Imagino uma casa em Cabul. Não é uma imagem exótica, nem distante, é uma casa como qualquer outra: paredes, janelas, uma mesa onde alguém já se sentou a estudar, a rir, a sonhar. Agora, imagino essa mesma casa com uma nova regra: a voz que lá vive não pode sair. Não pode atravessar a rua. Não pode atravessar a porta. Não pode, sequer, atravessar o ar.
No início de 2026, o Afeganistão aprovou um novo Código Penal. Não, não é apenas mais uma alteração legislativa perdida num boletim oficial, é a formalização de uma ideia que já vinha a ser ensaiada desde 15 de agosto de 2021: a ideia de que as mulheres devem existir menos. Menos visíveis. Menos audíveis. Menos livres.
Quando os Talibã tomaram o poder em 2021, houve promessas. Falaram-se em direitos respeitados “dentro da Sharia”, em garantias, em normalidade. A esperança durou pouco. Em vez de um grande golpe único, seguiu-se algo mais eficaz: quase cem éditos, um a um, como pequenos cortes que, somados, deixam marca. As raparigas deixaram de poder estudar além do sexto ano, as universidades fecharam-se às mulheres, o trabalho tornou-se exceção, a circulação passou a depender de autorização, o vestuário tornou-se campo de inspeção e o espaço público transformou-se numa espécie de território proibido. Hoje, cerca de 80% das mulheres afegãs estão fora do sistema educativo e do mercado de trabalho. Isto não é apenas uma estatística económica; é uma estratégia. Sem educação, não há médicas. Sem médicas, as mulheres deixam de poder ser tratadas em regiões onde lhes é vedado o acesso a médicos homens. Prevê-se que a mortalidade materna aumente 50% até 2026. Este é o tipo de número que devia gritar, mas chega até nós quase em surdina.
No entanto, sempre que falamos disto, surge a pergunta desconfortável: “Mas não será cultural?” A cultura é, sem dúvida, um valor. É o conjunto de crenças, práticas, histórias que moldam uma comunidade. Mas, quando a tradição é usada para impedir uma rapariga de estudar, para legitimar o casamento infantil, para restringir a liberdade de circulação ou para negar igualdade jurídica no casamento e na sucessão, deixa de ser apenas cultura. Torna-se instrumento. A substituição da Declaração Universal dos Direitos Humanos por uma leitura radical da Sharia que nega igualdade de género não é um detalhe técnico; é uma escolha. É uma escolha que coloca a identidade cultural acima da dignidade individual. Compreender contextos não significa aceitar tudo em nome deles. Há um ponto em que o respeito pela diferença não pode servir de escudo para a desigualdade.
É neste cenário que entra o novo Código Penal de 2026, que contém 119 artigos que fazem algo mais do que punir crimes: organizam uma hierarquia. A sociedade é formalmente dividida em quatro classes. As punições variam conforme o estatuto. Académicos e elites podem receber simples advertências; os que pertencem à classe mais baixa enfrentam prisão e castigos físicos. As mulheres, excluídas de cargos de autoridade e privadas de independência económica, caem quase inevitavelmente no degrau mais vulnerável.
O código elimina garantias processuais básicas: direito a advogado, proteção contra confissões forçadas, salvaguardas contra tortura. Introduz conceitos indeterminados como “pecado” ou “imoralidade”, que dão às autoridades um poder discricionário praticamente ilimitado. Quando tudo pode ser pecado, qualquer gesto pode tornar-se crime.
Contudo, o que mais choca não é a teoria. É a comparação concreta que o próprio texto legal permite. Um marido que espanque a mulher, causando fraturas ou feridas abertas, enfrenta no máximo 15 dias de prisão – e, apenas, se a mulher conseguir provar o abuso em tribunal. Em contraste, obrigar animais a lutar pode valer até cinco meses de prisão. A conclusão é desconfortável, mas inevitável: a proteção legal da mulher é inferior à do bem-estar animal.
O comentador Miguel Morgado chamou a isto escravatura e não apenas discriminação. A palavra pesa, mas quando o código autoriza maridos a aplicarem punições sem precedentes às suas mulheres, quando sair de casa sem autorização pode resultar em três meses de prisão, quando dar abrigo a uma mulher que foge de violência também é crime, quando a apostasia feminina[1] pode levar a prisão perpétua e chicotadas recorrentes, a linha que separa subordinação de servidão torna-se ténue demais para ignorar.
Há ainda algo mais subtil e, talvez, mais inquietante. O código transforma a vigilância em dever. Qualquer cidadão que presencie um “pecado” pode aplicar punições no local para “prevenir o vício”. O silêncio perante dissidência pode ser punido. O vizinho deixa de ser apenas vizinho, pode tornar-se fiscal moral e a família pode tornar-se extensão do Estado. É impossível não evocar 1984, de George Orwell. No romance, o controlo não se exerce apenas pela força, mas pela redefinição das palavras e pela internalização da vigilância. Aqui, “pecado” substitui crime, “moralidade” substitui direito, e a lei passa a ensinar quem pode falar, quem pode circular, quem pode existir com autonomia. Não é apenas repressão, é pedagogia ideológica.
No meio disto tudo, há uma frase que ecoa: as mulheres não são apenas discriminadas, são progressivamente anuladas. Reduzidas a dependentes legais, privadas de personalidade jurídica plena, classificadas numa hierarquia que as empurra para o fundo. Não é um erro do sistema. É o sistema.
Talvez o mais perigoso seja a distância. A facilidade com que tudo isto pode parecer “longe”, quase abstrato. No entanto, quando um Estado escreve na lei que a violência doméstica quase não merece punição e que a desobediência feminina merece prisão, não está apenas a legislar comportamentos. Está a declarar, com tinta oficial, quem conta menos. Isto não é um problema cultural isolado, é um problema humano. Porque cada vez que a dignidade de alguém é reduzida por decreto, a ideia de dignidade universal encolhe um pouco, mesmo para quem acredita estar demasiado longe para ser afetado.
O silêncio pode não ter som, mas tem consequências.
[1] Nos termos do novo Código Penal Talibã de 2026 (Artigo 58o), a apostasia feminina corresponde à acusação de abandono do Islão por parte de uma mulher, sendo punida com prisão perpétua e a aplicação de 10 chicotadas a cada três dias até que regresse à fé.