Ricardo Salgado tem mesmo de ser julgado no processo Operação Marquês, independentemente do seu diagnóstico de doença de Alzheimer. A decisão, avançada pela CNN Portugal e confirmada pelo Observador, foi tomada na terça-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que rejeitou o recurso da defesa do ex-presidente do BES, no qual reclamava a suspensão ou extinção do processo contra o antigo banqueiro face à sua situação clínica.
“Concluindo-se que não é possível a suspensão ou extinção do procedimento criminal, por tal pretensão não ter cobertura legal e não violar qualquer disposição processual penal ou constitucional, há que manter a decisão recorrida”, referiram os juízes desembargadores Ana Lúcia Gordinho, Sandra Oliveira Pinto e Paulo Barreto.
Considerando que “não assiste qualquer razão ao recorrente” e que não há reparos a fazer na decisão da juíza Susana Seca num despacho de 23 de junho de 2025, no qual rejeitou afastar Salgado do julgamento do processo Operação Marquês, o acórdão da Relação estabelece que o recurso da defesa é “totalmente improcedente”.
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No referido recurso, os advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo apelavam também à realização de uma nova perícia médico-neurológica, a fim de concretizar a suspensão ou extinção do processo. Contudo, os desembargadores sublinharam que a mesma não faz sentido nesta fase e que só deve ser equacionada no final do processo, no cenário de uma possível condenação. “Terá relevância apenas no cumprimento da pena, mas não na fase de julgamento”, sustentaram os três desembargadores.
“Também em consequência do que fica dito, a requerida perícia médica mostra-se intempestiva, sem qualquer relevância imediata no processo. Na eventualidade de o recorrente vir a ser condenado, certamente o seu estado de saúde será tido em conta na fase da execução da pena“, lê-se. A decisão da Relação está sujeita agora à eventual arguição de nulidades por parte da defesa, que pode ainda apresentar uma reclamação nesta mesma instância.
Relação afasta violação de direitos e defesa diz que vai contra a jurisprudência
Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, os mandatários de Salgado, alegaram no recurso apresentado que a situação clínica do seu cliente impossibilita o exercício pleno do direito de defesa. Adicionalmente, lembraram o estatuto de maior acompanhado que lhe foi reconhecido no âmbito de outro processo — com efeitos desde 2019 e que o comprova como estando incapaz para a maioria das funções do dia a dia — e invocaram jurisprudência nacional e internacional que sustentaria a sua posição.
“O arguido não sabe indicar o seu próprio nome nem o de familiares diretos, não consegue descrever as atividades que realiza ao longo do dia e, em determinadas circunstâncias, não consegue expressar necessidades básicas, como fome ou sensações de frio e calor”, referiram, então, os advogados, assinalando igualmente violações do Código de Processo Penal, da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Todavia, o acórdão da Relação descartou por completo os argumentos da defesa, ao notar que ao nível das garantias no procedimento criminal, de presunção de inocência, de direito a um processo justo, equitativo e com uma decisão em tempo razoável, e de respeito pelo princípio do contraditório não se registou qualquer violação. “Nenhum destes direitos foi afetado com o despacho recorrido, nomeadamente o invocado direito à defesa, o arguido tem advogado constituído, escolhido por si, o que lhe permite recorrer, exercer o contraditório e apresentar provas”, sintetiza.
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Os desembargadores vincaram também que a “concreta situação do recorrente não está contemplada como causa de extinção ou suspensão do procedimento criminal” e que isso mesmo é admitido pela defesa (como, aliás, o recorrente também admite). Em paralelo, defenderam que o facto de Salgado ter sido diagnosticado com doença de Alzheimer após a alegada prática dos 11 crimes pelos quais está pronunciado — três de corrupção e oito de branqueamento de capitais — não se pode traduzir num tratamento distinto face a outros casos de arguidos com anomalia psíquica.
