O Ministério Público (MP) pediu ao tribunal para obrigar José Sócrates a comparecer em todas as sessões de julgamento do processo Operação Marquês. De acordo com o requerimento a que o Observador teve acesso, os procuradores entendem que “a presença do arguido em julgamento teria assim permitido já poupar vários dias de interrupção de julgamento” e que as circunstâncias que permitiram a sua anterior dispensa já não existem, devido às sucessivas renúncias de advogados à defesa do ex-primeiro-ministro.
“Esta circunstância tem sido, por si, geradora de dilação temporal, no momento da notificação das sucessivas renúncias de defensores ao arguido, sendo assim elemento relevante na estratégia dilatória prosseguido pelo arguido”, apontam os procuradores Rui Real, Hugo Neto, Nadine Xarope e Rómulo Mateus.
Para os magistrados do MP, a presença do antigo governante na sala de audiência seria uma medida “apta a contribuir para a cessação das perturbações processuais” e que, face aos sobressaltos no julgamento ao longo dos últimos meses, “impõe-se rever essa dispensa” da presença em tribunal. “Deverá ser determinada a futura comparência do arguido em todas as futuras sessões de julgamento“, frisam.
Em paralelo à imposição da sua presença nas sessões de julgamento, o MP pede também que a conduta de José Sócrates — que considera que “não poderá deixar de ser reprovada e sancionada”, sendo descrita como um “manifesto abuso dos direitos de defesa” — deve ser alvo de uma taxa sancionatória excecional, que pode ir dos 204 aos 1.530 euros [2 a 15 unidades de conta, no valor unitário de 102 euros], no limite máximo. E, para a equipa de magistrados, é perto do limite superior que se deve fixar a sanção.
“O Ministério Público promove a aplicação de taxa sancionatória excecional ao arguido José Sócrates“, lê-se no documento, que lembra que o MP já tinha efetuado um pedido semelhante anteriormente, mas que o mesmo não foi atendido pelo tribunal. Desta feita, os procuradores entendem que é necessário censurar de forma taxativa a conduta do principal arguido da Operação Marquês.
No passado, José Sócrates já foi visado por duas vezes com esta multa excecional no Supremo Tribunal de Justiça, devido aos incidentes de recusa de juízes apresentados de forma sucessiva e quase sempre de forma manifestamente infundada. Em julho de 2022, os conselheiros do Supremo aplicaram uma taxa sancionatória excecional ao ex-primeiro-ministro no valor de 918 euros (9 unidades de conta), voltando a repetir a punição em março de 2023, com a exigência de pagamento de mais 612 euros (6 unidades de conta).
“É manifesto que à defesa do arguido José Sócrates apenas interessa bloquear o processo, por quaisquer meios possíveis, impedindo a conclusão do julgamento, e visando alcançar a prescrição integral do procedimento criminal”, observam, acrescentando que Sócrates “se encontra, há pelo menos quatro meses, a impedir o bom decurso do processo, deixando-o refém de um ‘carrossel’ de advogados renunciantes que abandonam a defesa”.
Limitar renúncias com repetição de nomeação de oficioso
O MP debruçou-se também sobre o impacto causado pelas renúncias do ponto de vista de substituição por defensores oficiosos e da continuidade das sessões de julgamento, traçando caminhos para a juíza presidente do coletivo, Susana Seca, limitar os efeitos das saídas dos mandatários de José Sócrates.
Recorde-se que na última sexta-feira a Ordem dos Advogados indicou o nome do advogado Marco António Amaro como novo defensor oficioso do ex-primeiro-ministro, na sequência de um pedido expresso do tribunal nesse sentido, face à renúncia da anterior mandatária, Sara Leitão Moreira, no passado dia 24 de fevereiro.
“Entendemos que, sobrevinda a indicação da Ordem dos Advogados de defensor oficioso ao arguido e por se tratar de nomeação para o processo, devem ser adotadas medidas processuais com vista a assegurar que essa nomeação se mantém, ou se renova, para situações futuras em que seja necessária a substituição de defensor constituído pelo arguido José Sócrates por defensor oficioso”, refere o MP.
A proposta do MP é justificada com o tempo que a solução pouparia ao julgamento em termos de concessão de prazos para a consulta dos autos. “Tratando-se de defensor a quem será concedido prazo para estudo do processo e preparação de defesa, e cuja nomeação assenta no pressuposto do conhecimento da complexidade do processo, é manifesto que uma futura intervenção sua, em substituição de defensor constituído pelo arguido José Sócrates, poderá ocorrer imediatamente, sem concessão de novo prazo“, esclarecem.
