Governo, UGT e patrões sentaram-se esta segunda-feira à mesa para discutir as alterações à lei laboral. Do encontro, que se realizou à segunda tentativa, saiu data para a nova reunião da Concertação Social, na próxima terça-feira, 3 de março, e, segundo a ministra do Trabalho, também a consensualização de “matérias de parentalidade, inteligência artificial e novas tecnologias”. Mas parece não haver “drama”, nem para a central sindical nem para o Governo, se o acordo não chegar a bom porto e a proposta do Governo seguir para o Parlamento sem estar totalmente consensualizada com os representantes dos trabalhadores.
“Esta reunião manteve a ordem de trabalhos de quarta-feira. Serviu para avaliar os resultados das reuniões técnicas”, revelou Maria do Rosário Palma Ramalho, referindo que a contraproposta da UGT está a ser analisada bem “como as propostas de todas as confederações”, sendo que as reuniões técnicas continuarão a decorrer ao longo desta semana.
No início de fevereiro, a central sindical entregou ao Governo um documento — o “Trabalho com direitos XXI” — que espelha a visão da UGT em relação às alterações laborais, especificando quais as mudanças que gostaria de ver aplicadas no Código do Trabalho, em contraponto ao anteprojeto apresentado pelo Governo em julho do ano passado.
Nem a ministra, nem Mário Mourão, secretário-geral da central de trabalhadores, ou os líderes das confederações patronais quiseram adiantar as matérias concretas discutidas na reunião. Para Rosário Palma Ramalho é “prematuro estar a antecipá-las”.
Mário Mourão manteve a posição de “barreira”, que fica de pé em matérias como o banco de horas individual, a contratação a termo ou o outsourcing. “Cedências tem que haver por parte de todos, mas temos uma barreira que são as linhas vermelhas e as traves mestras“, afirmou em declarações aos jornalistas no final da reunião de cerca de duas horas. Na chegada ao Ministério do Trabalho, até tinha antecipado que iria “acabar cedo”.
O encontro acabou por durar mais do que o previsto pelo líder sindical, que viu “disponibilidade dos parceiros para continuar a esgotar o diálogo na concertação para ver se há possibilidade de acordo”.
E se o acordo não acontecer, Mário Mourão também não vê “nenhum drama nisso”. “A Agenda do Trabalho Digno não teve acordo na Concertação Social e foi para o Parlamento e os deputados decidiram”, recuperou, adiantando que não será a 3 de março que se chegará “certamente” a acordo.

O caminho a percorrer para chegar a consenso em relação à lei laboral vai longo. Passaram sete meses desde o início das conversações. Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), afirmou esta segunda-feira que um acordo, mesmo assim, está “longe” de acontecer, referindo a necessidade de discutir também as novas propostas que a UGT trouxe para cima da mesa no início de fevereiro, como a introdução da semana de quatro dias para pais e adotantes de crianças.
Do lado do Governo continua a existir a vontade de não “eternizar” a negociação, com a ministra do Trabalho a fazer questão de lembrar que esta já dura desde 24 de julho. O investimento na Concertação Social vai continuar, garante, mas “se não houver acordo” também não há impedimento para avançar por parte do Executivo de Luís Montenegro.
“A proposta seguirá porque esse é o papel do Governo, que é reformista, e levará o que saia do acordo, ou sem acordo. Ainda assim incorporando os contributos que forem úteis, e depois a Assembleia da República é soberana para fazer o que entender”, garantiu a governante.
Para já, o objetivo de Maria do Rosário Palma Ramalho é mesmo que se cheguem a “propostas mais próximas”. “É isso que temos estado a fazer desde há sete meses a esta parte e esperamos que os nossos parceiros negociais se aproximem como nós o estamos a fazer”.
Mas o que é que, mais de meio ano depois de a reforma laboral chegar às mãos dos parceiros sociais, aproxima e separa Governo e a UGT quanto ao futuro do Código do Trabalho?
Governo quer revogar todos os limites ao outsourcing. UGT diz que “país não está em condições de voltar a esse drama”
A mexida nas regras do outsourcing é uma das matérias que a UGT considera “inaceitáveis” na proposta de alteração da lei laboral do Governo, ou seja, é uma linha vermelha para que as negociações cheguem a bom porto.
“Nós vimos o que o outsourcing provocou em Portugal, sou de um setor que sofreu uma brutalidade com a aplicação do outsourcing, foram despedidos e eliminados milhares de postos de trabalho no setor financeiro. Julgo que o país não está em condições de voltar a esse drama”, afirmou Mário Mourão à saída da reunião com o Governo.
