Depois de ter sido notificada da decisão da juíza-presidente Susana Seca em conceder-lhe um prazo de 10 dias para consultar os autos, a advogada de José Sócrates insiste com novo requerimento para conseguir os cinco meses que começou por requerer.
Tendo em conta que o prazo dado pelo tribunal finda a 23 de fevereiro, Sara Leitão Moreira afirma que o mesmo “foi manifestamente insuficiente para analisar os autos”. A advogada diz que a “elevadíssima complexidade dos autos (…), reconhecida em todas as instâncias” judiciais que já apreciaram a Operação Marquês, faz com que seja “humanamente impossível consultar os meios de prova que constam dos autos” nesse prazo, lê-se no requerimento a que o Observador teve acesso.
https://observador.pt/2026/02/09/operacao-marques-julgamento-suspenso-por-10-dias-apos-jose-socrates-nomear-nova-advogada/
Sublinhando que “pouco ou nada dormiu” desde que lhe foi concedido o prazo para a consulta do processo, Sara Leitão Moreira apresentou também como argumento o facto de residir num município que passeou pela situação de calamidade devido ao mau tempo e que isso se repercutiu de forma negativa no seu trabalho.
A jurista invoca ainda a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos para fundamentar que todos os advogados têm direito a “um prazo razoável para preparar a sua defesa dos seus constituintes” e que o “acusado/arguido tem o direito de dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da sua defesa” para se cumprir o princípio do processo “justo e equitativo”.
“Prazo ‘perfeito’ seria de um ano e dois meses”
Sara Leitão Moreira diz mesmo que um “prazo ‘perfeito’ (…) implicaria uma análise, em jeito de dedicação exclusiva, com a duração de um ano e dois meses“. Contudo, para “não provocar quaisquer delongas desnecessárias, excessivas ou comprometedoras, reiteramos o prazo requerido [cinco meses] para assegurar uma defesa mínima do principal arguido [José Sócrates] dos presentes autos”.
Falando hipoteticamente, Leitão Moreira insiste em diferentes pontos do seu requerimento que qualquer outro advogado não conseguirá “garantir ao seu constituinte uma defesa cabal dos seus direitos, sobretudo a possibilidade de este [José Sócrates] provar a sua inocência, a qual se encontra presumida (diríamos até consolidada) até trânsito em julgado”, sem que o tribunal dê um “prazo razoável” para consultar os autos, lê-se .
A advogada sustenta ainda a sua posição nas “89 sessões de julgamento” que é “imprescindível ouvir”, as “300 mil folhas” dos 200 volumes dos autos, os 443 apensos bancários com 79.642 folhas, 633 contas e 328.059 registos bancários”, as 214 buscas que resultaram em 16.000 folhas de autos de buscas” e as 22.000 páginas de transcrições de escutas, inquirições e depoimentos que constam dos autos da Operação Marquês.
A polémica da alegada inversão do ónus da prova para Sócrates “provar a sua inocência”
Recorde-se a propósito da afirmação de Sara Leitão Moreira sobre a “possibilidade” de José Sócrates “provar a sua inocência”, o ex-líder do PS insurgiu-se no primeiro dia do julgamento da Operação Marquês contra uma formulação semelhante utilizada pelo procurador-geral da República numa entrevista ao programa “Justiça Cega” da Rádio Observador.
Amadeu Guerra afirmou, num registo irónico, que “que o eng. José Sócrates sempre disse que queria ser julgado neste processo para provar a sua inocência. Acho que devemos dar essa oportunidade ao eng. José Sócrates para provar a sua inocência“.
Em comunicado, emitido um dia depois da entrevista, o ex-primeiro-ministro reagiu igualmente à ironia para dizer: “Alívio para todos. O Estado já não precisa de provar as acusações que faz – é o visado que deve provar a sua inocência”.
“Quando o senhor procurador-geral fala sentimos imediatamente a lei a ser escrita: o ónus da prova é agora do cidadão, não do Estado. Não há recurso das declarações do Ministério Público. Só náusea”, concluiu.
No primeiro dia do julgamento da Operação Marquês, José Sócrates decidiu apresentar um incidente de recusa do procurador-geral da República com base nas declarações proferidas ao Observador. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o mesmo em poucos dias por ser “desprovido de sentido”.
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