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Supremo negou "habeas corpus" a ex-GNR condenado por agressões a imigrantes

Em janeiro de 2024, o tribunal de Beja fixou em oito anos e sete meses de prisão efetiva o cúmulo jurídico do ex-militar da GNR João Lopes. Supremo negou agora "habeas corpus" ao ex-GNR.

Agência Lusa
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta quarta-feira o pedido de “habeas corpus” apresentado por um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) condenado em 2024 por agressões contra imigrantes em Odemira, em 2019.

“O STJ considerou que o requerente se encontra preso em cumprimento de pena devidamente fixada, determinada por entidade competente, motivada por factos que a lei pune com pena de prisão, e sem que o tempo de prisão tenha sido excedido. Não existe, assim, qualquer fundamento que determine a sua libertação”, explicou o STJ numa nota de imprensa sobre a decisão tomada hoje.

Em janeiro de 2024, o tribunal de Beja fixou em oito anos e sete meses de prisão efetiva o cúmulo jurídico do ex-militar da GNR João Lopes, condenado em dois processos judiciais por crimes contra imigrantes.

Na decisão do cúmulo jurídico o juiz determinou ainda que João Lopes poderia beneficiar de um perdão de um ano se procedesse ao pagamento das indemnizações às vítimas no prazo de 90 dias.

O arguido foi julgado, juntamente com outros seis militares da GNR, num processo que envolveu quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da Guarda, então colocados no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, em Odemira, ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019.

Em causa neste processo estavam crimes de ofensa à integridade física e ofensa à integridade física qualificada, abuso de poder e sequestro.

João Lopes já tinha sido condenado a uma pena suspensa, em julho de 2020, num outro processo judicial, envolvendo igualmente crimes contra trabalhadores imigrantes da região do Indostão.

O arguido foi expulso da GNR em agosto de 2024, por despacho da então ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

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