António (nome fictício) tinha pouco mais de 11 anos quando finalmente entrou na Escola Internacional de Aljezur, no Algarve. Vinha de uma escola pública da região, a básica Professora Piedade Matoso, onde diz ter sido vítima de bullying. Segundo relatou aos pais, alguns colegas baixaram-lhe as calças à frente de outros alunos e tudo terá sido filmado. O episódio foi a gota de água que levou os pais a retirar António desta escola. Após um ano a ter aulas em casa, saber que tinha finalmente conseguido vaga na Escola Internacional de Aljezur trouxe-lhe esperança, mas pouco tempo depois, a 24 de outubro de 2025 — e por indicação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) —, a escola foi encerrada.
Foi uma surpresa para toda a comunidade escolar e levou a que 85 alunos ficassem com as aprendizagens em suspenso — mas apenas por pouco tempo. Passado nem um mês, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que admitiu a providência cautelar apresentada por pais de 68 (dos 85) alunos. São estes mesmos pais que agora decidiram processar o Ministério da Educação. Na ação a que o Observador teve acesso, é dado como argumento a decisão de encerrar a escola não estar devidamente fundamentada, assim como o MECI ter violado o princípio da proporcionalidade. Os pais exigem ainda o reconhecimento das habilitações estrangeiras de todos os alunos.
“Demos entrada à ação principal e penso que não houve ainda contestação por parte do Ministério da Educação, mas penso que estão em prazo para o efeito”, adianta ao Observador o advogado que representa os pais destes 68 alunos. José Carlos Silva explica que em causa está “a impugnação do ato administrativo do encerramento”, ou seja, anular a decisão tomada pelo Ministério da Educação. Pede que sejam ouvidas cinco testemunhas, sendo que duas delas são as diretoras pedagógicas da Escola Internacional de Aljezur.
https://observador.pt/2025/10/31/escola-internacional-de-aljezur-pode-nao-ser-a-unica-a-fechar-ha-11-escolas-internacionais-em-processo-de-avaliacao-diz-governo/
À época, quando a escola fechou portas, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, esclareceu em entrevista à Rádio Observador que “a Escola de Aljezur esteve durante anos e anos sem cumprir as regras, violando aquilo que foram as determinações do Ministério da Educação, não cumprindo requisitos que eram determinados e não protegendo as famílias”.
Segundo a ação interposta com a intenção de impugnar o encerramento, os alunos de Aljezur “não sabiam, porque nunca lhes foi dado conhecimento, quais os motivos que estavam subjacentes”, sendo que a decisão tomada “carece, em absoluto, de fundamentação”. “A decisão de encerramento não está relacionada com a qualidade do ensino ou com as condições pedagógicas”, lê-se no documento.
Obras que podiam esperar até final do ano e uma vistoria que não se sabe se aconteceu
Mas vamos por partes. Afinal, o que é que levou ao encerramento da Escola Internacional de Aljezur? Em sede de procedimento cautelar, o Ministério da Educação alegou que este estabelecimento de ensino “não fez prova de”: terem sido realizadas inspeções regulares às medidas de autoproteção contra incêndios; ter sido emitido um parecer prévio sobre as medidas de autoproteção contra incêndios; nem de possuir um livro de manutenção dos equipamentos desportivos (como balizas e tabelas de basquetebol).
No entanto, contra-argumentam os pais, “apesar de o MECI invocar” que o parecer sobre as medidas de autopromoção contra incêndios não foi apresentado, trata-se de uma contradição porque “no “processo administrativo instrutor [que corre termos na fase administrativa e que é remetido para tribunal perante a impugnação da decisão] é expressamente referida a apresentação desse parecer positivo”. E é também referido que os equipamentos desportivos utilizados na escola são propriedade do município de Aljezur.
Outro argumento usado pelo Ministério da Educação, adianta a ação, para o encerramento desta escola tem que ver com o pé-direito de duas salas de aula que era de 2,3 metros, medida insuficiente para que os espaços pudessem ser utilizados como sala de aula. No entanto, “se são necessárias obras estruturais para que o estabelecimento de ensino cumpra com a legislação em vigor, então que se esperasse pelo final do ano letivo e aí sim, se encerrasse a escola, sem prejuízo para os alunos”, lê-se no documento da ação principal que os pais apresentam contra a pasta tutelada por Fernando Alexandre. Além disso, “em momento algum é referido que tais obras são urgentes e que a não realização das mesmas representa um perigo iminente”.
“O estabelecimento de ensino encontra-se em funcionamento sem que cumpra os devidos requisitos legalmente previstos e, consequentemente, sem a devida autorização de funcionamento”, vinca o Ministério da Educação na citada última decisão de encerramento administrativo da escola de 2024, argumentação que, segundo os pais dos alunos, tem “por base um alegado auto de vistoria que não se encontra assinado, desconhecendo-se se tal diligência, de facto, ocorreu”. É este relatório de vistoria “que terá estado na origem da decisão de encerramento compulsivo” assinada pelo secretário de Estado da Educação, que se limitou a “dar um mero ‘Autorizo'”, expõe o documento.
Vincando uma vez mais que a decisão de fechar as portas da Escola Internacional nada tem que ver com qualidade de ensino ou condições pedagógicas, os pais alegam que o encerramento “restringe, de forma evidente, o direito à educação, bem como a sua liberdade de aprender, e ainda os seus direitos à infância e à juventude”.
https://observador.pt/2025/11/26/escola-internacional-de-aljezur-pode-reabrir-decide-tribunal-estavamos-confiantes-de-que-a-decisao-ia-ser-positiva-diz-advogado/
Ministério não teve “em consideração o superior interesse das crianças”
Os pais dos quase 70 alunos relevam que “já tinha sido proposta a atribuição de autorização definitiva [de funcionamento], a qual apenas não foi emitida, uma vez que o processo foi enviado para a DGE [Direção-Geral da Educação, entretanto extinta], que o recebeu, mas que o deixou ‘esquecido’, não tendo emitido o necessário parecer favorável por força desse ‘esquecimento’.”
