Desde março de 2025 que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro vive numa situação de bloqueio institucional.
As eleições para o novo Conselho Geral realizaram-se em 20 de fevereiro de 2025, tendo os resultados sido homologados em 10 de março de 2025. Nos termos dos Estatutos e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Conselho Geral integra membros eleitos e membros cooptados. Foram eleitos 7 docentes ou investigadores, 4 estudantes e 1 trabalhador não docente. Compete a estes proceder à cooptação de sete personalidades externas, exigindo-se maioria absoluta para cada nome.
Entre 20 de fevereiro e 18 de março decorreram reuniões e contactos informais entre membros eleitos, procurando criar condições para uma solução consensual quanto aos nomes a cooptar.
Na primeira reunião formal de cooptação, realizada em 19 de março de 2025, apenas um dos nomes propostos reuniu a maioria absoluta necessária. Para os restantes verificaram-se empates sucessivos.
Perante esses empates, foi aplicada a norma do artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo, passando-se, após repetição de votação, à modalidade de votação nominal com base na interpretação de que bastaria maioria relativa.
Contudo, tratando-se da eleição de pessoas — e estando os Estatutos a exigir maioria absoluta — a solução adotada revelou-se juridicamente controversa.
E com razão.
Em matéria de eleição de pessoas, a exigência de maioria absoluta não é um detalhe formal: é uma garantia de legitimidade.
O ato foi impugnado judicialmente. Em primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela validou o procedimento (sentença de 9 de maio de 2025). Porém, em segunda instância, o Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu, por acórdão de 26 de setembro de 2025, que o procedimento deveria ser retomado na fase anterior à deliberação inicial.
Foram então interpostos recursos para o Supremo Tribunal Administrativo, na sequência desse acórdão (Processo n.º 123/25.3BEMDL.SA1, registado em 2025). A existência do recurso foi comunicada à comissão eleitoral logo após a sua nomeação, em 20 de outubro de 2025, vindo a ser admitido pelo Supremo em 17 de dezembro de 2025. O processo permanece pendente de decisão.
O mandato do Reitor terminou formalmente em 14 de maio de 2025. Nos termos legais, manteve-se em funções até setembro, aguardando que o Conselho Geral estivesse em condições de eleger o seu sucessor. Tal não foi possível.
Em 29 de setembro de 2025, após confirmação da sua designação para presidir ao Metro do Porto, cessou definitivamente funções. Nos termos do RJIES, cessaram igualmente os cargos por si nomeados. A Universidade passou a funcionar exclusivamente em regime de gestão corrente.
Perante um bloqueio que se arrastava há meses — e que se agravara com a cessação efetiva de funções reitorais — o Ministério da tutela interveio ao abrigo do RJIES. Foi nomeado um Reitor interino (6 de outubro de 2025), tendo sido concedido o prazo de uma semana aos membros eleitos do Conselho Geral para procederem à repetição da cooptação nos termos determinados pelo acórdão do TCAN.
Terá havido contactos informais subsequentes. O impasse, contudo, manteve-se.
Foi então publicado o Despacho n.º 12331-A/2025, de 20 de outubro de 2025, nomeando uma comissão eleitoral para promover a eleição de um novo Conselho Geral no prazo de 60 dias.
Foi precisamente contra esse despacho — que procurava desbloquear a situação — que foi interposta providência cautelar em 28 de outubro de 2025, posteriormente com efeito suspensivo. As eleições estavam já marcadas para 24 de fevereiro de 2026. Foram suspensas.
O resultado é simples: a universidade continua parada.
O problema não é a existência de recurso judicial. O recurso é um direito.
O problema é o tempo.
Quando um recurso que condiciona a constituição de um órgão universitário permanece meses sem decisão no Supremo Tribunal Administrativo, quando providências cautelares suspendem soluções transitórias destinadas a restaurar a normalidade institucional e quando não há decisão final em prazo útil, o sistema não fica neutro. Fica paralisado.
Universidades não vivem em abstrato. Gerem milhões de euros, executam projetos financiados, celebram contratos-programa, planeiam novos cursos, recrutam docentes, assumem compromissos plurianuais. Cada mês de indefinição tem impacto real na credibilidade, na confiança e na estabilidade interna.
A autonomia universitária, consagrada na Constituição e concretizada no RJIES, pressupõe órgãos constituídos e legitimados. Sem decisão judicial atempada, essa autonomia torna-se formal e não efetiva.
O exercício de direitos processuais é legítimo. Mas não é neutro.
A justiça existe para proteger direitos.
O direito ao recurso é inquestionável.
A responsabilidade pelas consequências institucionais também deveria ser.
A universidade espera.
E o tempo da justiça não deveria poder ignorar o tempo das instituições.
O processo permanece pendente de decisão até hoje.
Nota editorial: A autora integrou a comissão eleitoral nomeada em outubro de 2025.