“A dead thing can go with the stream, but only a living thing can go against it.”
G.K. Chesterton
A objecção de consciência não é uma exigência corporativa. É um limite civilizacional ao poder do Estado. Uma genuína bandeira de liberdade.
Nos últimos tempos temos assistido ao desfile (discreto) de quem, com zelo regulamentar, quer pôr ordem na objecção de consciência. Um tique autoritário de quem pretende domesticar a consciência alheia para que nada nem ninguém atrapalhe a afirmação de uma alegada pulsão social que nos últimos 20 anos cavalgou o país para a “linha da frente” dos chamados temas fracturantes.
A propósito do aborto e dos muitos profissionais de saúde que, fiéis à sua consciência e ao juramento que fizeram, são objectores de consciência, começam a surgir propostas para tentar regular, disciplinar, restringir ou na prática eliminar a liberdade de dizer não. É sintomático; quando a liberdade morde, os zelotas trotskistas tratam de lhe pôr um açaime.
A objecção de consciência não é um capricho subjectivo nem uma excentricidade clerical. É a tradução normativa de um direito fundamental, anterior, superior e independente do Estado. Cada pessoa, antes de ser funcionário ou mero executante hierárquico, é uma consciência que o Estado não pode pretender moldar em função de uma qualquer maioria de circunstância.
O exercício em liberdade desta condição e da fidelidade de cada pessoa às suas convicções éticas mais profundas tem por isso respaldo jusnatural e, em Portugal, encontra abrigo constitucional no capítulo dos direitos, liberdades e garantias. Não se trata por isso de uma mera eventualidade administrativa ou excentricidade moralista, mas sim aquilo que impede o Estado de subjugar o indivíduo levando-o a violentar as suas convicções últimas. No fundo, o que nos permite distinguir a civilização da barbárie legalista.
Em suma, quem exige “regulação” com o objectivo de domesticar a objecção de consciência não está a querer cumprir a lei. Está, isso sim, a instrumentalizá-la e a subvertê-la.
Por outro lado, e a propósito dos apetites das maiorias circunstanciais, seria bom que os mesmos que hoje parecem pretender que se possa exigir a um profissional de saúde que seja compelido, contra a sua vontade, a participar num aborto ou na morte de uma pessoa a seu pedido, talvez amanhã se lembrem de apelar à objecção noutras matérias.
É sempre assim. A minha consciência deve impor-se, mas a dos outros é um estorvo. A nossa é um direito, a dos outros um capricho. É a chamada impaciência com a pluralidade moral, típica de quem enche a boca com “liberdade”, mas não está disposto a reconhecê-la nos outros, procurando tiranizar todos os que se atrevem a discordar.
É precisamente por isso que a retórica de “regulamentar para evitar boicotes” tende sempre a revelar a sua verdadeira vocação; erguer, a pretexto da necessidade de regulação, uma teia de constrangimentos que faça da objecção de consciência uma mera ficção decorativa. Basta ler algumas propostas e entrevistas recentes, que tratam a objecção como problema a “conter”, ao invés de uma liberdade a proteger.
Nesta matéria não podemos relativizar. Não há “meia” objecção de consciência. Ou é um direito efectivo, com consequências práticas e sem retaliações directas ou subtis, ou torna-se num adorno para fazer de conta em relatórios e rankings internacionais.
Quem ataca a objecção de consciência em nome da eficiência, ataca a própria ideia de limite ao poder do Estado em face das nossas convicções mais profundas. E se permitirmos que hoje o Estado dobre consciências, estamos a abrir a porta a que amanhã se instale a tirania.
Porque um país que aceita que o Estado lhe negue a consciência acaba sempre por aceitar que lhe tirem a dignidade. E nesse dia, mesmo sem nos darmos conta, deixaremos de ser livres.