de deixar a sala de audiência. “O Tribunal paralisou a minha notificação e promoveu junto da Ordem a escolha de um advogado ad hoc especificamente para o meu caso, com uma condição prévia excecional, e em violação da escolha do advogado de escala”, lê-se. Ou seja, considera que foi indicado um novo advogado para a sua defesa, quando esta ainda tinha um mandatário a cargo.
Num discurso altamente jurídico e especializado, no qual se recorre inclusivamente a expressões em latim (“venire contra facto proprium”), José Sócrates aponta erros à fundamentação legal do ofício determinado pelo tribunal para a Ordem dos Advogados e que o mesmo atropela outros princípios legais que considera serem mais adequados à situação. Em causa estarão ainda, no entender do antigo governante, a violação de princípios constitucionais e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
“Se juntarmos à retenção da notificação, a ilegalidade do pedido de escolha de advogado ad hoc e, ainda, a notificação imediata deste com a fixação da próxima sessão a 17.03.2026 (o que certamente não permite sequer o decurso do prazo de 20 dias para indicação de novo mandatário após notificação da renúncia), resulta uma ilegalidade múltipla e agravada aos mais básicos direitos de defesa“, conclui.
(artigo atualizado às 15h25 com despacho da juíza Susana Seca)