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Auditoria urgente do LNEC ao estado de infraestruturas críticas prevê um mês para identificar e planear intervenções a executar

Auditoria urgente a desenvolver pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) envolve vias ferroviárias e as estradas, incluindo as que estão concessionadas a privados.

Ana Suspiro
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O despacho que determina a realização de auditorias urgentes às infraestruturas críticas de transportes prevê que a identificação dos pontos críticos e o planeamento das intervenções necessárias seja apresentado no período de um mês. Este levantamento será realizado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que tem até um ano para entregar o relatório final de auditoria.

A avaliação extraordinária vai envolver infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e inclui as que são geridas por concessionárias privadas como é o caso da Brisa, que opera a A1. Uma plataforma da principal autoestrada que liga o país no eixo atlântico colapsou esta quarta-feira à noite, na sequência do rebentamento de um dique de proteção no rio Mondego devido às cheias.

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Esta auditoria foi anunciada pelo ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, no início da semana em resposta ao crescente número de derrocadas de terras e pedras que tem obstruídos um elevado número de estradas, por todo o país. Também as principais linhas ferroviárias estão fortemente condicionadas desde a tempestade Kristin que atingiu o país há duas semanas, uma situação que foi prolongada pelas chuvas intensas e inundações que se seguiram.

Em despacho publicado esta quinta-feira, o ministro determina que o LNEC “proceda, com caráter prioritário e urgente, à promoção de uma avaliação técnica independente às infraestruturas da rede rodoviária nacional e às infraestruturas da rede ferroviária nacional”. O instituto público fica “mandatado para, na medida do necessário, recorrer à aquisição de serviços externos, designadamente a nível internacional, assegurando, a todo o momento, que, em face dessa aquisição, não se reduza a capacidade de conceção e execução de obra nas infraestruturas necessitadas.”

O LNEC tem 30 dias úteis, contado a partir da data da assinatura do despacho (quarta-feira) para apresentar ao Governo “os critérios de seleção dos pontos críticos das infraestruturas a avaliar, nos termos do n.º 5, bem como o planeamento das ações inerentes à concretização dos objetivos estabelecidos pelo presente despacho, especificando o horizonte temporal, não superior a um ano, em que o relatório final da auditoria deve ser disponibilizado”. O instituto terá de entregar relatórios mensais sobre o progresso dos trabalhos de avaliação técnica independente, até à apresentação do relatório final.

No caso da rede rodoviária concessionada ou subconcessionada, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e às Infraestruturas de Portugal recomendar às empresas concessionárias que desenvolvam “avaliações técnicas independentes às infraestruturas rodoviárias integrantes das respetivas concessões e subconcessões, de forma a avaliar as suas condições de segurança e operacionalidade, devendo os relatórios que sejam produzidos ser remetidos ao LNEC”.

As auditorias e avaliações vão incidir sobre “os pontos críticos das infraestruturas em causa, designadamente nas obras de arte (pontes, túneis, viadutos, passagens hidráulicas e passagens desniveladas) e estruturas geotécnicas (muros de contenção e taludes), em especial quando localizadas em áreas geológicas ou geotécnicas sensíveis, com prioridade para as infraestruturas localizadas nas zonas mais afetadas pelos fenómenos meteorológicos extremos e, em geral, sobre quaisquer aspetos ou elementos considerados pertinentes para avaliação da integridade da infraestrutura e suas condições de utilização”.

Em avaliação vão estar:

  • Condição e estado de conservação dos pontos críticos das infraestruturas;
  • Resiliência, operacionalidade e condições de utilização das infraestruturas onde se integram os pontos críticos referidos no n.º 5 deste despacho, identificando o respetivo grau de risco nas condições de segurança de utilização das infraestruturas pelos utentes;
  • Medidas de diagnóstico, corretivas, estruturais, regulamentares ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança para a utilização das infraestruturas onde se integram os pontos críticos referidos no n.º 5 deste despacho, incluindo eventuais medidas provisórias de aplicação imediata.