José Sócrates constitui um advogado como mandatário no processo Operação Marquês. O novo advogado pede um prazo alargado para a consulta dos autos. A juíza Susana Seca recusa e concede somente 10 dias. A defesa do ex-primeiro-ministro insiste num prazo mais dilatado e recorre. A juíza mantém a mesma posição e agenda o regresso dos trabalhos. A nova defesa não se conforma, lembra a enorme dimensão e complexidade do processo e anuncia a renúncia. O tribunal chama um defensor oficioso para assumir a defesa do arguido. Sócrates recusa a defesa oficiosa e comunica que irá designar um novo mandatário. E, assim, regressa-se ao início, num aparente círculo vicioso.
Déjà vu? Tal como havia sucedido após as renúncias dos advogados Pedro Delille e José Preto, também a advogada Sara Leitão Moreira apresentou esta terça-feira a sua renúncia à defesa do antigo governante. Não porque tivesse havido uma qualquer quebra de confiança ou uma incompatibilidade entre advogado e cliente — o motivo mais comum nas situações de renúncia —, mas sim por discordância face à decisão do tribunal sobre o tempo dado para estudar os autos, considerando haver um suposto atropelo aos direitos de defesa.
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A presidente do coletivo de juízas já assumiu nesta sessão o diagnóstico de um problema causado ao julgamento pelas “sucessivas interrupções provocadas pelas renúncias dos mandatários de José Sócrates”. Ao notar que está em causa o “prejuízo da continuidade do julgamento e a salvaguarda dos direitos legítimos dos outros arguidos”, bem como a “realização da justiça”, Susana Seca chamou uma defensora oficiosa para garantir a continuação da representação legal do ex-primeiro-ministro. Mas fez mais: instou a Ordem dos Advogados a nomear com urgência um defensor “pelo tempo necessário”.
“É neste ponto que estamos”, desabafou a juíza, antes de suspender os trabalhos do julgamento sem uma data de regresso. E, perante este ponto, resta a ‘pergunta do milhão de dólares’: como pode a justiça impedir o carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates? Várias fontes judiciais ouvidas pelo Observador descrevem que o imbróglio jurídico é complexo, como um autêntico “nó górdio” processual — mais um, depois de já ter conseguido entorpecer o processo noutras ocasiões com mais de 100 recursos e incidentes processuais apresentados desde o início do caso. Porém, existem potenciais caminhos possíveis para encontrar a saída do labirinto em que se encontra a Operação Marquês.
Começar por reconhecer um eventual abuso de direito
Já durante o julgamento, Susana Seca não hesitou em apontar a adoção de alegados expedientes e supostas manobras dilatórias à defesa de José Sócrates. Diante de mais uma renúncia de um dos mandatários do ex-primeiro-ministro, a magistrada não foi taxativa no reconhecimento de uma atuação deste tipo na conduta da defesa de José Sócrates, apesar de ter apontado para mais uma participação disciplinar — agora de Sara Leitão Moreira, depois de ter feito o mesmo em relação a Pedro Delille — e de ter criticado as consequências das renúncias no julgamento.
Porém, um advogado penalista ouvido pelo Observador nota que é preciso que a presidente do coletivo comece por determinar de forma clara que se está perante um uso abusivo do Direito para poder, então, avançar com medidas mais contundentes para travar o ‘carrossel’ de renúncias. “O tribunal pode reconhecer que se está a usar um expediente dilatório para entorpecer o processo e que se está perante uma situação patológica”, afirma este advogado, que pediu para não ser identificado.
No mesmo sentido, este penalista advoga que “tem de haver um defensor oficioso em permanência” no julgamento para poder suprir eventuais ausências de um mandatário de José Sócrates e, sobretudo, entende que não deve ser “dado prazo” para a consulta dos autos.
De facto, o Código de Processo Penal não estabelece um prazo fixo para a consulta do processo, aplicando-se como prática corrente — tal como tem sido feito por Susana Seca — os 10 dias que são previstos no CPC. “Não está na letra da lei nenhum prazo, o que significa que o juiz pode mover-se a partir daqui”, destaca.
De seguida, para não ferir o princípio de contraditório que assiste às defesas, poderia começar-se por ouvir gravações de declarações de sujeitos processuais em fase anterior e que tenham falecido, como já chegou a ocorrer neste julgamento. “E não se substituía o defensor oficioso, mesmo com junção de nova procuração. Fazia-se a defesa oficiosa continuar”, reforça.
Este advogado alude igualmente ao castigo para eventuais manobras dilatórias, já previsto no processo civil e que ganha nova força no processo penal com um recente diploma do Governo: “Depois entra em vigor a nova lei e pode começar a multá-lo por manobras dilatórias“.
