O recente comunicado da Ordem dos Médicos sobre a emissão de atestados para a carta de condução parece, à primeira vista, prudente. Lido com atenção, no entanto, revela uma visão moralizante do exercício médico que confunde ética com deontologia e ignora o contexto real de uma saúde em transformação digital. Em 2026, discutir meios como se fossem fins é um anacronismo que pouco acrescenta à qualidade do cuidado e, neste caso, à segurança rodoviária. A discussão pública fica presa ao formato, mas o formato nunca foi o problema.
Comecemos pelo essencial. Não há aqui um dilema ético clássico, como violar a autonomia do doente ou trair princípios de beneficência, não-maleficência justiça. O que está em causa é a responsabilidade do médico de decidir com base em informação clínica suficiente, relevante e bem documentada. Se essa base não existe, a falha não é ética, mas profissional e deontológica. A opção entre presencial e telemedicina é apenas o meio. O critério que importa é a qualidade dos dados, a solidez do registo e a capacidade de justificar a decisão.
Presencial ou online é a pergunta errada. A pergunta certa é: há informação suficiente e um avaliador imparcial?
Ao insistir que, em regra, deve ser presencial, a Ordem desloca o foco do que realmente interessa. A boa regulação não confunde forma com substância. O que protege o cidadão não é o local onde se está, mas sim a robustez do processo clínico e a clareza dos critérios. Tornar a presença física o padrão substitui critérios por regras e deixa por resolver as questões que, de facto, garantem rigor, consistência e auditabilidade.
Há, porém, uma verdadeira questão ética que o comunicado não resolve e pode até agravar. Tratar o médico assistente como o perito que avalia a aptidão para conduzir coloca dois papéis potencialmente incompatíveis na mesma pessoa. O médico assistente tem deveres de proximidade, continuidade e defesa do melhor interesse do doente. O perito deve distanciar-se, ser imparcial e reportar a terceiros, neste caso, o Estado. Juntar estes papéis cria conflitos de lealdade, expõe a consulta a tensões desnecessárias e pode erodir a confiança. É por isso que, para proteção do doente e para a segurança de todos, não deve ser o seu médico assistente a emitir o atestado para a carta de condução.
Se a preocupação é a qualidade, e deve sê-lo, a Ordem deveria clarificar papéis, processos e padrões em vez de moralizar os meios. O caminho exige três pilares que qualquer sistema responsável reconhece. Primeiro, a definição transparente da informação mínima necessária para avaliar a aptidão para conduzir, com critérios simples e sustentados na evidência, para que qualquer médico saiba o que confirmar antes de emitir um atestado. Depois, um modo de registo clínico estruturado que permita verificar os critérios de decisão garantindo que a avaliação seja fundamentada e documentada. Finalmente, a separação inequívoca entre quem acompanha o doente e quem realiza a avaliação pericial para fins administrativos, com vias independentes e acessíveis sempre que exista risco de conflito, protegendo a relação de confiança e assegurando imparcialidade.
Dizer que “em regra” deve ser presencial é um atalho que não qualifica melhor a decisão e pode criar a ilusão de segurança. Estar na mesma sala não substitui o que realmente faz a diferença: observar com método, registar com rigor e justificar de forma clara. A qualidade depende do que se mede, do que se documenta e de como se interpreta, não do sítio onde se está.
Num tempo de transformação digital, a função da Ordem dos Médicos é garantir rigor, definir padrões claros, capacitar profissionais e supervisionar sistemas. E esse rigor começa pelas definições. Ética é proteger a relação terapêutica e a confiança das pessoas. Deontologia é não decidir sem base suficiente. A boa medicina começa na relação de confiança entre médico e doente, construída com tempo, escuta e responsabilidade, em contactos presenciais ou à distância. Essa relação pede papéis claros. E, por isso, quando falamos de atestados para condução, a resposta é inequívoca: o médico assistente não deve ser o perito.