Num mercado de trabalho cada vez mais exigente e escrutinado, a aguardada transposição da Diretiva Europeia da Transparência Salarial não vem inaugurar uma nova tendência, mas antes acelerar um movimento já em curso: a maior exigência de clareza, coerência e equidade na definição das políticas remuneratórias.
Perante este cenário, o pior plano é não ter plano algum. Este é, por isso, o momento adequado para que as empresas se preparem de forma estruturada e estratégica para as obrigações decorrentes do regime.
Em termos práticos, há quatro passos essenciais que podem – e devem – ser antecipados.
1.º Passo – Conhecer a realidade dos postos de trabalho
A Diretiva assenta no conceito de “trabalho igual ou de igual valor”.
Assim, o ponto de partida deve ser o levantamento rigoroso de todas as funções efetivamente desempenhadas em cada posto de trabalho existente na organização. Impõe-se uma análise cuidadosa e conjunta dessas funções, à luz de critérios objetivos, como as responsabilidades assumidas, os esforços exigidos, as competências requeridas e o grau de autonomia envolvido.
Este é um passo crucial, pois, não raras vezes, existe um desfasamento significativo entre a denominação do posto de trabalho e as funções que, na prática, são desempenhadas.
É recomendável sistematizar esta informação num mapa comparativo, que permita visualizar diferenças entre postos de trabalho e identificar eventuais assimetrias, designadamente em função do género.
2.º Passo – Levantamento das remunerações
O segundo passo consiste no levantamento e análise da remuneração global associada a cada posto de trabalho, incluindo a retribuição base, componentes variáveis, prémios, subsídios e outros complementos remuneratórios relevantes.
Este exercício permitirá identificar padrões, incoerências e eventuais disparidades nas políticas remuneratórias. Sem diagnóstico, não há transparência possível.
3.º Passo – Rever critérios
Conhecida a realidade funcional e remuneratória da organização, importa responder à questão essencial: com base em que critérios são tomadas as decisões salariais?
A transparência salarial exige que as empresas consigam explicar, de forma clara e fundamentada, por que razão trabalhadores que desempenham funções iguais ou de igual valor auferem retribuições distintas.
A existência de diferenças remuneratórias não é, por si só, ilícita. O risco surge quando essas diferenças não são justificadas com base em critérios objetivos, coerentes, claros, e neutros do ponto de vista do género.
Impõe-se, por isso, uma revisão dos modelos de avaliação de desempenho, dos sistemas de progressão e das práticas remuneratórias, assegurando que estão sustentados em fatores objetivos, consistentes e adequadamente documentados.
4.º Passo – Formar lideranças e equipas de recursos humanos
As lideranças das empresas e as equipas de recursos humanos assumirão um papel fundamental na garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva.
Não basta definir políticas. É essencial garantir que quem decide, avalia e comunica remunerações compreende o enquadramento legal aplicável e sabe aplicá-lo de forma consistente.
Mais do que uma exigência legal, a transparência salarial constitui um verdadeiro teste à maturidade organizacional. As empresas que se prepararem atempadamente não só ganharão vantagem competitiva na atração e retenção de talento como reforçarão a sua posição num mercado de trabalho cada vez mais exigente e atento às práticas de governação interna.