(c) 2023 am|dev

(A) :: Mais de mil milhões para carregar no Enter

Mais de mil milhões para carregar no Enter

A lei obriga todas as sociedades a ter um TOC, inscrito na respectiva Ordem, para inserir dados já digitalizados, num modelo de negócio garantido por lei. Isto não é sério. É um abuso.

João A. B. Da Silva
text

Portugal entretém-se com o ruído do dia. São Pedro abriu a torneira sem pedir licença. Das redes sociais às televisões discutem-se cheias, secas, barragens e a falta delas, reformas, eleições, candidatos a ministro, o PRR e o omnipresente Estado. Tudo num atropelo sem fim. Os dias voltaram a ser soalheiros, mas há forças a ganhar velocidade que não param nem com bom tempo. A mudança sistémica acelera indiferente à espuma dos dias. Refiro-me, naturalmente, à Inteligência Artificial. Que, com mais ou menos Amálias(1), não pede pareceres prévios.

Convém fixar a tese desde já, para que não haja equívocos. A IA não é apenas mais uma ferramenta. A IA vai reconfigurar o trabalho intelectual. E vai fazê-lo mais depressa e com mais força do que queremos admitir. A IA não vai “roubar empregos” de um dia para o outro. Vai fazê-lo em modo Jack the Ripper, por partes. Tarefas repetitivas, administrativas, previsíveis. Aquelas que todos sabemos, no íntimo, que têm pouco ou nenhum valor real. O trabalho de carimbo e tecla.

Tomem, por exemplo, uma área estruturalmente ineficiente na maioria das nossas empresas: a obrigatoriedade de contratar um TOC. Exemplo puro de um sistema arcaico(2) que confunde obrigação legal com criação de valor.

O debate público, se o houver, vai obviamente ter outra formulação. “A IA vai destruir o emprego.” É sedutora. Alimenta medo, protege corporações e permite a certos comentadores desempenhar o papel de sentinelas da humanidade. Mas omite a pergunta essencial: destruir que empregos, e por força de que incentivos? Em que ordem, e para benefício de quem? As pessoas e as instituições fazem o que os incentivos recompensam. Se o sistema recompensa a manutenção de tarefas burocráticas, essas tarefas sobrevivem mesmo quando já não fazem sentido económico. É atribuída a Milton Friedman uma frase deliciosa que explica bem este reflexo: “a capacidade do ser humano para ajustar as suas crenças aos seus interesses não deve ser subestimada”. Exemplos não faltam, e não é preciso procurar muito.

Tomemos o TOC obrigatório (3) para micro e pequenas empresas. Não falo de excepções nem de casos sofisticados, falo do país real. E não é figura de estilo: de acordo com a DGAE, as PME representam 99,9% das empresas e concentram cerca de 76,2% do emprego e 67,4% do valor acrescentado. São o pulmão da economia real (4). Pintores, taxistas, canalizadores, a pastelaria de bairro, a mercearia de esquina, o pequeno restaurante com meia dúzia de empregados. Gente que vive do ofício e do dia a dia, sem almofadas. A lei obriga todas as sociedades a ter um TOC, inscrito na respectiva Ordem, sabendo que 99 por cento do trabalho necessário se limita a inserir números em portais do Estado que já comunicam entre si. Qual é o valor acrescentado? Obviamente, nenhum. É cumprimento formal pago com a correspondente destruição de riqueza.

Façamos contas, para ilustrar o ponto com algo tangível. Nivelando por baixo, um TOC representa facilmente um custo de 200 euros mensais. Se a empresa tiver mais de meio funcionário e quatro facturas por ano, começa logo a romaria de cliques na Segurança Social, na Autoridade Tributária e nos anexos e subanexos que fazem a alegria de quem vive de guias e códigos. Fiquemos nos 200 euros. Custo fixo. Renda legal. Agora multiplique-se pelo universo das sociedades não financeiras em Portugal, que anda na ordem do meio milhões (5). Falamos de 100 milhões de euros por mês. Praticamente 1,2 mil milhões por ano desperdiçados para cumprir uma formalidade que qualquer aplicação decente faz hoje, com menos, muito menos, erros e em segundos. Não é complexidade técnica. É um mercado criado, promovido e protegido por decreto. Ponto. E depois há quem diga que não se pode fazer mais com menos.

Com toda a informação que a IA disponibiliza, e com os tutoriais do YouTube que ensinam passo a passo o que antes era tratado como segredo iniciático, já ninguém engole facilmente a ideia de que não há alternativa. E isto muda o jogo: retira às corporações o último argumento respeitável, o de que “é complicado”. Não é. E, sejamos honestos, nunca foi.