Se é certo que o processo Operação Marquês reveste-se de caráter inédito na justiça portuguesa, situações de disrupção como estas renúncias sucessivas já foram tentadas no passado. Inicialmente, tal verificava-se quando alguém não declarava que tinha sido notificado, levando o legislador a estabelecer o termo de identidade e residência; depois, por exemplo, a não assinar as notificações postais, passando a estabelecer-se legalmente que estas notificações se consideravam efetuadas após um determinado número de dias.
“Resulta claro que esta nomeação da advogada era só para ganhar mais uns dias. Se assim é, tem de se assegurar a realização da justiça. Se [um novo advogado de Sócrates] quiser vir, venha. Se não quiser, está aqui um defensor oficioso. Há um conjunto de poderes que o juiz tem e devia começar-se a fazer uso disso“, explica.
Uma visão mais robusta dos poderes do juiz
No processo penal é obrigatório para um arguido ter uma defesa legal exercida por um advogado (enquanto no processo civil é possível advogar em causa própria). Por isso, José Sócrates nunca pode deixar de estar representado em audiência de julgamento, por mais renúncias que possam ocorrer entre os mandatários que sejam por si constituídos. Com efeito, faz parte do princípio de garantia de defesa e o tribunal tem assegurado formalmente essa circunstância, através da chamada de defensores oficiosos.
Todavia, há outros princípios que entram em choque com esta questão de renúncias sucessivas. Entre estes destaca-se o princípio da continuidade da audiência de julgamento — que tem sofrido inúmeras paragens desde novembro —, do direito dos outros arguidos a uma decisão justa e em tempo razoável, e da boa administração da justiça. E é para salvaguardar também estes princípios que há respostas viáveis na legislação para a juíza assumir uma visão mais robusta e um exercício mais ativo do seu dever de gestão processual e dos seus poderes efetivos, conforme notam vários advogados consultados pelo Observador.
“Está previsto no Código do Processo Civil (CPC): se se percebe que um determinado direito previsto na lei está a ser usado de forma abusiva, é dever do juiz e está no âmbito do seu poder de gestão processual dizer que não vai acontecer mais [esta situação das renúncias sucessivas] e nomeia um defensor oficioso até ao fim, mesmo que seja constituído um mandatário pelo arguido“, indica um outro penalista, que falou também sem querer ser identificado.
Lembrando a aplicação subsidiária do CPC no processo penal e sublinhando a existência de um “défice” na transposição de normas para a realidade penal, este especialista aponta inclusivamente para o artigo 4.º do Código de Processo Penal, que prevê a resposta a lacunas. “Nos casos omissos, quando as disposições deste Código não puderem aplicar-se por analogia, observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal”, lê-se.
Sobre a nomeação de um defensor oficioso em permanência e em paralelo com a existência de um mandatário constituído, reconhece que “nunca foi aplicado na justiça portuguesa” em processos desta dimensão. Contudo, através da citação do artigo 602.º do CPC, frisa que “o juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa”. Aliás, logo o artigo 6.º do mesmo quadro legal reconhece que cabe ao juiz “dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório“.
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“Isto é uma construção legal a partir do direito constituído, permitindo encontrar uma solução justa e que ao mesmo tempo que respeita os princípios de defesa”, resume este advogado, sem deixar de assinalar igualmente a possibilidade de ser sancionada pelo tribunal a litigância de má-fé, caso se considere que isso está em causa neste momento na Operação Marquês. Ou seja, há espaço para uma maior criatividade e coragem das juízas, que está respaldada no próprio artigo 9.º do Código Civil, no qual se lê que “a interpretação não deve cingir-se à letra da lei”.
O que podem as juízas e o Ministério Público fazer?
“Um juiz pode sentir alguma frustração… Estamos preparados para estar num julgamento e a vontade é que ande, mas há estas pedras que vão sendo colocadas no caminho e temos de estar preparados para isso. São as regras do jogo e é tentar ultrapassar. Não é fácil para a juíza, como não é fácil para os outros intervenientes“. As palavras são do presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Nuno Matos, quando questionado pelo Observador sobre o impacto deste impasse no coletivo que preside ao julgamento do processo Operação Marquês.
Face às renúncias sucessivas da defesa de José Sócrates, o líder da ASJP admite que “não há soluções mágicas” para esta realidade, uma vez que “o sistema não está pensado para este tipo de situações”. Em causa, sustenta Nuno Matos, está “um desafio ao sistema de justiça”, num verdadeiro “monstro processual” que foi criado. “Se fosse um processo normal, a questão de substituição era rapidamente resolvida”, nota, sem duvidar igualmente de que o “sistema jurídico também deve sancionar os usos abusivos do Direito”.