“Nenhum normativo impede que o mesmo defensor oficioso possa voltar a ser nomeado ao mesmo arguido, em caso de posterior necessidade de substituição”, salientam os magistrados, ao destacarem que o mero recurso à escala de oficiosos do tribunal não tem permitido uma solução imediata para o problema das renúncias. “
O fim das interrupções com substituição de advogados
Além de defender a repetição da nomeação do defensor oficioso, o Ministério Público entende que o julgamento não deve estar sujeito a repetidas interrupções ou suspensões dos trabalhos por causa da troca de advogados na defesa de José Sócrates.
Suportando-se no princípio da continuidade da audiência de julgamento, os procuradores lembram que a lei processual penal “não exige que haja uma interrupção ou adiamento da audiência de julgamento, sempre que ocorra a constituição de novo mandatário”, independentemente do prazo de cinco dias previsto na legislação.
E, apesar de reconhecer a complexidade do processo Operação Marquês como um “facto incontornável e indesmentível”, asseguram que a exceção à regra da continuidade das sessões não pode tornar-se ‘uma nova regra’ neste julgamento. “Não é contudo essa complexidade que poderá legitimar um regime de exceção, que permita toda e qualquer interrupção arbitrária do julgamento, fundada numa idealização absoluta e ilimitada dos direitos de defesa do arguido, sacrificando tudo o mais em jogo no processo penal”, vincam.
Os magistrados avisam ainda que os sucessivos mandatários ‘não caíram do céu’ em termos processuais e que houve uma transmissão de uns advogados para os outros, remetendo para a continuidade de Pedro Delille como advogado de José Sócrates no processo secundário da Operação Marquês (e que tem apenas o ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva como arguidos pronunciados para julgamento).
“Certamente que essa transmissão ocorreu, e continuará a ocorrer no presente caso, dado que o Dr. Pedro Delille, que foi, durante longo período, defensor do arguido nestes autos, continua a assegurar a sua defesa no processo n.º 16017/21.9T8LSB, e ainda nas instâncias internacionais para as quais o arguido reconhecidamente já recorreu”, sublinham, sem deixarem de constatar que “não é sequer crível” que não tenham existido “múltiplas reuniões e contactos” para a assunção da defesa.
Ataque à “encenação” dos pedidos de cinco meses e a participação disciplinar de José Preto
É também lembrada no requerimento a colaboração de Sara Leitão Moreira com Pedro Delille numa fase anterior do processo, identificando-se igualmente uma linha de continuidade nos requerimentos dos três advogados já constituídos como mandatários de Sócrates durante o julgamento: “Bastaria uma leitura das peças processuais apresentadas pelo Dr. José Preto e pela Dra. Sara Leitão Moreira, para perceber claramente a existência desta continuidade”.
O MP defende que a estratégia de defesa já foi traçada no passado e que não existe um “grau zero” para a preparação destes mandatários, considerando ainda que a grande dimensão do processo é do conhecimento geral, quer para os advogados, quer para a própria sociedade. “Se o faz e se aceita esse patrocínio, sabe perfeitamente ao que vai“, finalizam.
Aos pedidos dos advogados sucessores de Pedro Delille para terem cinco meses para a consulta dos autos, o MP sustenta que não eram razoáveis e nem estavam legalmente válidos ao ponto de imporem uma paragem dos trabalhos, deixando uma dura crítica às exigências de José Preto e Sara Leitão Moreira: “Não passaram de simples encenação, dentro de um guião pré-determinado, que pretende envolver o processo num eterno ciclo de defesas renunciantes e interrupções de julgamentos”.
O requerimento do MP alerta ainda para a necessidade de não premiar “estratégias dilatórias” que apenas têm como objetivo travar a realização do julgamento da Operação Marquês, vincando que “cabe ao tribunal negar ao arguido José Sócrates o benefício ilegítimo” a partir destas renúncias e concessões de prazo.
“Estamos até em crer que, caso porventura fosse concedido o prazo de cinco meses solicitados, não deixariam esses defensores de vir pedir prorrogação do mesmo, perto do respectivo término, para depois voltarem a renunciar”, resumem.
A terminar, e à semelhança das participações disciplinares feitas pelo tribunal para a Ordem dos Advogados relativamente a Pedro Delille e Sara Leitão Moreira — pelo incumprimento dos deveres deontológicos de garantia de defesa durante os 20 dias de prazo para a designação de novo mandatário após renúncia —, foi defendida a apresentação de igual participação disciplinar do advogado José Preto.
(Notícia atualizada às 11h07)