No próximo dia 19 de julho, a Operação Marquês irá cumprir 13 anos desde a instauração do inquérito. Uma longa história processual e ainda sem fim à vista, marcada por avanços históricos — como a primeira vez em que um antigo primeiro-ministro foi acusado de crimes graves cometidos no exercício das funções governativas; e recuos incompreensíveis — como as teias jurídicas nas quais a marcha do processo se viu enredada.
Numa novela tão longa e intrincada, todos têm algum tipo de responsabilidade por se ter chegado a fevereiro de 2026 sem ainda haver uma decisão final sobre o caso. Do Ministério Público (MP) aos juízes (de diferentes tribunais), passando pelas normas legais existentes, até aos arguidos. Todavia, entre estes últimos destaca-se a hiperlitigância de José Sócrates e da sua defesa ao longo do processo, mas com especial impacto desde que foi proferido o despacho de acusação do MP, datado do dia 9 de outubro de 2017, e que foi publicamente divulgado dois dias depois.
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A fase de inquérito, a cargo do MP, demorou 4 anos e 3 meses. A fase de instrução criminal — cujo pedido de abertura é facultativo, sendo um direito dos arguidos (com Sócrates entre aqueles que apresentaram requerimento) — liderada pelo juiz Ivo Rosa, demorou quase 2 anos e 7 meses. As decisões do Tribunal da Relação de Lisboa, que anularam definitivamente a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa — da qual não restou quase nada, a não serem as condenações de Ricardo Salgado e Armando Vara em processo separados —, só foram dadas, respetivamente, a 25 de janeiro e a 21 de março de 2024.
Apesar da pronúncia para julgamento no processo principal ter ocorrido a 25 de janeiro de 2024, o julgamento só se iniciou no dia 3 de julho de 2025 — aproximadamente 1 ano e 6 meses depois, um período que se explica em parte com manobras dilatórias de José Sócrates que só foram resolvidas com recurso ao artigo 670.º do Código do Processo Civil.
Porém, o julgamento veio trazer um novo desafio colocado pela defesa do ex-primeiro-ministro ao sistema judicial: as renúncias de advogados. O julgamento já testemunhou a saída de três mandatários de Sócrates (Pedro Delille, José Preto e Sara Leitão Moreira) e a conta pode não ficar por aqui.
A teia de incidentes processuais consecutivos para impedir a marcha do processo
Antes da fase de julgamento, a defesa de José Sócrates utilizou todos os meios legais ao seu dispor para travar a tramitação dos autos. A cada decisão que não ia ao encontro das suas pretensões surgia um recurso, a cada rejeição de recurso surgiam inevitáveis arguições de nulidades e reclamações. E, mesmo quando estas continuavam a não ser atendidas, Pedro Delille chegou a recusar entre 20 a 30 juízes desembargadores e conselheiros só porque não tomavam a decisão que a defesa desejava.
A criatividade nunca faltou à defesa de José Sócrates. Para evitar precisamente a baixa dos autos para o Juízo Central Criminal de Lisboa, e consequente início do julgamento, o ex-primeiro-ministro chegou a apresentar em novembro de 2024 algo certamente pouco visto nos tribunais portugueses: uma reclamação sobre uma decisão da Relação de Lisboa que tinha rejeitado uma primeira reclamação que, por sua vez, visava uma rejeição de nulidade de um acórdão que já tinha rejeitado uma alegada nulidade do acórdão que pronunciou Sócrates para julgamento.
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Esta tática de promover consecutivamente incidentes processuais sobre incidentes processuais, de forma a criar uma teia que torna difícil aos juízes saírem da mesma, é algo que faz parte da batalha travada por Sócrates em praticamente todos os tribunais: Tribunal Central de Instrução Criminal, Tribunal da Relação de Lisboa, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
As renúncias de advogados como nova arma de bloqueio iniciada por Delille
Todavia, com o arranque do julgamento, no passado dia 3 de julho de 2025, a margem para estas ações estreitou-se substancialmente. No início dos trabalhos, o advogado Pedro Delille ainda procurou fazer requerimentos orais atrás de requerimentos orais, com a juíza presidente Susana Seca a detetar um condicionamento do ritmo das sessões. Ato contínuo, tudo passou a ser apresentado nos autos por escrito, fora da sessão.
Foi então que no dia 4 de novembro deflagrou uma bomba no processo: Pedro Delille abandonou a defesa de José Sócrates, ao fim de 11 anos de representação legal, na sequência de um choque com a presidente do coletivo. O advogado deixou a defesa com efeitos imediatos, sem salvaguardar o prazo de 20 dias previsto na lei em que os mandatários que renunciam a defender um arguido têm de continuar a assegurar essa defesa. A partir daí, o julgamento não mais conheceu o ritmo que tinha desde julho, com três sessões semanais durante todo o dia, somente interrompidas pelas férias de verão (entre 16 de julho e 31 de agosto).
