O PSD/Açores reafirmou este domingo que o direito à mobilidade dos açorianos com o continente “não pode ser sujeito” a limitações no seu acesso, não devendo este ter a natureza de subsídio, mas de indemnização ou reembolso ao cidadão.
Em comunicado resultante da reunião de sábado da Comissão Política Regional do PSD/Açores, em Ponta Delgada, refere-se que “a defesa deste direito dos açorianos não pode ser sujeito a limitações no seu acesso, em função do cumprimento de obrigações fiscais ou contributivas, não impostas pelo Estado em relação a outros cidadãos nacionais, no apoio à sua mobilidade”.
Os social-democratas referem que o direito à mobilidade aérea dos Açores nas viagens para o exterior da região “assegura o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em relação aos portugueses de qualquer outra parcela do território nacional continental e o princípio da continuidade territorial”.
A Comissão Política Regional do PSD/Açores considera que o pagamento efetuado pelo Estado por cada viagem realizada com custo acima do valor legalmente fixado, “não tem, nem pode ter, a natureza de subsídio, mas de indemnização ou reembolso ao cidadão”.
Aquele órgão refere que os deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores “votaram e votarão de novo a favor dos direitos dos açorianos e na defesa do interesse dos Açores, independentemente da orientação de voto que venha a ser dada pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, caso ele volte a contrariar a defesa dos direitos dos açorianos”.
Para os social-democratas, uma solução que resolve este problema “é a adoção de um modelo inspirado na ‘Tarifa Açores’, defendida pelo PSD/Açores e aplicada pelo Governo Regional dos Açores nas viagens inter-ilhas”.
A Comissão Política Regional do PSD/Açores manifestou, entretanto, a sua solidariedade às vítimas das catástrofes naturais que assolaram o centro do país.
Defende-se que a geografia dos Açores, a “especial vulnerabilidade a fenómenos sísmicos, climatéricos de extrema violência, que ceifam vidas, destroem estruturas e alteram profundamente a organização económica, impõem a inclusão dos Açores no PTRR”.
A 18 de fevereiro, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.
Todos os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.