Após a absolvição na primeira instância, a confirmação pelo Tribunal da Relação do Porto: Laranja Pontes, ex-presidente do IPO do Porto (IPOP), foi definitivamente absolvido da alegada prática dos crimes de participação económica em negócio, falsificação de documento e branqueamento.
Na base deste processo constavam as suspeitas de que o antigo presidente do IPOP, que liderou a instituição entre 2006 e 2019, e Pedro Henriques Nunes, presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) entre 2013 e 2016, teriam criado em 2015 um suposto esquema fraudulento. Segundo a acusação do MP, o esquema consistia em celebrar um acordo de cedência entre as duas entidades “destinado a convencer” médicos do IPOP a prestar serviços no Algarve, “com a promessa de um vencimento e ajudas de custo superiores aos permitidos por lei”. Apenas um médico aderiu, com essa circunstância a lesar, na ótica do MP, as duas instituições em quase 100 mil euros.
Segundo o acórdão de 25 de fevereiro, ao qual o Observador teve acesso, os juízes desembargadores Luís Coimbra, Pedro Vaz Pato e Amélia Correia de Almeida rejeitaram por completo os argumentos do recurso do Ministério Público (MP), que não se tinha mostrado conformado com a absolvição de Laranja Pontes, Pedro Henriques Nunes e Rita Carvalho (diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do hospital algarvio à data), depois de ter defendido a condenação dos arguidos a penas suspensas.
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“Em síntese conclusiva, naufragando todas as pretensões do recorrente — e não se mostrando violados quaisquer princípios ou quaisquer preceitos legais, designadamente os invocados no recurso — terá o recurso que improceder, sendo de confirmar o acórdão recorrido”, lê-se no acórdão do passado dia 25 de fevereiro.
O MP entendia que o acórdão de primeira instância, proferido no dia 25 de junho de 2025 no Tribunal de São João Novo, no Porto, era nulo, por supostas omissões de pronúncia e de diligências consideradas essenciais para a descoberta da verdade, como a inquirição de mais de duas dezenas de testemunhas. No entanto, o recurso alegava também contradições na fundamentação e contestava parte das matérias de facto e de direito.
Para os desembargadores da Relação do Porto, não só não se registaram omissões no acórdão da primeira instância, como “os factos apurados são manifestamente insuficientes” para preencher os requisitos dos crimes de participação económica em negócio, falsificação de documentos e de branqueamento pelos quais os arguidos tinham sido julgados e absolvidos. Por isso, reiteraram as conclusões da primeira instância, recusaram quaisquer nulidades, erros ou contradições e reafirmaram a absolvição de Laranja Pontes, Pedro Henriques Nunes e Rita Carvalho.
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Recorde-se que na conclusão do julgamento, o Tribunal de São João Novo entendeu que os três arguidos “não atuaram com dolo, nem com o intuito de obter vantagens [patrimoniais ou outras] para si próprios ou terceiros”, nomeadamente no caso do médico Artur Álvaro, o único profissional do IPOP que aderiu ao acordo de colaboração com o CHUA e que permitiu ao clínico receber perto de 100 mil euros. O tribunal salientou em junho do ano passado que os arguidos atuaram com “transparência” e em nome dos “interesses de saúde pública”, uma visão agora ratificada pela Relação do Porto.
Laranja Pontes ainda aguarda julgamento pelo processo Operação Teia
O ex-presidente do IPO do Porto está também acusado de um crime de corrupção passiva e 18 crimes de participação económica em negócio no âmbito do processo Operação Teia. A acusação foi concluída pelo Ministério Público em novembro de 2023, mas o julgamento ainda não arrancou. Segundo adiantou na última semana o JN, uma das razões para o atraso dever-se-á à falta de juízes no Tribunal de São João Novo.
O processo Operação Teia foi um dos casos que agitou o final do mês de maio de 2019: o histórico autarca socialista Joaquim Couto (então líder da câmara de Santo Tirso), a sua ex-mulher Manuela Sousa (empresária), Miguel Costa Gomes (então presidente da autarquia de Barcelos) e Laranja Pontes foram detidos pela Polícia Judiciária do Porto por ordens do DIAP Regional do Porto. O ex-presidente do IPOP sairia em liberdade mediante uma caução de 20 mil euros.
https://observador.pt/2023/11/26/operacao-teia-dois-ex-autarcas-do-ps-um-ex-deputado-socialista-e-ex-diretor-do-ipo-do-porto-acusados-pelo-mp-de-mais-de-50-crimes/
Quatro anos depois, foram todos acusados da alegada prática de cerca de 50 crimes económico-financeiros no exercício das suas funções públicas, entre os quais corrupção, prevaricação, participação económica em negócio e peculato. No centro do caso, como o Observador noticiou então, está o pequeno grupo empresarial de comunicação de Manuela Sousa, que terá sido alegadamente favorecido pela Câmara de Barcelos e pelo IPO do Porto num conjunto de contratos públicos avaliados em cerca de 750 mil euros.
A investigação da PJ do Porto detetou alegadas incongruências totais de cerca de 1,8 milhões de euros. Por exemplo, a alegada diferença entre os valores declarados pelo então casal Joaquim e Manuela Couto entre 2014 e 2020 em sede de IRS e o seu património real terá alegadamente atingido cerca de 754 mil euros. No caso de Miguel Costa Gomes estará em causa um valor de cerca de 611 mil euros e no de Laranja Pontes cerca de 483 mil euros.