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Supremo mantém condenação de irmãos do Iraque acusados de terrorismo

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, após recurso dos irmãos, manter as penas de prisão. Apenas um deles viu a condenação diminuída de 16 para 15 anos. Terão pena acessória de expulsão por 10 anos.

Inês André Figueiredo
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, esta quarta-feira, manter as penas de prisão para os dois irmão do Iraque, sendo que um deles viu o tempo reduzido em um ano. A decisão surge após um recurso de ambos, que foram condenados por adesão a organização terrorista.

Em comunicado, o STJ revela que decidiu “manter a pena de 10 anos a um dos arguidos e, no cúmulo, reduzir a do outro arguido de 16 para 15 anos” devido à “prática de crimes de adesão a organização terrorista internacional e de um crime de guerra, por factos ocorridos no Iraque, entre 2014 e 2016, no âmbito das atividades do designado Estado Islâmico”.

Relativamente a Amar Ameen — que tinha sido condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra e 16 meses de prisão por um crime de ameaça agravada, num cúmulo jurídico de 16 anos — viu a “pena única” alterada, “fixando-se em 15 anos de prisão”.

A decisão recorda que o homem tinha sido “condenado na pena de 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra”, mas o STJ “concluiu que os factos em causa não constituíam um crime de guerra – punível com prisão de 10 a 25 anos – mas sim um crime de terrorismo internacional – punível com pena de prisão de 2 a 10 anos – pelo que, pela prática deste crime, lhe aplicou a pena de 7 anos de prisão” — o que valeu a redução de um ano.

Já o irmão, Yasser Ameen, havia sido condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, sem envolvimento direto nos crimes de guerra, dos quais foi absolvido.

A pena é mantida também na “condenação dos dois arguidos na pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos.

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