Há propostas que, à primeira leitura, parecem inofensivas. Contudo, o projecto de lei do PSD que pretende limitar o acesso às redes sociais até aos 16 anos está longe de ser um desses casos.
A imposição de mecanismos obrigatórios de verificação de idade compatíveis com a “Chave Móvel Digital” apresenta-se envolta numa narrativa aparentemente irrefutável: proteger os nossos jovens. Quem poderia estar contra? Quem ousaria colocar em causa o chamado “superior interesse” das crianças?
No entanto, é precisamente aqui que começam a impor-se as interrogações essenciais.
O problema não reside na protecção dos menores. Reside no modelo de controlo societal digital que estamos a desenhar. Até que ponto estamos dispostos a aceitar que o acesso ao espaço público digital passe a depender de mecanismos formais de identificação validados pelo Estado?
Este é um filme que já vimos demasiadas vezes. Começa-se pelos mais jovens, sempre sob a narrativa do “superior interesse” e da protecção dos mesmos. Depois… o depois todos sabemos onde costuma desembocar. Quando damos por ela, aquilo que era excepcional transforma-se em regra, e o que era protecção converte-se em controlo generalizado.
Quando o acesso ao espaço digital passa a depender de mecanismos compatíveis com sistemas públicos de identificação e rastreio, mesmo sob a promessa de “atributos anonimizados”, a arquitectura técnica deixa de assentar na presunção de liberdade e passa a organizar-se em torno da possibilidade de rastreabilidade. E quando a tecnologia o permite, a tentação regulatória raramente recua.
Em outros momentos da nossa história, os impulsos de controlo social esbarraram na limitação dos meios técnicos disponíveis. A intenção existia, mas a capacidade era reduzida. Hoje, no presente do silício, essa limitação praticamente desapareceu. As tecnologias do século XXI são incomparavelmente mais poderosas e potencialmente muito mais intrusivas do que as do século XX. Por isso mesmo, o espaço para erro é substancialmente menor.
Convém termos sempre presente que este tipo de redes de vigilância alcançará sempre a extensão que o poder político que a detém decidir que ela deve alcançar.
E é precisamente neste contexto que este diploma deve ser enquadrado. O projecto de lei do PSD não surge do nada. Inscreve-se numa tendência regulatória que tem vindo a ganhar terreno na União Europeia, onde foram ensaiadas propostas altamente controversas de controlo digital, como o caso do “Chat Control”, que previa mecanismos de monitorização de comunicações privadas sob o argumento do combate ao abuso infantil, ou iniciativas que têm procurado impor limites etários e sistemas obrigatórios de verificação de identidade no acesso às redes sociais.
E é precisamente por isso que o debate não pode ser ingénuo nem superficial. O que está em causa não são apenas medidas de protecção dos jovens; é a arquitectura das liberdades no espaço digital contemporâneo.
Há uma pergunta a se fazer: quem decide o que é permitido e o que não é? Quem assume o papel de árbitro da normalidade digital? Quem estabelece a fronteira entre protecção legítima e censura disfarçada, entre moderação necessária e condicionamento estrutural do comportamento?
Supostamente, a fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Comunicações e da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Contudo, é público que a ANACOM tem sido frequentemente alvo de críticas quanto à sua capacidade de intervenção eficaz em matérias de elevada complexidade tecnológica. E a CNPD, apesar do papel essencial que desempenha na salvaguarda de protecção dos nossos dados, enfrenta limitações reconhecidas ao nível de meios humanos, técnicos e financeiros. Estamos, desta forma, a edificar uma infra-estrutura potencialmente intrusiva cuja supervisão dependerá de entidades que já hoje revelam constrangimentos operacionais.
Quanto à narrativa da protecção das crianças, importa afirmar com clareza aquilo que tantas vezes se evita dizer: a proibição raramente resolve problemas estruturais.
Acreditar que um fenómeno complexo como a exposição digital juvenil pode ser resolvido através de bloqueios administrativos ou filtros tecnológicos revela uma simplificação perigosa da realidade. Interditar não é educar e quando a proibição se transforma na principal ferramenta de intervenção pública, o efeito é exactamente o oposto do desejado.
Em alguns países onde foram implementadas restrições semelhantes, constatou-se que os comportamentos não foram eliminados, limitaram-se a deslocar-se para ambientes digitais menos controlados e substancialmente mais perigosos. Plataformas paralelas e ambientes da chamada “Dark Web” tornaram-se assim alternativas aliciantes ao acesso bloqueado. Desta forma, o risco não desapareceu, apenas muda de lugar, tornando-se significativamente mais difícil de acompanhar pelas famílias, educadores e autoridades.
A democracia é a arte do diálogo, da escuta e da ponderação. Quando o acto de escolha é substituído pela imposição e a liberdade é comprimida pela lógica da proibição, os alicerces do edifício democrático entram em erosão, e é nessa erosão quase imperceptível que germinam e se consolidam novas derivas de controlo autoritário.
A História ensina-nos que nenhum regime nasce totalitário de um dia para o outro. Nasce da habituação. Nasce da normalização. Nasce da aceitação gradual do que ontem parecia impensável. Hoje fala-se nos jovens; amanhã poderá falar-se na segurança. E quando damos por ela, aquilo que começou como protecção transforma-se em sistemas permanentes de monitorização social.
Mas os dilemas da era do silício não se resolvem com proibição e controlo. Resolvem-se com reforço da literacia digital, com educação crítica e com aprofundamento da democracia cívica.
A maturidade digital de uma sociedade não nasce da interdição; nasce da capacitação. Não nasce da validação permanente; nasce da responsabilidade informada. Proteger os jovens não é estreitar o espaço da liberdade, é prepará-los para o exercer com consciência, discernimento e sentido crítico.
O verdadeiro debate não é sobre protecção de jovens ou plataformas digitais. É sobre o limite que estamos dispostos a traçar antes que a excepção se torne regra e a protecção se converta, silenciosamente, em controlo permanente.