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(A) :: Governo assegura pagamento público de 80% do lay-off de trabalhadores afetados pela Kristin só dois meses. Trabalhadores vão ter cortes

Governo assegura pagamento público de 80% do lay-off de trabalhadores afetados pela Kristin só dois meses. Trabalhadores vão ter cortes

Segurança Social vai assumir 80% do pagamento dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado durante 60 dias. Aplica-se à remuneração regra dos dois terços que consta da lei geral.

Marina Ferreira
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Depois de muitas dúvidas levantadas sobre o regime que vai ser aplicado ao lay-off simplificado para dar resposta aos trabalhadores afetados pela tempestade Kristin, o Governo veio esta quinta-feira esclarecer que a Segurança Social vai assegurar “80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%”. Mas isto apenas nos primeiros 60 dias da requisição do apoio.

“Após este período inicial, aplicar-se-á a habitual divisão de 70/30. Esta medida transitória e excecional garante maior sustentabilidade às empresas afetadas na sequência da tempestade Kristin, mantendo postos de trabalho e acelerando a recuperação económica das regiões afetadas”, diz o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) numa nota à comunicação social.

Já em relação à compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho, o Governo esclarece que corresponde a dois terços do salário bruto do trabalhador, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760€), sendo que “a remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor”. No mínimo os trabalhadores vão receber, portanto, 920 euros, havendo cortes acima desse valor.

O comunicado do Ministério do Trabalho e da Segurança Social de 2 de fevereiro apontava em sentido diferente. Nele indicava-se que no âmbito dos apoios extraordinários às empresas afetadas pela tempestade Kristin seria garantido aos trabalhadores 100% do seu vencimento normal líquido (até ao triplo do salário mínimo nacional) quando aplicado o regime simplificado de lay-off.

O ministério esclareceu depois, na semana passada, ao Jornal de Negócios, que seria garantido afinal 100% da retribuição “ilíquida”, sujeita depois aos descontos aplicáveis. Também não era isso, no entanto, que constava do decreto-lei publicado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República a 5 de fevereiro, já que este remetia para a lei geral em que há um corte salarial — dois terços do salário bruto — e que agora se confirma.

A correção do diploma original será feita através de um novo diploma que aguarda promulgação, de acordo com a mesma nota do ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho.

Na nota emitida esta quinta-feira o Governo indica também que o “incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho, na sequência da tempestade Kristin, assegura o cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social”.

Este “não pode ultrapassar o valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, ao qual acresce o apoio à alimentação e transporte”, informa-se ainda.

O incentivo extraordinário terá uma duração de até três meses, sendo concedido pelo IEFP, com possibilidade de prorrogação. O apoio não é, no entanto, acumulável com o lay-off simplificado, tal como noticiado pelo Negócios. No entanto, haverá possibilidade de os dois pedidos serem feitos de “forma sequencial”.

Já a isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social para empresas afetadas pela calamidade, também anunciada pelo Governo, será cumulativa com o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho ou com o lay-off simplificado.