A atual limitação à contratação externa após despedimento é clara: uma empresa não pode recorrer ao outsourcing para suprir as funções de um trabalhador durante 12 meses após ter cessado contrato com este. Nos termos em que existe, a limitação à contratação foi introduzida com a Agenda do Trabalho Digno do governo socialista e há anos que é contestada pelos patrões.
A ideia do Governo é precisamente reverter esse impedimento de um ano na contratação externa, não tendo existido para já cedências no sentido de remover esta alteração que faz parte do Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral. Do lado da UGT, tal como confirmado esta segunda-feira pelo seu secretário-geral, não há margem para ceder neste ponto.
Outra linha vermelha da UGT: a alteração do limite do contrato a termo de dois para três anos
No anteprojeto de reforma laboral, o Governo propõe passar o limite do contrato a termo de dois para três anos, no caso dos contratos a termo certo. Já os contratos a termo incerto, passariam a ter um limite de quatro em vez de cinco anos.
Logo na reação à apresentação do pacote laboral, tanto a UGT como a CGTP alertaram para o facto de estas mudanças terem potencial para tornar a contratação a prazo como regra no mercado nacional.
A UGT não cede na sua contraproposta à intenção do Governo e vai até mais longe. Admite que se aumentem as compensações dos trabalhadores quando termina o vínculo laboral. Em relação aos contratos de trabalho a termo certo e incerto, é sugerido que o trabalhador tenha direito a uma compensação” correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. Atualmente, a compensação para os dois casos é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho.
Já em relação ao despedimento coletivo, a UGT pretende que o trabalhador tenha direito a uma compensação correspondente “a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. Atualmente, prevê-se que essa compensação seja correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Também aqui vai mais longe em relação ao que está na lei do trabalho em vigor e ao que é proposto pelo Governo.
Governo não cedeu, para já, nas mudanças propostas à reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente
O Governo quis, na proposta apresentada em julho, estender a possibilidade a todas as empresas, médias e grandes, de não reintegrar os trabalhadores após despedimentos considerados ilícitos, o que para já é exclusivo das microempresas.
Na contraproposta que apresentou no início deste mês, a UGT propõe que nos casos em que o tribunal exclua a reintegração, a indemnização paga ao trabalhador seja maior do que aquela que é devida com o código que está em vigor.
“Caso o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tem direito a indemnização, determinada pelo tribunal entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, não podendo ser inferior ao valor correspondente a nove meses de retribuição base e diuturnidades”, lê-se na contraproposta da UGT, sendo que atualmente a indemnização ronda 30 a 60 dias, com um mínimo de seis meses.
Em novembro, antes da greve geral, o Governo propôs eliminar a simplificação dos despedimentos nas médias empresas, mantendo o direito do trabalhador de indicar testemunhas para se defender no âmbito de processos com vista ao despedimento — outra proposta do anteprojeto — mas recusou alterar a proposta que prevê que as empresas se possam opor à reintegração do trabalhador numa situação de despedimento ilícito, qualquer que seja a sua dimensão.
Governo já cedeu em parte da alteração à lei da amamentação. Poderá ir mais longe?
Quando foi apresentada, tornou-se numa das propostas mais polémicas do Governo: a redução do período de amamentação das trabalhadoras para os primeiros dois anos de vida do bebé.
O Executivo não cedeu nos termos fundamentais da alteração proposta em julho, mas em novembro tentou consensualizá-la ao eliminar a obrigação de apresentação de um dos documentos de prova da amamentação.
A proposta inicial obrigava a apresentar atestado médico logo ao primeiro pedido de dispensa, e aquela que foi apresentada à UGT antes da greve geral mantém o regime que está em vigor e diz que esta prova só é necessária se a situação se prolongar além do primeiro ano de vida da criança. Depois disso e até aos dois anos, o atestado deve ser apresentado de seis em seis meses.
Depois da avalanche de críticas à ministra do Trabalho, o Governo parece ter intenções mais flexíveis em relação à proteção da parentalidade, sendo que esta terá sido uma das matérias consensualizadas esta quarta-feira, de acordo com a própria ministra do Trabalho, que não avançou mais pormenores.
Na contraproposta que apresentou ao Governo, a UGT mantém inalteradas as disposições do Código do Trabalho em relação à amamentação — negando que se coloque o limite de dois anos ao usufruto do direito.