As situações que se têm verificado desde novembro — com a primeira renúncia de Pedro Delille, que acompanhou Sócrates desde o início do processo, em 2014 — não são comuns. E, por isso, Nuno Matos reconhece que se entrou “num círculo vicioso que não é bom para ninguém”. Questionado sobre como se pode dar passos para resolver este ‘bloqueio’, o presidente da ASJP sinaliza as suas próprias dificuldades a responder, face à necessidade de compatibilizar direitos em conflito, num processo com caráter urgente e com um julgamento em curso desde 3 de julho de 2025.
Todavia, indica que a recente proposta avançada pela Ordem dos Advogados para que existisse uma bolsa de advogados oficiosos em permanência em alguns megaprocessos seria uma “medida positiva”, embora considere que podem existir também limitações para travar a repetição do círculo vicioso. “Merece ser pensada em como pode ser operacionalizada, mas também não resolve o problema porque o defensor oficioso é substituído quando for constituído mandatário”, observa.
“No limite, o tribunal fica refém destes mecanismos processuais. Não vou qualificar como patológicos, mas objetivamente temos ferramentas processuais que estão a ser exercidas e podem criar isso. Quando se demonstra a patologia, o sistema tem de dar resposta”, prossegue Nuno Matos. O presidente da associação sindical reflete também sobre a possibilidade de manter o advogado que renuncia em funções até o novo mandatário estar em condições de assumir a defesa. “Mas a jurisprudência diz que é uma violência manter um advogado… Iria implicar manter um advogado em funções”, confessa.
Por sua vez, um magistrado do Ministério Público ouvido pelo Observador expressa uma visão um pouco mais conservadora e cética sobre as possibilidades previstas na legislação para dar resposta a esta questão de renúncias sucessivas. Ainda assim, reitera que a “solução passaria por um defensor oficioso em permanência, também como forma de combate às manobras dilatórias” no julgamento: “Convinha que estivesse regulado por lei, mas os poderes do juiz podem fazer com que estas coisas corram“.
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Num passado recente, em novembro de 2024, a Operação Marquês vivia um impasse similar, com uma sucessão de incidentes de recusa sobre os juízes e sucessivos recursos e reclamações. Tudo mudou então com a aplicação do artigo 670.º do CPC numa decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou o traslado dessas situações — ou seja, passavam a correr em processo à parte —, e os autos puderam, assim, descer para se avançar para julgamento.
Algumas fontes consultadas pelo Observador especularam uma eventual adequação deste instrumento para o presente impasse, embora se reconheça também que tal mecanismo parece menos exequível ou de aplicação mais difícil do que naquela fase do processo, que já conta com quase 13 anos de história.
A bola do lado da Ordem dos Advogados e uma proposta para recuperar
A renúncia desta terça-feira trouxe uma novidade no despacho de Susana Seca: o ofício urgente à Ordem dos Advogados (OA) para que seja nomeado um defensor para José Sócrates e que esse advogado aceite entrar no julgamento sabendo já que só vai ter 10 dias para a consulta dos autos. O bastonário da OA, João Massano, promete que será dada uma resposta “o mais breve que se conseguir encontrar um colega para a nomeação e que esteja disponível para aceitar este encargo”, caso o ofício chegue ao Conselho Geral da instituição.
Todavia, enfatiza que o caminho apontado pela juíza Susana Seca nesta sessão vem ao encontro da recente proposta que preconizou: a criação de uma ‘bolsa’ de defensores oficiosos presentes em permanência em julgamentos de megaprocessos, a fim de evitar estes ‘vazios’ de defesa legal. “Só comprova que não é possível ter soluções normais para problemas extraordinários e de excecional complexidade. Isto tem de ter uma solução diferente. A magistrada veio ao encontro da nossa posição. Alguém teve bom senso… isto é um corrupio de advogados que nao é bom para ninguém“, adianta.
Em declarações ao Observador, garante que o organismo que lidera “não tem de se pronunciar sobre a estratégia processual de A ou B” e que tem, “simplesmente de indicar advogados quando seja solicitado pelo tribunal”. Desse modo, aponta para uma “situação especial de alguém que fica em permanência com o processo”, independentemente da possível apresentação de contestações, requerimentos, recursos ou reclamações por parte de José Sócrates.
“A Ordem não tem de se pronunciar sobre aplicação de normas, que compete aos tribunais. O que é importante para a OA é que dê uma solução ao tribunal. Havendo um despacho que diz que precisamos de um advogado para este processo, a Ordem tem de assegurar a nomeação. Quanto à validade dos atos ou estratégia de defesa, a OA não tem de se pronunciar”, refere.
João Massano critica o tratamento do processo Operação Marquês “como se fosse um processo de condução sem carta” e recusa comentar os 10 dias que têm sido dados pelo tribunal para os novos advogados do ex-primeiro-ministro estudarem o processo. Porém, mantém a esperança de que o caminho deste processo chegue a um desfecho, sem ficar bloqueado com impasses legais: “Quero acreditar que todos vamos procurar uma solução. Esta (proposta da OA) é a única que vejo para já”.
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