Foi inicialmente nomeado o defensor oficioso José Manuel Ramos para assumir o lugar vazio nos dias 4 e 5 de novembro, mas Susana Seca acabou mesmo por suspender o julgamento a 11 de novembro, após o ex-primeiro-ministro comunicar aos autos o pedido de cessação de funções do defensor oficioso e anunciar que iria constituir um novo mandatário. A informação enviada por Sócrates teve como consequência uma dura crítica da magistrada, ao apontar a renúncia do advogado do antigo governante como uma manobra dilatória.
“Os atos manifestamente dilatórios são praticados com o uso abusivo de mecanismos processuais. A intenção dilatória remete para a renúncia do mandatário. Além do comportamento global em audiência, com constantes invetivas, permite equacionar à luz de um observador médio que se permite dilatar no tempo o fim do processo”, referiu Susana Seca, fixando que o julgamento estaria suspenso pelo menos até 4 de dezembro. Com esta primeira renúncia, foram dadas sem efeito as inquirições de 39 testemunhas já agendadas para um total de 12 sessões entre 11 de novembro e 4 de dezembro.
José Preto, o segundo ato desta trilogia
Entrou então em cena o advogado José Preto, constituído como novo mandatário de Sócrates a 26 de novembro. Começou por pedir cinco meses e meio para a consulta, mas o tribunal só lhe deu 10 dias. Só que entre o tempo para a consulta dos autos, a doença de José Preto (que obrigou a internamento hospitalar) e as férias de Natal e Ano Novo (definidas pelo calendário judicial), as sessões só foram retomadas no passado dia 6 de janeiro, ou seja, praticamente dois meses após a sessão anterior.
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Face ao ritmo habitual de três sessões semanais (terças, quartas e quintas), já não se realizaram as audiências de 9, 10, 11, 16, 17 e 18 de dezembro, elevando a contabilização para 18 sessões de julgamento inviabilizadas.
Como José Preto não compareceu no tribunal por se encontrar ainda a recuperar de uma pneumonia, o tribunal voltou a recorrer à defesa oficiosa, apresentando-se então Ana Velho. A advogada ainda procurou pedir logo dispensa, mas a juíza forçou a sua permanência e concedeu somente cinco dias para consultar os autos, voltando a interromper os trabalhos ao fim de poucos minutos para serem retomados no dia 13.
Por outras palavras, a produção de prova voltou a ficar inviabilizada nos dias 6, 7 e 8 de janeiro, elevando assim o impacto das renúncias para 21 sessões de audiência.
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Nesse dia 13 de janeiro, com Ana Velho a assumir no tribunal a representação de José Sócrates enquanto se voltava finalmente a ouvir testemunhas, José Preto formalizou a sua renúncia à defesa. Em causa esteve a continuidade dos trabalhos sem a sua presença, aliada à recusa do prazo de cinco meses e meio para estudar o processo. José Preto durou sensivelmente um mês e meio em termos formais na defesa do ex-governante, apresentando requerimentos e recursos, mas sem chegar a estrear-se no julgamento.
Desta feita, Susana Seca já não suspendeu os trabalhos e determinou que Ana Velho continuasse até ao fim do prazo de 20 dias que Sócrates tinha para a designação de um novo advogado, permitindo que o julgamento não parasse até ao início de fevereiro.
E vão três, com Sara Leitão Moreira
Foi então que, no passado dia 9 de fevereiro — véspera de mais uma sessão —, o antigo governante comunicou a nomeação de Sara Leitão Moreira como sua nova mandatária no julgamento. Essa designação nos autos traduziu-se, uma vez mais, na suspensão do julgamento, com a concessão de 10 dias de prazo à advogada para consultar os autos.
Como consequência, Sócrates acabou por ganhar, sensivelmente, mais duas semanas e meia: a derradeira sessão tinha sido a 5 de fevereiro e o julgamento só retomou no dia 24. Pelo caminho ficariam mais cinco sessões de julgamento, com a desmarcação das sessões de 10, 11, 12, 18 e 19 de fevereiro. Como as contas já iam em 21 sessões de julgamento inviabilizadas, esta paragem elevou o registo para 26.
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A retoma dos trabalhos no dia 24, todavia, foi meramente simbólica, já que a sessão não durou mais de uma hora. Depois de ter apresentado dois requerimentos a pedir cinco meses para a consulta dos autos, de apresentar um recurso da recusa da juíza sobre esses pedidos e de não ver o tribunal clarificar o modo de subida (imediato ou no final) e o efeito (suspensivo ou devolutivo) atribuído ao recurso, Sara Leitão Moreira anunciou a sua renúncia e abandonou de imediato a sala de audiência.
O tribunal ainda pediu a chamada de um defensor oficioso e uma advogada apresentou-se na sala para a substituição. Compareceu então Carolina Nunes, uma defensora que se encontrava de escala no Juízo Central Criminal de Lisboa, para assumir por breves instantes a representação do antigo governante.