Banco de horas individual é um grande “não” para a UGT
É identificada como uma das linhas vermelhas da UGT: o banco de horas individual que o Governo quer recuperar é um grande “não” para a central sindical.
No pacote laboral, o Executivo previa que o regime de banco de horas individual pudesse ser “instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano”.
Em novembro, quando apresentou uma contraproposta à UGT, o Governo voltava a não abrir mão do banco de horas individual. A central sindical não recuou neste ponto na proposta entregue em fevereiro: continua a negar o banco de horas individual e apresentou uma proposta de alteração no artigo que legisla o banco de horas grupal, admitindo-o, mas alterando a percentagem de trabalhadores– de 65% para 60% — que são precisos para ser aprovado em referendo o projeto de regime de banco de horas que o empregador aplica a esse conjunto de trabalhadores, tendo em conta a lei atual.
No pacote laboral o Governo prevê em relação ao banco grupal que este “seja celebrado com, pelo menos, 75% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica que se pretende abranger”.
Mexidas na lei da greve propostas pelo Governo são “inaceitáveis” para a central sindical
A UGT é clara em apontar as mexidas na lei laboral em relação à greve ou à atividade sindical enquanto mais uma “linha vermelha”. No anteprojeto da reforma da lei do Trabalho, o Governo alarga os setores que ficam obrigados a serviços mínimos indispensáveis “à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, incluindo o abastecimento alimentar, os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência e aos serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.
Há vários meses que a central sindical — e a CGTP com ainda mais veemência — defende que a lei da greve não deve ser mexida em nenhum dos pontos em que vigora atualmente.
Os 25 dias de férias que aproximam o Governo da UGT
A reposição dos três dias de férias é uma das matérias que mais aproxima Governo e a UGT. Não era intenção inicial de Maria do Rosário Palma Ramalho ceder na reposição destes dias, dos quais se faz depender a assiduidade e que foram eliminados no tempo da troika, mas acabou por fazê-lo em novembro, quando o Governo enviou à UGT um documento com alterações ao anteprojeto da reforma laboral, também numa tentativa de fazer a central sindical desistir da greve geral que acabou por se concretizar a 11 de dezembro.
A UGT voltou a reforçar a intenção de incluir este período de férias na proposta que entregou ao ministério a 4 de fevereiro. “O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis”, lê-se na proposta a que o Observador teve acesso. A duração do período de descanso do trabalhador só ficará reduzida nos casos em que o trabalhador tenha faltado injustificadamente no ano em que as férias se reportam.
Na proposta da UGT, que recupera o regime anterior à troika, o trabalhador perde um dia de férias por uma falta ou dois meios-dias, dois dias de férias por duas faltas ou quatro meios-dias e três dias de férias por três ou mais faltas ou seis ou mais meios-dias.
Executivo e representantes dos trabalhadores em sintonia em relação à introdução da jornada contínua
Em outubro, a hipótese foi admitida pelo Governo. Os trabalhadores poderiam optar por “sair uma hora mais cedo, priorizando a vida familiar”. A proposta não fazia parte do anteprojeto Trabalho XXI, mas surgiu, tal como a hipótese de repor os 25 dias de férias anuais, enquanto um sinal de avanço para uma reivindicação antiga das centrais sindicais.
A UGT incorpora na sua proposta a introdução da jornada contínua. “Consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho”, lê-se no artigo redigido pela central sindical.
“A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora“, refere-se na mesma proposta.
Na proposta que a UGT entregou ao Governo, inclui também que o período laboral passe a não poder exceder as “7 horas por dia e 35 horas por semana”, ao invés das atuais 8 horas diárias e 40 horas semanais.
UGT levou semana de quatro dias para a mesa das negociações
É uma das medidas que a UGT trouxe como novidade no início de fevereiro. A central sindical propõe que a semana de trabalho seja reduzida em um dia para os trabalhadores cujo período normal de trabalho seja de cinco ou mais dias, sem perda de retribuição. A chamada semana de quatro dias. Mas para casos específicos.
Com esta proposta, teriam direito a optar por esta modalidade laboral os trabalhadores progenitores ou adotantes “com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica”. As mesmas condições aplicar-se-iam ao trabalhador que “tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos”, bem como aos trabalhadores-estudantes sem necessidade de terem menores a seu cargo.
Nem no anteprojeto apresentado em junho do ano passado nem na contraproposta apresentada à UGT houve cedência do Governo na redução de um dia inteiro de tempo de trabalho, quaisquer que sejam as condições familiares ou de formação do trabalhador.
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