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A partidocracia à portuguesa

A Constituição prevê a possibilidade de círculos uninominais mas a lei eleitoral não a consagra. É fácil de perceber: os partidos políticos não têm vantagens nisso.

Luiz Cabral de Moncada
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É quase um lugar-comum dizer que a democracia portuguesa é uma partidocracia e que, consequentemente, o regime vigente afasta os cidadãos eleitores da representação parlamentar. Tudo isto é verdade e há boas razões para que assim seja. Os principais interessados neste estado de coisas são obviamente os próprios partidos políticos. É por isso que não alteram a lei eleitoral.

Tudo começa na Constituição. Esta atribui aos partidos políticos (ou coligações) o monopólio da apresentação das listas de candidatos às eleições legislativas tal como decididas pelos estados-maiores partidários nas costas dos eleitores. Isto significa que os deputados são eleitos com os votos dos partidos e não com votos próprios. As listas podem ser integradas por deputados ditos «independentes» mas estes são à mesma eleitos com os votos dos partidos e apenas destes. A sua independência não é real.

Por sua vez os deputados estão integrados em grupos parlamentares. O grupo parlamentar não tem de coincidir com o partido mas é anormal que assim não seja.  Não é obrigatória a integração num grupo mas há todas as vantagens em o integrar. Só o grupo parlamentar dispõe da plenitude das competências parlamentares, só ele tem direito a assistência técnica e financeira paga pelo orçamento da Assembleia da República (AR) e dispõe de bons alojamentos próprios. Em suma: o deputado se isolado fora do grupo é quase um pária que nem sítio tem onde trabalhar. A AR é um conjunto de grupos parlamentares e não um conjunto de deputados individualmente considerados.

Os grupos parlamentares têm a autonomia necessária para a sua organização interna. Os respectivos líderes são designados pelos membros do grupo ou seja, pela bancada partidária que chefiam e possuem poderes de importância crucial, designadamente a participação na fixação da ordem do dia, a apresentação de iniciativas legislativas, mesmo que não sejam deles próprios, e a indicação de membros do respectivo grupo para integrarem as comissões parlamentares. Os líderes dos grupos parlamentares não têm formalmente poderes disciplinares sobre os deputados membros do grupo que chefiam mas na prática condicionam fortemente a sua actividade e é isso mesmo que se deseja.

Já toda a gente percebeu que o líder do grupo parlamentar é a correia de transmissão entre o partido que o indica e os deputados que integram o grupo que chefia. E também já toda a gente percebeu que o grupo parlamentar substitui os deputados individualmente considerados e que funciona como órgão do partido dentro da AR em vez de como órgão desta. Qualquer deputado que ouse discordar da linha do líder do seu grupo parlamentar definida pelo partido não perde o mandato mas não integrará certamente mais nenhuma lista a apresentar a eleições.

Que consequências é que isto tem? É muito simples: o poder de decisão sai das mãos dos deputados e vai direitinho para os partidos políticos pela via do líder do grupo parlamentar. É na sede dos partidos que se decide tudo, e os deputados apenas ratificam soluções tomadas fora do hemiciclo. Nem sempre assim será, mas é quase sempre assim. E então havendo maiorias absolutas nem se fala. Sei muito bem onde foram redigidas certas leis e nem foi na sede dos partidos, mas sim em vistosos escritórios de advogados.

E as leis eleitorais? Estas favorecem a apropriação partidária da democracia. Mexer-lhes só por maioria qualificada. Vejamos.

O sistema eleitoral é o proporcional, boa opção constitucional que garante o pluralismo na representação parlamentar e dá vazão às várias correntes de opinião presentes na sociedade civil. A comparação com o sistema da lista única evidencia as suas vantagens.

As listas para as eleições legislativas são plurinominais por círculos. A Constituição prevê a possibilidade de círculos uninominais mas a lei eleitoral não a consagra. Foram apresentadas à AR iniciativas no sentido da alteração deste estado de coisas consagrando a figura das listas uninominais mas foram sempre chumbadas. É fácil de perceber: os partidos políticos não têm vantagens nisso. Querem lá saber dos eleitores! É que a eleição de deputados por círculos uninominais poria em causa a relação de dependência daqueles relativamente ao grupo parlamentar e consequentemente ao partido que o patrocina. Era o que faltava agora deputados indisciplinados e cheios de si que é como quem diz, orgulhosos dos votos que os eleitores lhes confiaram em atenção às suas qualidades pessoais. Nem pensar nisso é bom.

Esta situação tem levado à quebra de confiança dos eleitores no sistema eleitoral e partidário que temos. Trata-se de uma reaccão perfeitamente normal ao monopólio partidário da democracia ou seja, à partidocracia. Esta situação pode ser alterada? Pode e nem sequer era preciso rever a Constituição, bastava alterar a lei eleitoral.

Uma boa solução seria optar pelo sistema da representação proporcional mas personalizada. Mantinham-se as vantagens da proporcionalidade mas optava-se também pela personalização eleitoral. Não é um sistema perfeito mas reforça a personalização da escolha e a consequente representação parlamentar. Bastava que a lei possibilitasse aos eleitores no mesmo boletim o duplo voto como se verifica, p. ex., na Alemanha. Coexistem em cada boletim o voto no deputado de cada circunscrição e o voto no partido em circunscrições mais alargadas. Os assentos parlamentares seriam preenchidos em metade pelo voto nos deputados e na outra metade pelo voto nos partidos. O eleitor votava primeiramente no deputado da sua escolha indicado pelo partido para a sua circunscrição, sendo eleito uninominalmente o candidato que naquele círculo reunisse mais votos. Assim, p. ex., na circunscrição do Sabugal seria eleito o Sr. A indicado pelo partido B. O segundo voto ia para o partido da preferência do mesmo eleitor numa circunscrição mais vasta, contando-se os assentos parlamentares na proporção do voto no partido.

Pode acontecer que o número de deputados indicados pelo partido e eleitos uninominalmente por cada circunscrição seja maior do que o número de lugares que o partido conseguiu a nível da circunscrição mais alargada. Neste caso o voto directo teve mais peso na composição do parlamento do que o voto no partido. Se for assim, os deputados directamente eleitos tomam o seu assento mas há uma compensação para os outros partidos até certo limite numérico.

O sistema podia ser ainda aperfeiçoado por uma lista de compensação de modo a transformar em mandatos os votos no partido que ficassem desaproveitados.

Este sistema podia ser consagrado no nosso país? Podia mas os partidos não querem. Perdiam o protagonismo de que gozam. E os eleitores? E a relação de confiança de que se falou acima? Querem lá saber… O que importa aos deputados é o partido em que fazem carreira, não os eleitores; e os homens do partido, como toda a gente sabe, foram ungidos por S. Cristóvão para em boa hora pensarem por nós. O partido funciona como uma nova «aristocracia» só que desta vez de pacotilha.