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Aplicação provisória do Acordo UE-Mercosul: Brasil, Argentina e Uruguai ratificam acordo

O excelente exemplo que os países do Mercosul nos estão a dar, com a celeridade da ratificação por parte dos seus Parlamentos, deve fazer pensar os decisores políticos e os parlamentares europeus.

Hélder Sousa Silva
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A notícia que marcou o final do mês de fevereiro e continua a marcar os nossos dias é o início da aplicação provisória do acordo União Europeia (UE)-Mercosul. Finalmente, a Europa concretiza um projeto com mais de 25 anos que permite uma maior abertura das economias europeia e sul-americana.

Embora, no início do ano, os opositores ao acordo comercial tenham conseguido uma maioria no Parlamento Europeu para remeter o mesmo ao Tribunal de Justiça da UE, congelando a ratificação por parte dos Estados-Membros europeus, a Argentina, o Uruguai e, recentemente, o Brasil já ratificaram o acordo,  o que permite à Comissão Europeia utilizar o mecanismo de aplicação provisória.

O que muda com este mecanismo? A partir de maio, os países europeus podem iniciar as negociações para a implementação das medidas do acordo com os quatro países fundadores do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. E que medidas são essas? Reduções tarifárias e eliminação de tarifas em cerca de 91% dos produtos, acesso a novos mercados e melhores condições comerciais.

Esta é uma janela de oportunidade para as economias de ambos os blocos, onde se inclui Portugal. Aliás, o nosso país tem, ainda, o privilégio de manter uma relação próxima com o Brasil, o que representa uma vantagem acrescida.

Se considerarmos, por exemplo, o mercado brasileiro, este é o terceiro maior consumidor de vinho português, os nossos produtores de vinho terão acesso a um amplo mercado, que se estende, igualmente, aos produtores de azeite e de queijo. Atualmente, o vinho português para entrar no bloco sul-americano paga uma tarifa de 35% e o azeite uma tarifa de 10%. Com a entrada em vigor do acordo, as tarifas são gradualmente eliminadas, o que torna mais acessível o consumo dos nossos produtos no enorme mercado sul-americano, com quase 300 milhões de consumidores, contribuindo para o equilíbrio da nossa deficitária balança comercial.

Estima-se que o acordo aumente as exportações anuais da UE para o Mercosul até 39% (49 mil milhões de euros), apoiando mais de 440 mil postos de trabalho em toda a Europa e levando a uma poupança de mais de 4 mil milhões de euros, anualmente, em direitos aduaneiros para as empresas europeias.

Apesar de existirem setores mais sensíveis, por outro lado, outros setores serão muito beneficiados com este acordo. Embora o foco esteja, atualmente, demasiado centrado no setor agroalimentar, a verdade é que as indústrias farmacêutica, automóvel, maquinaria e componentes, metalomecânica e têxtil poderão alcançar importantes proveitos com o acordo UE-Mercosul.

Pretendo, igualmente, salientar alguns exemplos de tarifas que serão eliminadas, por parte dos países do Mercosul, sobre os produtos industriais europeus: veículos automóveis (atualmente tributados a 35%), peças para automóveis (tributadas entre 14 e 18%), máquinas (tributadas entre 14 e 20%), produtos químicos (atualmente, sujeitos a tarifas de até 18%), vestuário e têxteis (tributados até 35%), produtos farmacêuticos (tarifas de até 14 %) e calçado de couro (tributado até 35%).

Em termos de serviços, o acordo facilita, igualmente, a prestação de serviços pelas empresas da UE ao mercado do Mercosul. Atualmente, a UE exporta, por ano, mais de 20 mil milhões de euros, em serviços para os países do Mercosul. Com a entrada em aplicação do acordo, esse valor aumentará, sendo que estão garantidas as condições de concorrência equitativas entre os prestadores de serviços da UE e os seus concorrentes do Mercosul. Similarmente, estão definidas disposições regulamentares setoriais para serviços como telecomunicações, serviços postais e de correio rápido e serviços financeiros.

Adicionalmente, outra oportunidade para as empresas europeias é a possibilidade de se poderem candidatar a contratos com organismos públicos dos países do Mercosul, dado que, pela primeira vez, estes irão abrir os seus mercados de contratos públicos ao exterior. O acordo comercial exige, também, mais transparência nos processos de adjudicação.

Complementarmente, outro setor com especial relevância neste acordo é o das matérias-primas. Não sendo autossuficiente em matérias-primas, particularmente matérias-primas essenciais, a UE conseguirá garantir o seu aprovisionamento de forma segura e sustentável, uma vez que os países do Mercosul são importantes produtores de muitos destes materiais. O Brasil e a Argentina, por exemplo, possuem minerais fundamentais para as tecnologias verdes e digitais, para as quais a UE redirecionou os seus programas de investimento e sobre os quais não serão cobradas tarifas na exportação.

Este acordo representa a criação de um mercado de mais de 700 milhões de consumidores, que estabelecerá a maior zona de livre comércio do mundo, mas, igualmente, trata-se do acordo mais ambicioso alguma vez assinado pela UE em termos de desenvolvimento sustentável. O acordo regista compromissos partilhados no domínio da ação climática e combate à desflorestação, que consagram o Acordo de Paris como um elemento essencial, compromissos concretos para o desenvolvimento sustentável, como a emancipação económica das mulheres e o reforço dos direitos dos trabalhadores, o compromisso de envidar esforços para atingir a neutralidade carbónica até 2050 e um contributo claro do comércio para a transição ecológica.

A promoção da responsabilidade social e corporativa, cooperação em padrões de bem-estar animal, biotecnologia e segurança alimentar são outros dos requisitos que assegurarão que qualquer produto que entre no mercado da UE cumpre as rigorosas normas europeias de segurança alimentar.

Sempre considerei que o acordo é vantajoso tanto para a UE como para o Mercosul, criando oportunidades de crescimento económico, emprego e desenvolvimento sustentável para ambas as partes. A sua entrada em vigor, de forma provisória, antes do parecer do Tribunal de Justiça da UE, permitir-nos-á de acompanhar de perto a sua aplicação e o seu impacto nos mercados. Acredito que mostrará aos céticos a oportunidade que estamos a desperdiçar há mais de 25 anos.

Num cenário internacional cada vez mais complexo e volátil, é importante que, neste momento, todos se comprometam em cumprir, rigorosamente, o acordo. Esta é, igualmente, uma oportunidade singular para reforçarmos os laços políticos, económicos e culturais entre a UE e os países do Mercosul, potenciando o estabelecimento de parcerias adicionais bilaterais ou multilaterais noutras áreas, nomeadamente segurança e defesa.

O excelente exemplo que os países do Mercosul nos estão a dar, com a celeridade da ratificação por parte dos seus Parlamentos, deve fazer pensar os decisores políticos e os parlamentares europeus. Não podemos continuar a adiar escolhas fundamentais que promovem a competitividade e que alavancam o desenvolvimento económico, social e territorial da Europa.