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Redes sociais antes dos 16

Conciliar regras de bom senso, liberdade individual, responsabilidade parental, protecção e auxílio e um Estado que regule sem ignorar que as regras pressupõem reciprocidade talvez não seja impossível

Eduardo Sá
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Atendendo aos riscos que isso representa para a sua saúde mental, o Parlamento aprovou um projecto de lei que visa proibir o acesso a redes sociais por menores de 16 anos. Para que se crie uma conta antes dos 16, passa a ser necessária uma validação digital da sua idade e a autorização expressa dos seus pais.

É ou não é razoável que se discuta o impacto das redes sociais sobre a saúde mental dos adolescentes? Só é! Quem trabalha com eles todos os dias, identifica o antes e depois da sua sua iniciação nas redes. Com consequências graves a nível da sua exposição repetida e sem contraditório a discursos radicais, conteúdos sexuais e pornográficos, jogo a dinheiro, disforias de género, conteúdos auti-mutilatórios e suicidários, violência e ódio, discursos supremacistas ou desafios com consequências gravíssimas (como, mais recentemente, o “desafio do paracetamol”, que consiste em ingerir, sem ir ao hospital, doses elevadas desse fármaco, por mais que isso possa desencadear insuficiência hepática aguda ou morte).

Todos estes conteúdos são omissos na sua classificação etária pelo que, presume-se, sejam “para todos”. Isto é, um adolescente não pode dirigir-se às slotmachines do Casino Lisboa mas pode jogar a dinheiro através de redes sociais. Não pode assistir num cinema a filmes pornográficos mas pode consumir esse tipo de conteúdos no sossego do seu quarto. Não é assediado na rua mas pode sê-lo através dum chat ligado a um jogo on-line em que esteja com os seus amigos.

Diante de tudo isto, o Estado não tem chamado a si a sua indispensável regulação. Nem sequer considerando os enviesamentos graves que os algoritmos trazem à formação da personalidade dos nossos filhos. Nem as confederações de associações de pais têm interposto acções judiciais contra estes operadores de conteúdos, mais que não fosse para que, em nome da protecção das crianças, eles sejam duramente penalizados pela forma como correm o risco de, repetidamente, promover o seu maltrato.

Acresce que estes adolescentes têm redes sociais com o conhecimento dos seus pais. Que podem não ter validado a sua idade nem atestado com a sua autorização o facto de as terem subscrito, mas validam, tacitamente, o seu contacto com elas. Logo, atendendo aos perigos que elas promovem, e que eles sabem que existem, os pais poderiam ser responsabilizados por negligência e omissão de auxilio! Afirmar -se que, mais tarde, os pais poderão solicitar idemnizacoes aos promotores de conteúdos, corre o risco de alguma demagogia. Reivindicar a literacia digital dos adolescentes e a sua auto-regulação, sem medidas que os protejam, é esperar que os filhos sejam capazes de fazer aquilo que os pais não conseguem atingir. Reclamar que uma proibição de acesso as redes sociais antes dos 16 é uma limitação à liberdade dos adolescentes e um interferência nos direitos das famílias corre o risco de, então, nos levar a perguntar quem se deve responsabilizar pelas danos que elas, entretanto, vão causando, quando a liberdade individual dos adolescentes e a supervisão dos seus pais estará, sem restrições, em vigor.

Chegados aqui, parece-me claro que as medidas de protecção serão sempre sensatas. Só não fica, por enquanto, claro de que forma o Estado chamará a si a regulação de todos os danos que as redes sociais trazem a muitas crianças e a muitos adolescentes. Pode o Estado estar a fazer com elas aquilo que faz com a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e, depois, presumir que Alcântara fica na Lua, inibindo-se de identificar os adolescentes de 12 anos que são deixados lá pelos pais, pelas 11 da noite, e apanhados, já alcoolizados, pelos mesmos pais (!), às três da manhã, sem quaisquer consequências em nome da sua protecção? Não pode o Estado estar a transformar-se numa espécie de tutor de pais, mesmo quando regula em nome do bem comum, quando nunca nos explica onde ficam as suas responsabilidades perante a sua omissão de auxílio diante dos maus-tratos que as redes sociais provocam a inúmeros adolescentes? Voltando ao desafio do Paracetamol, quem deve ser responsabilizado pelos danos que isso traga aos adolescentes: as plataformas que permitem que ele se difunda; os pais que autorizam, tacitamente, os filhos de aceder sem restrições a essas redes sociais; ou um Estado que ignora desafios continuados sobre cidadãos menores de idade e reage a isso numa indiferença do género: “problema vosso…”?

Conciliar regras de bom senso, liberdade individual, responsabilidade parental, protecção e auxílio e um Estado que regule sem se transformar em tutor e sem ignorar que as regras pressupõem reciprocidade e bom senso talvez não seja impossível. Começar por discutir as redes sociais desta maneira, incentivando-se a clivagem entre o proibir e o “é proibido proibir, não se recentrando a discussão, pode transformar-se numa escorregadia falsa partida.