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Engrenagens em movimento, resultados em suspenso

As necessidades de reforma do Estado são estruturais e abrangem setores onde o impacto na vida dos cidadãos é imediato.

Diogo Fernandes Sousa
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A criação do Ministério Adjunto e da Reforma do Estado foi apresentada como um momento de rutura com a tradição gradual que tem caracterizado as sucessivas tentativas de modernização administrativa. A nomeação de Gonçalo Matias, em maio de 2025, corporizou a ambição de uma reforma estrutural orientada para a simplificação sistémica do Estado. Decorrido pouco menos de um ano de mandato, impõe-se uma primeira avaliação sobre se será a ação desenvolvida suficiente face à magnitude das disfunções históricas do Estado.

A primeira constatação é que houve alguma produção reformista. A conclusão da primeira fase da reforma do Estado, centrada no diagnóstico e na definição de prioridades estratégicas, o lançamento do Balcão Único da Empresa (BUE), a operacionalização do Simplex Urbanístico 2.0, a criação de uma holding tecnológica para centralização de compras públicas, a revisão anunciada da Lei do Tribunal de Contas e a implementação de mecanismos simplificados de apoio em contexto de catástrofe traduzem um programa orientado pelo princípio matricial de “simplificar antes de digitalizar”, o que introduz racionalidade procedimental antes da migração tecnológica.

Os impactos já observáveis não são despiciendos. No domínio do licenciamento urbanístico, a aplicação efetiva do deferimento tácito reduziu tempos de espera e encurtou o ciclo financeiro de projetos imobiliários. Na gestão de emergências, a libertação de apoios em menos de 60 dias representa uma inflexão face à morosidade que tradicionalmente marcava estes processos. No plano orçamental, a centralização das aquisições tecnológicas iniciou um processo de racionalização com potencial de poupança, além de promover interoperabilidade e concretizar o princípio do once only. Acresce, ainda, a maior fluidez na fiscalização prévia associada ao Tribunal de Contas, com reflexos diretos na execução do PRR e na mitigação do risco de perda de fundos europeus.

Do ponto de vista técnico-administrativo, estes resultados são enérgicos. Reformar a máquina do Estado implica enfrentar resistências organizacionais, fragmentação institucional e culturas administrativas sedimentadas. A velocidade legislativa e a densidade estrutural das medidas não podem ser desvalorizadas. Sob este prisma, poder-se-á sustentar que o desempenho ministerial é, no essencial, suficiente.

Todavia, a suficiência técnica não coincide necessariamente com a suficiência política ou social. A reforma do Estado não se legitima apenas pela coerência interna dos seus instrumentos, mas pela perceção externa dos seus efeitos. É precisamente aqui que emerge um ponto de tensão. A transformação operada incide, sobretudo, sobre os circuitos internos de decisão, contratação e licenciamento, aspetos menos tangíveis para o cidadão na sua experiência quotidiana. Ou seja, persistem áreas onde a fricção burocrática permanece elevada, tais como, a morosidade dos tribunais de primeira instância, a complexidade de determinados procedimentos na saúde pública, as dificuldades de articulação entre Segurança Social e Autoridade Tributária.

Por exemplo, o Balcão Único da Empresa constitui um avanço para investidores e promotores, mas não tem equivalente funcional para o cidadão não empresarial. A interface do Estado com o indivíduo singular, ou seja, aquele que pretende renovar um documento, aceder a uma prestação social ou obter resposta célere a um requerimento, não sofreu, até ao momento, uma mudança proporcional à ambição reformista.

Acresce um risco estrutural de sobrevalorização da solução tecnológica como panaceia administrativa. A digitalização, mesmo precedida de simplificação processual, não substitui a necessidade de reconfiguração organizacional, formação de recursos humanos e redefinição de incentivos institucionais. Um Estado mais ágil exige plataformas interoperáveis, bem como culturas de responsabilidade, avaliação de desempenho e liderança transformacional nos níveis intermédios da administração.

Colocados os elementos na balança, a conclusão, no plano técnico, é que a ação do Ministério revela consistência estratégica, coerência programática e resultados preliminares mensuráveis e que, face ao horizonte temporal disponível, dificilmente se poderia exigir maior densidade reformista, sem comprometer a qualidade da implementação. Nesse sentido, a suficiência técnica é defensável.

No plano político e societal, contudo, a avaliação é mais exigente. As necessidades de reforma do Estado são estruturais e abrangem setores onde o impacto na vida dos cidadãos é imediato. Enquanto a simplificação não penetrar de forma visível na justiça, na saúde e nas prestações sociais, a perceção pública tenderá a considerar o esforço reformista como incompleto. E, em política, a perceção é um fator constitutivo da própria realidade governativa.

A questão central, portanto, não reside em saber se houve ação, mas se a escala e a orientação dessa ação correspondem à dimensão do problema que se pretende resolver. A reforma do Estado é um processo de médio e longo prazo, progressivo. O início é promissor, no entanto a suficiência dependerá da capacidade de transformar ganhos estruturais internos em benefícios quotidianos reconhecíveis. É nesse momento, quando o cidadão sentir, sem mediação técnica, que o Estado deixou de ser um obstáculo para se tornar um facilitador, que a reforma poderá ser considerada politicamente suficiente.