Tal foi apenas o prenúncio para nova suspensão dos trabalhos nesse mesmo dia 24. Então sem data de regresso, mas com uma ‘novidade’: o pedido da juíza à Ordem dos Advogados para indicar com urgência um defensor para representar José Sócrates, sabendo que este teria também apenas 10 dias para a consulta do processo.
“Uma vez que a situação que nos é presente de renúncias sucessivas ao mandato por parte da mesma defesa prejudica sobremaneira a realização da justiça, a fim de assegurar a continuidade da audiência sem mais sobressaltos, entende-se justificar a nomeação de defensor para os presentes autos pelo tempo necessário para garantir os direitos de defesa do arguido José Sócrates”, explicou a magistrada.
O novo defensor, o pedido de escusa e as 35 sessões diárias de julgamento que caíram
No dia 27 de fevereiro foi conhecida a indicação da Ordem dos Advogados ao tribunal para representar José Sócrates: a escolha recaiu no advogado Marco António Amaro, com a juíza Susana Seca a validar em despacho a sua designação e a reagendar o regresso dos trabalhos para o próximo dia 17 de março.
Esta decisão, tomada na sequência da renúncia de Sara Leitão Moreira — ao fim de duas semanas de patrocínio —, custou, por isso, mais 9 sessões de julgamento sem a continuação de produção de prova: 24, 25 e 26 de fevereiro, e 3, 4, 5, 10, 11 e 12 de março. Tendo em conta que já se verificavam 26 sessões de julgamento travadas pelas renúncias e consequentes concessões de tempo aos novos mandatários, esta derradeira renúncia e indicação agravou o impacto.
Em suma, este bloqueio já inviabilizou 35 sessões num período de cerca de três meses de trabalho, o que se traduziu no atraso da audição de muitas dezenas de testemunhas. Houve 58 dias sem julgamento entre 11 de novembro e 8 de janeiro (incluindo férias de Natal), acrescidos de mais 35 dias entre 10 de fevereiro e 17 de março — partindo do pressuposto que neste dia voltará mesmo a haver produção de prova. Total? 93 dias de paragem do julgamento, cerca de três meses, que se traduzem na não realização de 35 sessões.
Contudo, no dia 9 de março, Marco António Amaro apresentou um pedido de escusa da defesa de José Sócrates. Só que o defensor oficioso sorteado pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vai, por agora, ter de continuar, face à tomada de posição de Susana Seca. “As funções do defensor nomeado mantêm-se até (eventual) substituição do mesmo pela OA e não há lugar a interrupção de prazos em curso. Assim, para todos os efeitos, o Defensor nomeado mantém-se em funções”, lê-se no despacho.
Para a presidente do coletivo que julga o processo Operação Marquês, o regime invocado por Marco António Amaro para fundamentar a sua dispensa não se adequa à nomeação de defensor oficioso no processo penal. Sublinhando que não vai adiar a audiência de 17 de março, a juíza presidente decidiu, porém, alterar o agendamento, ao anular a anunciada marcação do depoimento do arguido Gonçalo Trindade Ferreira e avançar antes com a reprodução de depoimentos de arguidos nas fases de inquérito e instrução para consequente valoração do Tribunal, bem como de depoimentos de testemunhas falecidas.
De acordo com Susana Seca, as declarações dos arguidos naquelas circunstâncias totalizam quase 103 horas, “prevendo-se por isso cerca de 20 dias de sessões de julgamento até que tal reprodução esteja terminada”, enquanto os depoimentos das testemunhas falecidas representam cerca de 7h30, o que corresponde a aproximadamente dia e meio de julgamento.
Prescrição de crimes de Vale do Lobo já à vista
Com centenas de testemunhas ainda por ouvir, uma decisão da Operação Marquês nem chega a ser uma miragem. Mas o tempo não espera e há crimes associados ao tema de Vale do Lobo que, de acordo com informação do tribunal, prescrevem no primeiro semestre deste ano. Dito por outras palavras: Sócrates verá já cair crimes que lhe são imputados até final de junho, designadamente, um crime de corrupção passiva. E o mesmo acontecerá a outros arguidos implicados nesta parte da acusação, como, por exemplo, Rui Horta e Costa.
O Observador pediu uma clarificação sobre os crimes e as datas específicas de prescrição em causa, mas o tribunal, através de informação prestada pelo Conselho Superior da Magistratura, não avançou com novos dados.
“Esclarece-se que não é possível ao tribunal confirmar ou antecipar qualquer previsão dessa natureza. A prescrição resulta de elementos concretos apurados em julgamento, nomeadamente da matéria de facto que vier a ser dada como provada, pelo que qualquer indicação de data de prescrição neste momento seria imprecisa e extemporânea”.
Não é possível antecipar se haverá novas renúncias ou pedidos de escusa/dispensa de patrocínio de advogados de José Sócrates. No entanto, nada impede que o ex-primeiro-ministro possa vir a constituir novo mandatário em sua defesa nos autos. Resta saber se a juíza Susana Seca voltará a parar o julgamento da Operação Marquês.