O Bloco de Esquerda alterou esta terça-feira o texto da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro , que cria o regime de lay-off simplificado para os trabalhadores das zonas atingidas pela tempestade Kristin, para garantir que a medida de pagamento a 100%, que defende, não viola a lei-travão que não permite que os deputados aprovem medidas que diminuam a receita ou aumentem a despesa, de forma a desequilibrar o saldo, durante a execução de um dado Orçamento do Estado.
O partido propõe então que o financiamento das medidas de apoio excecionais e temporárias previstas sejam compensadas por transferências do Orçamento do Estado em vigor numa primeira fase. A partir do momento em que houver “acréscimo de despesa decorrente” da aplicação do pagamento a 100% do lay-off a estes trabalhadores, então a despesa “entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação“, ou seja, o próximo a ser aprovado, para 2027.
Em declarações ao Observador, Fabian Figueiredo, deputado único do BE, afirma que o partido quis garantir que os trabalhadores “não pagam a fatura de um braço de ferro constitucional”. “O Governo tem condições para pagar 100% do lay-off assim que a lei sair do Parlamento. Se não o fizer agora por vontade própria, terá de o fazer com o próximo OE”, acrescenta.
A proposta será discutida e votada na especialidade esta quarta-feira no Parlamento, na Comissão de Trabalho Segurança Social e Inclusão.
A apreciação inicial, a pedido do BE, Livre e PCP, defende que o decreto-lei do lay-off “defraudou as expectativas legitimamente criadas junto dos trabalhadores das zonas fustigadas pela catástrofe natural”.
Cinco dias depois da passagem da tempestade Kristin pelo território nacional e da devastação causada em milhares de empresas, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social enviou um comunicado à imprensa em que garantia que, no âmbito dos apoios extraordinários às empresas afetadas pela tempestade Kristin, seria garantido aos trabalhadores 100% do seu vencimento normal (até ao triplo do salário mínimo nacional) quando aplicado o regime simplificado de lay-off.
Cerca de uma semana depois, não era isso que o decreto-lei publicado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República previa — remetendo apenas para a lei geral que prevê o pagamento de um montante mínimo igual a dois terços da retribuição normal ilíquida do trabalhador.