Voltemos ao ponto central: a adopção da IA vai acelerar, porque todos agradecemos poder eliminar custos desnecessários. Estamos a autoeducar-nos sobre o que mais interessa: produtividade. Este é o busílis da questão, como se dizia no Quelhas, ter informação suficiente para decidir sem pedir licença. Quando a pastelaria de bairro percebe que pode tratar da facturação, dos impostos e da folha salarial numa aplicação integrada com o Estado, não sente nostalgia do tempo da outra senhora. Sente alívio. O bolso agradece.

Dir-me-ão que a contabilidade garante controlo, transparência, cumprimento fiscal. Concordo. E é precisamente por isso que a pergunta certa é esta: Se a tecnologia valida, calcula e submete, para que serve a obrigatoriedade do intermediário? A história económica ensina que muitas instituições nascem para resolver um problema real e sobrevivem muito depois do problema ter mudado. Mancur Olson explicou-o em 1982, em The Rise and Decline of Nations (6), ao mostrar como grupos organizados capturam rendas e resistem à mudança para preservar privilégios. Reconheço que falar da obra como exemplo é quase usar uma bomba atómica para matar uma mosca. Mas há moscas que vêm engordando desde os anos 60(2).

A obrigatoriedade de contratar um TOC tem exactamente esse espírito corporativo-obsoleto. Obriga-se a contratar um membro de uma Ordem para inserir dados já digitalizados, num modelo de negócio garantido por lei. Isto não é sério. É um abuso. Ninguém tem de aceitar indefinidamente uma renda legal mascarada de “cumprimento”. E quando uma instituição acredita que a obrigatoriedade legal a protege da mudança tecnológica, está a cometer um erro de análise. Mas Júpiter cega aqueles que quer perder. A IA não precisa de derrubar a Ordem; basta-lhe continuar demonstrando, dia após dia, que é totalmente dispensável.

Daron Acemoglu e James Robinson, em Why Nations Fail, distinguiram instituições inclusivas de instituições extractivas. As primeiras promovem inovação e crescimento. As segundas protegem rendas e bloqueiam o futuro. E é aqui que o padrão se revela: instituições que dependem de obrigatoriedade legal para sobreviver resistem, por instinto, a tecnologias que reduzem essa necessidade. É racional. Mas não é sustentável.

Dito de forma simples: há uma diferença entre proteger pessoas e proteger funções obsoletas. Confundi-las é confortável, mas é caro e nunca funciona. Um TOC pode dedicar-se ao planeamento fiscal estratégico, à consultoria financeira, ao apoio real à gestão. Pode subir na cadeia de valor. O que não pode é esperar que o Estado obrigue ninguém a pagar 200 euros por mês para clicar em portais. Quem resistir em nome da “ordem” pode ganhar tempo. Não ganhará o futuro. A história é implacável com sistemas que tentam congelar o progresso para preservar rendas. A IA não vai pedir licença à Ordem, nem ao Parlamento. Vai continuar a automatizar, a integrar, a validar e a substituir rotinas. O que hoje é obrigatório, amanhã será absurdo. A tecnologia não empobrece quem a adopta. Empobrece quem insiste em bloqueá-la.

Portugal tem uma escolha discreta: antecipar a mudança ou ser arrastado por ela. Pode desregular, eliminar obrigatoriedades e libertar recursos para quem produz. Ou pode insistir em proteger funções que a tecnologia já tornou dispensáveis, como se ainda estivéssemos numa economia de papel químico. Júpiter observa.

(1) O Governo apresentou “Amália” como projecto de grande modelo de linguagem português, no âmbito da modernização e soberania digital. https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=modelo-de-linguagem-em-grande-escala-para-a-lingua-portuguesa
(2) A figura do “técnico de contas” surge na Reforma Fiscal dos anos 60, sendo consagrada no Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963
(3) A obrigação de as entidades com contabilidade organizada disporem de Técnico Oficial de Contas ficou expressamente enquadrada no Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro (Estatuto dos TOC)
(4) DGAE, indicadores sobre PME em Portugal: peso das PME no tecido empresarial (99,9% das empresas) e contributo para emprego (c. 76,2%) e valor acrescentado (c. 67,4%) https://www.dgae.gov.pt/servicos/politica-empresarial.aspx
(5) https://www.ine.pt/xportal/xmainxpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=684897283&DESTAQUESmodo=2
(6) Mancur Olson, The Rise and Decline of Nations, 1982