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Felizes os convidados para a ceia da Academia

É necessário retirar autonomia às universidades na contratação de recursos humanos e impor a obrigatoriedade de concursos de recrutamento

Hugo Silveira Pereira
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As redes sociais são férteis em criar e fazer circular polémicas. A mais recente respeita à posição de docente que Mariana Mortágua, ex-coordenadora do Bloco de Esquerda, exerce no ISCTE desde 2020, como professora convidada e, desde 2023, como professora auxiliar. Muitos encararam isto como um favorecimento ilegítimo à antiga deputada, enquanto outros tantos não viram mais do que um normal processo de contratação por parte de uma instituição de ensino superior.

Neste texto, não vou debruçar-me tanto sobre a situação particular de Mariana Mortágua como sobre o contexto mais abrangente que permite situações como estas, nomeadamente, a figura do “professor convidado”.

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) estipula a existência de três categorias de professor: catedrático, associado e auxiliar (art.º 2.º). Além destas, o ECDU define uma quarta categoria, a de “pessoal especialmente contratado”, na qual se insere a figura do “professor convidado” (art.º 3.º).

Com esta última categoria, procurou o legislador – e bem – colocar ao serviço da formação dos alunos aquelas pessoas que, não sendo académicos de carreira, possuem competências científicas, pedagógicas ou profissionais relevantes para tal. Contudo, o legislador advertiu – mais uma vez, bem – que estes convites devem revestir-se de um carácter de excecionalidade, pelo que só podem incidir sobre individualidades que “tenham um currículo científico, ou científico e profissional, susceptível [sic] de permitir concluir que a sua colaboração pode ser efectivamente [sic] útil à Universidade” (ponto 9 do preâmbulo).

Ora, é aqui que reside o problema.

Em primeiro lugar, a prática que deveria ser exceção tornou-se regra, como mostram os números da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência. Embora esta entidade, convenientemente, não agregue os docentes na categoria de “pessoal especialmente contratado”, apresenta dados de outras classes de professores (assistente, leitor, monitor, etc.). Pressupondo que todos são docentes convidados, concluímos que, desde 2001, representaram um mínimo de 27% (em 2016/2017) e um máximo de 49% (2001/2002) de todo o corpo docente da universidade pública.

Esta é uma situação que os sindicatos frequentemente denunciam, uma vez que aqueles profissionais não pertencem à carreira, têm um vínculo precário e, portanto, têm menos direitos que os seus colegas dos quadros, apesar de assegurarem as mesmas necessidades permanentes.

Além deste, existe um segundo problema que considero mais prejudicial ao prestígio da universidade pública e mais lesivo do dinheiro dos contribuintes que a suportam: a forma como uma individualidade se torna professor convidado. Como o próprio nome indica, a contratação é feita “por convite” (art.º 15.º do ECDU), ou seja, sem concurso público. O ECDU acrescenta que os professores convidados devem ser individualidades de “reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional […] comprovada curricularmente” (art.º 15.º). A pergunta que imediatamente se coloca é como se avalia essa reconhecida competência. Responde o ECDU: através de “relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico” (art.º 16.º).

Como rapidamente se conclui, esta formulação permite tudo e o seu contrário, como aliás reflete o alto número de convidados a lecionar nas universidades públicas. Tanto possibilita contratar alguém com um brilhante percurso, como outrem com um currículo medíocre (que, na minha opinião, é o caso de Mariana Mortágua), alegando-se que a sua especialidade, por mais específica e de nicho que seja, é indispensável aos fins da universidade. A partir daqui, assiste-se a uma versão alternativa da história da Cinderela: ao invés de o príncipe encantado procurar a pessoa que consiga calçar o sapatinho de cristal que encontrou, o que acontece é que o príncipe escolhe a sua amada para quem manda fazer um sapatinho de cristal à medida. Na sua inocência ou deslocada crença na boa-fé das instituições de ensino superior, o legislador criou uma moldura que, embora positiva nos seus princípios, abre a porta a abusos.

Outra nefasta consequência é colocar os interessados na carreira docente em situação de desigualdade em futuros concursos, uma vez que o convidado possui experiência adicional na docência, que obteve não através de uma seleção competitiva, mas por convite pessoal de uma instituição.

Isto mesmo é confirmado por Ricardo Paes Mamede, docente do ISCTE, colega de departamento de Mariana Mortágua e membro do júri do concurso que a selecionou, num texto publicado na sua página de Facebook em defesa da agora docente. Descreve Paes Mamede que “Mariana Mortágua começou a dar aulas no Iscte em 2020 como docente convidada na sua área de especialização – a economia política da financeirização […]. Dois anos depois o Iscte abriu um concurso para professor auxiliar em Economia Política”. Creio que não é necessário chamar o Sherlock Holmes para se descobrir quem venceu o concurso.

Na mesma publicação, Paes Mamede invoca falaciosamente a lei: “Houve vários candidatos, de diferentes países. O júri, como é de lei, foi constituído por uma maioria de docentes externos ao Iscte”. Digo falaciosamente, porque a questão não é legal nem jurídica, mas sim ética: se uma individualidade é convidada, sem competição, a dar aulas numa determinada área, na qual se abre em seguida um concurso, penso ser óbvio que tal individualidade parte com uma vantagem injusta. Por outro lado, quem seleciona o júri é a própria instituição contratante.

Quem também se pronunciou em defesa de Mortágua foi Augusto Santos Silva, antigo professor da Universidade do Porto e ex-presidente da Assembleia da República, que, além de repetir, grosso modo, os argumentos de Paes Mamede, enveredou pela ficção, ao afirmar que a agora professora do ISCTE “publica com elevado reconhecimento entre os seus pares”. Na verdade, a produção científica de Mariana Mortágua é irrelevante, com apenas quatro artigos em publicações de relevo (que, adicionalmente, nem são de topo) e pouco menos de vinte citações, a maior parte delas de um seu artigo com mais de dez anos. Como é natural, em 2020, quando foi convidada a dar aulas, o seu currículo era ainda menos relevante.

Mais interessante é outra afirmação de Santos Silva na mesma publicação: “Era o que faltava que as universidades deixassem de se reger pelas suas regras próprias, que são a liberdade, a diversidade e a autonomia”. Aqui chegamos ao cerne da questão, ao privilégio feudal que a universidade pública se arroga – e do qual não quer abdicar – de poder contratar quem quer, como quer e quando quer sem ter de dar justificações e com base em critérios nebulosos de “liberdade”, “diversidade” e “autonomia”.

Muitos são os académicos que, como Santos Silva, se esquecem que as universidades públicas só funcionam graças ao dinheiro que o Estado retira aos contribuintes para lhes dar. Por esta razão, a contratação de docentes e investigadores deve responder aos mais exigentes critérios de mérito e de contribuição para o avanço das respetivas áreas científicas. Não pode estar sujeita à parcialidade dos professores universitários (que, como qualquer ser humano, não são isentos), nem a considerações desonestas sobre o mérito como uma construção social ou como uma qualquer outra fantasmagoria rebuscada de uma enviesada ciência social.

Como já defendi no passado (aqui, aqui, aqui e aqui), para que isto aconteça é necessário retirar autonomia às universidades na contratação de recursos humanos e impor a obrigatoriedade de concursos de recrutamento, nos quais a avaliação dos currículos dos candidatos seja baseada exclusivamente em métricas objetivas, claras e predefinidas. Isto iria beneficiar a própria universidade que poderia justificar a sua política de recursos humanos com factos e números objetivos e não em subjetivas fantasias sócio-quiméricas que só alimentam a suspeição.