Exmo. Sr. Procurador-Geral da República,
Em 26 de Setembro de 2023, apresentámos uma participação ao Ministério Público sobre o projecto urbanístico concebido para os terrenos da antiga Feira Popular em Lisboa.
Já então apelávamos “a que o Ministério Público se debru[çasse] sobre esta questão com a celeridade acrescida decorrente do facto de as obras de edificação já terem começado” e a que “promov[esse] uma acção cautelar com vista a suspender as obras”, caso encontrasse indícios que o justificassem. A urgência da investigação judicial a que exortávamos o Ministério Público era, já então, gritante.
Passados quase dois anos e meio, constatamos que as obras prosseguem em ritmo acelerado, sem nada sabermos sobre o destino reservado à nossa participação.
Esta resultou da consulta atenta da vasta documentação do processo e da regulamentação e legislação que o enquadra, e de uma reflexão que nos levou à firme convicção de que esse projecto urbanístico viola flagrantemente o regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa.
Não cabe aqui repetir na íntegra a fundamentação exposta na participação, mas relembramos que a edificabilidade (área de edificação a dividir pela área do solo) permitida no PDM de Lisboa para operações de loteamento é de 1,2. Nas áreas delimitadas como “polaridades urbanas” e em operações urbanísticas promovidas pelo município, a referida edificabilidade pode ser majorada em 0,5 e em 0,3, respectivamente.
A operação em apreço preenche o primeiro desses dois critérios e talvez o segundo; admitindo que sim, a sua edificabilidade máxima seria de 2. Assim, tendo o terreno da antiga Feira Popular uma área de 42 550 m2, a sua área edificável nunca poderia exceder 85 100 m2.
Ora, a Câmara Municipal de Lisboa, por decisão da sua Assembleia Municipal, atribuíra-lhe em 2015, antes da sua venda em hasta pública, ocorrida em 2018, uma área edificável de 143 712 m2. Isto traduz-se num índice de 3,37 – ou seja, muitíssimo acima (perto de 70%) da edificabilidade máxima de 2 legalmente autorizada. Estes dados são insofismáveis.
Refira-se que, na operação de urbanização, a Câmara recorreu a dois artifícios sem sustentação legal: primeiro, “enquadrou” arbitrariamente uma parte do terreno num regime de edificabilidade teoricamente menos rígido do que o aplicável às operações de loteamento; segundo, incorporou no perímetro da mesma não apenas o terreno alienado, mas também terrenos do domínio público adjacentes (passeios e faixas de vias públicas).
Por esta razão, entendemos que a urbanização em curso no terreno da antiga Feira Popular viola o PDM de Lisboa e constitui um real atentado urbanístico (ao qual se vem juntar a agressão ambiental consubstanciada na retirada prevista de 45 jacarandás de grande porte).
Perante isto, julgamos ter o direito de saber que destino foi dado à participação que fizemos ao Ministério Público no já longínquo mês de Setembro de 2023. Ficou acaso esquecida nalguma gaveta? Se não, resultou dela alguma investigação? Se sim, a que resultado chegou? Nós, que somos simples cidadãos, não precisámos de anos de investigação para chegarmos a uma conclusão.
Senhor Procurador-Geral da República: deve-nos, e a todos os portugueses, uma resposta cabal.
Se, num caso desta dimensão, o Ministério Público falhar por omissão, inacção, ou acção inconsequente, porá a nu a a sua própria falência – e, com ela, a da República – num domínio tão crucial da sua acção como é o do urbanismo. (A este bem poderíamos acrescentar o do ordenamento do território).
Desejamos que se apure a verdade e que se faça justiça. Demasiado tempo nos parece ter sido já perdido e não há tempo a perder. Ninguém pode mais dizer que não sabia.
Jorge Mesquita, escritor
Nuno Quental, engenheiro do ambiente