“É incontornável o facto de o nosso regime processual penal prever o julgamento do arguido considerado inimputável, mesmo que a anomalia psíquica persista no momento da audiência de discussão e julgamento e o impeça de apresentar de forma plena a sua própria defesa (…). Assim, não se compreenderia a diferença de tratamento para alguém que só posteriormente aos factos passou a padecer de anomalia psíquica grave”, resumiram.
Questionado pelo Observador, o advogado Francisco Proença de Carvalho criticou o entendimento expresso pelos desembargadores neste acórdão e salientou mesmo que vai contra a jurisprudência refletida noutros processos sem mediatismo.
“Como está comprovado por várias perícias independentes, o Dr. Ricardo Salgado encontra-se numa situação de demência grave, absolutamente incapaz de se defender nos julgamentos em que é visado e totalmente dependente de terceiros para as necessidades básicas de sobrevivência. Assim, esta decisão contraria frontalmente todos os princípios fundamentais de um processo justo e digno. Contraria também a jurisprudência que tem sido aplicada quanto a outros arguidos em processos não mediáticos. Há assim uma diferença ilegal e chocante entre processos mediáticos e não mediáticos”, afirmou.
Em julgamento e com uma outra condenação transitada em julgado
Conforme se disse anteriormente, Ricardo Salgado está a ser julgado — e perante esta decisão vai mesmo continuar a ser julgado — no processo Operação Marquês pela alegada prática de 11 crimes: três de corrupção e oito de branqueamento. Todavia, o ex-banqueiro, de 81 anos, tem já uma condenação a uma pena de oito anos transitada em julgado num processo separado anteriormente da Operação Marquês e que está ‘pendurada’ por dois recursos apresentados em 2023.
Para esclarecer esta confusão é preciso recuar até 9 de abril de 2021, quando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa sobre a Operação Marquês pronunciou Ricardo Salgado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança. A tramitação correu célere e o ex-presidente do BES foi condenado em março de 2022 a seis anos de prisão. A mesma pena seria agravada para oito anos de prisão em 2023 na Relação de Lisboa.
Desde então sucederam-se recursos e reclamações em diferentes instâncias. O Tribunal Constitucional (TC) tornou definitiva a 16 de dezembro de 2025 a pena de prisão de oito anos aplicada a Ricardo Salgado pela Relação de Lisboa em maio de 2023. Mas dois recursos apresentados pela defesa do ex-líder do BES em junho e em setembro de 2023 podem colocar em causa algo que parecia impossível.
Isto aconteceu porque a Relação de Lisboa admitiu aos advogados de Ricardo Salgado no verão de 2023 a abertura de duas vias de recurso paralelas: uma para o Supremo Tribunal de Justiça (que acabou no Constitucional) e outra via direta para o Tribunal Constitucional.
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A primeira via de recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), levou à rejeição do recurso naquele tribunal superior e, posteriormente, ao indeferimento de um novo recurso no Constitucional – e transitou em julgado em dezembro de 2025 com a manutenção da pena de prisão efetiva de oito anos.
Já a segunda via de recurso direta para o Tribunal Constitucional ficou à espera da decisão da primeira via. Os recursos foram admitidos com “efeito suspensivo”, “subida imediata nos próprio autos”. Isto é, a própria Relação de Lisboa confirmou que colocou os dois recursos em causa ‘na gaveta’ e só agora vão ser decididos pelo Tribunal Constitucional.
O primeiro (admitido a 28 de junho de 2023) prende-se com a matéria irrecorrível para o STJ do acórdão da Relação de Lisboa de maio de 2023, enquanto o segundo (admitido a 14 de setembro de 2023) versa sobre alegadas inconstitucionalidades de um novo acórdão da Relação de Lisboa de 5 de julho de 2023. Nesta fase aguarda-se pelas respetivas decisões do TC.
Recorde-se que além do julgamento do processo Operação Marquês, Ricardo Salgado está também a ser julgado no Juízo Central Criminal de Lisboa em mais três processos: o caso BES, o processo do BES Angola e o caso de corrupção que liga o BES à Venezuela. E também já foi condenado a seis anos e três meses de prisão no processo de corrupção que envolve o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, continuando essa decisão em fase de recursos.