Por isso, “se a escola não tem a necessária autorização de funcionamento, tal facto deve-se exclusivamente à inércia do MECI, que sempre soube que a Escola Internacional de Aljezur funcionava desde 2010″, com autorizações provisórias concedidas pelo próprio Ministério.
Os pais argumentam ainda que o Ministério da Educação chegou “ao ponto de colaborar com a sociedade que explora a escola, como se aquela estivesse devidamente autorizada para funcionar”, lê-se no documento, indo ao encontro de um dos argumentos que a própria escola já tinha apontado, nomeadamente o facto de terem sido celebradas parcerias com o Desporto Escolar.
“O MECI, durante 15 anos, criou a expetativa na comunidade em geral e nos alunos e encarregados de educação em particular de que a Escola Internacional de Aljezur estava devidamente autorizada a funcionar.”
Mas agora, com a decisão de encerramento, foram forçados a procurar uma nova escola, tendo sido “dado um prazo manifestamente insuficiente de dez dias para que os pais matriculassem os filhos noutras escolas”. O problema, salientam, é que além de as escolas públicas da região não terem espaço para receber estes alunos, as próprias crianças não falam português, o que dificulta a integração.
Por outro lado, “as escolas privadas daquela área ou não aceitam novos alunos no decurso do ano ou têm mensalidades incomportáveis para os pais”, argumentam os pais, acusando inclusivamente o MECI de reconhecer “a incapacidade de colocar os alunos noutros estabelecimentos de ensino”.

Por tudo isto, os pais acusam o Ministério de Fernando Alexandre de não ponderar adequadamente esta decisão, violando o Princípio da Proporcionalidade, que consta da Constituição da República Portuguesa. “Por ação do princípio da proporcionalidade, a decisão de encerramento deveria sempre obedecer a uma ponderação entre as situações iminentes e de perigo real – em que existe um risco efetivo, iminente e imediato –, e as situações em que, não se verificando um perigo iminente mas apenas potencial, tais irregularidades são sanáveis em curto-prazo.”
Segundo a ação, violados foram também os Princípios da Justiça e Razoabilidade e da Boa Administração, que “impõem, igualmente, ao órgão administrativo decisor [o Ministério da Educação] uma atuação ajustada à prossecução do interesse público com uma proibição do excesso”. Consideram os pais que, no mínimo, o encerramento só devia ser levado a cabo — caso “se verificassem motivos” — no final do ano letivo.
No entanto, a pasta de Fernando Alexandre optou por usar “o cometido poder discricionário”, optando por não ter “em consideração o superior interesse das crianças”, que não só não conseguiram continuar os estudos como foram colocados “num estado de ansiedade e incerteza”.
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Pais dizem que nunca se levantaram questões quanto à validade dos estudos
Para os pais a situação é clara: o Ministério da Educação “tem permitido que a Escola Internacional de Aljezur funcione desde a sua criação, há 15 anos, primeiro com autorizações provisórias e, mais recentemente, sem autorização”. E só há uma instituição a culpar por isso: o próprio Ministério.
Já os alunos são “terceiros de boa fé, alheios a qualquer conflito entre a entidade que explora a Escola Internacional de Aljezur e o Ministério da Educação”. Por isso mesmo, argumentam os pais na ação a que o Observador teve acesso, “o nível de escolaridade adquirido pelos alunos não pode, em caso algum, ser colocado em causa”.
A Escola Internacional de Aljezur segue o currículo de Cambridge. E apesar de, em entrevista à Rádio Observador, o ministro da Educação ter afirmado que este currículo internacional “nunca foi reconhecido pela Direção-Geral de Educação”, no documento os pais dos 68 alunos afirmam que “nenhuma questão” se levantou “em algum momento, quanto à validade dos seus estudos” na Escola Internacional de Aljezur.
https://observador.pt/especiais/escola-de-aljezur-nenhum-dos-85-alunos-esta-ainda-matriculado-numa-nova-escola-providencia-cautelar-coloca-inscricoes-em-pausa/#title-3
Os pais usam ainda como argumento “o Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro, que veio definir o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, aplicando-se também aos programas de mobilidade objeto de acordos específicos em matéria de equivalência de habilitações, bem como aos estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou por organizações internacionais não governamentais, obtidos no estrangeiro, ou, em Portugal, em escolas do ensino particular e cooperativo não superior”. Assim, lê-se no documento, “deverá ser reconhecida a equivalência do nível de ensino de cada um dos alunos em relação ao respetivo nível de ensino português”.
A questão das equivalências preocupa pais e alunos principalmente porque, após ser decretado o encerramento compulsivo, o Ministério da Educação indicou que os alunos do 6.º ao 9.º ano seriam distribuídos pelas turmas do Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso com base na idade. Enquanto isso, no que toca aos de secundário, seria “aferido em que nível” seriam colocados, através de um processo de correspondência.
No documento, os pais lembram ainda que a Escola Internacional de Aljezur não só segue o currículo de Cambridge como tem autorização desta Universidade para funcionar como centro de exames, quer são depois corrigidos por uma entidade externa, a Cambridge Assessment International Education, no Reino Unido. Por isso mesmo, esta “equivalência terá de ser automaticamente concedida”.
O Observador contactou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), mas não obteve resposta em tempo útil.