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O corredor transatlântico da cocaína: (“Falso”) terror do PCC em Portugal

A construção da narrativa de um domínio do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Portugal assenta mais em paralelismos simplistas com o contexto brasileiro do que em dados empíricos sólidos.

Paulo Daniel Dias
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Nos últimos anos, tem vindo a ganhar expressão no discurso mediático a ideia de que Portugal estaria a transformar-se num novo palco de actuação directa do Primeiro Comando da Capital (PCC), à semelhança do que sucede em grandes centros urbanos brasileiros como São Paulo ou o Rio de Janeiro. Esta leitura tem sido frequentemente alimentada por apreensões de grande dimensão de cocaína e pela intercepção, no Atlântico Norte, de embarcações de pesca, navios de carga e meios semi-submersíveis utilizados pelo narcotráfico.

Contudo, uma análise rigorosa, sustentada nos dados oficiais disponíveis, em particular nos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI) entre 2010 e 2025, revela um cenário substancialmente distinto daquele que tem sido projectado no debate público e da narrativa alarmista que se tem procurado alimentar. Com efeito, a Polícia Portuguesa mantém-se atenta e alerta, salientando a definição de Polícia formulada por Marcelo Caetano, segundo a qual esta corresponde ao modo de actuação da autoridade administrativa que intervém no exercício das actividades individuais susceptíveis de pôr em causa interesses gerais, tendo por objectivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir.

Um sistema transnacional: o eixo Colômbia–Brasil–Atlântico

Desde 2010, e de forma mais visível a partir de 2025, Portugal passou a assumir uma relevância crescente como ponto de intercepção no tráfico transatlântico de cocaína transportada por embarcações semi-submersíveis de baixo perfil (Low Profile Vessels – LPV).

Um marco simbólico deste fenómeno ocorreu em 2019, quando a Marinha, em articulação com aliados nacionais e estrangeiros, detetou pela primeira vez um submersível a transitar em águas sob jurisdição nacional. A operação foi conduzida sob a liderança do então Comandante Naval, Almirante Gouveia e Melo, tendo a pressão exercida pela Marinha e pelos seus parceiros levado o submersível a dirigir-se para o interior de uma ria galega, transportando cerca de 4.500 kg de cocaína.

Longe de constituírem episódios isolados, estas ocorrências inserem-se num corredor criminal transnacional altamente estruturado, que liga os centros de produção de cocaína na Colômbia à consolidação logística no Brasil e à exportação directa para a Europa através do Atlântico Norte. Trata-se de uma cadeia complexa, segmentada e funcionalmente especializada, onde diferentes actores assumem papéis distintos ao longo do percurso.

Neste sistema, o PCC surge como um dos actores centrais nas dimensões logística, financeira e de articulação internacional, mas não como uma organização territorializada fora do Brasil. O seu papel é, essencialmente, o de elo de ligação entre os produtores sul-americanos e os grandes traficantes europeus.

Produção na Colômbia, exportação delegada

A produção de cocaína permanece maioritariamente concentrada na Colômbia, sob controlo de dissidências das antigas FARC, do Exército de Libertação Nacional (ELN), do Clã do Golfo, do Clã de Calo e de outras estruturas regionais armadas. Estas organizações exercem domínio efectivo sobre as fases iniciais da cadeia de valor do narcotráfico, desde o cultivo da folha de coca, passando pela transformação em pasta base e cloridrato de cocaína, até ao armazenamento em zonas rurais e fronteiriças, beneficiando de controlo territorial, coerção armada e economias ilícitas paralelas.

A crescente pressão das autoridades colombianas e a fragmentação dos grandes cartéis clássicos conduziram a um modelo mais descentralizado, no qual estas estruturas delegam progressivamente a fase de exportação a parceiros externos. Neste contexto, redes criminosas venezuelanas assumem um papel logístico relevante, explorando a fragilidade institucional e o controlo informal de infra-estruturas portuárias e corredores fronteiriços na Venezuela. Grupos como o Tren de Aragua operam como facilitadores estratégicos, assegurando transporte, protecção armada, documentação falsa e acesso a portos e pontos de embarque no Caribe e no Atlântico.

A partir deste eixo colombo-venezuelano, organizações brasileiras, em particular o Primeiro Comando da Capital (PCC), surgem como actores-chave na articulação transnacional do tráfico. O PCC actua sobretudo como comprador grossista e operador logístico, adquirindo grandes volumes de cocaína ainda em território colombiano ou em zonas fronteiriças, sem intervir directamente na produção. A droga é então integrada no corredor amazónico e encaminhada para o Brasil, onde estas organizações dispõem de capacidade logística, financeira e de protecção armada suficiente para garantir o escoamento internacional da mercadoria.

Este modelo de cooperação funcional entre grupos colombianos produtores, redes venezuelanas facilitadoras e organizações brasileiras exportadoras ilustra a crescente especialização do narcotráfico sul-americano, baseado numa divisão clara de tarefas e na redução da exposição directa dos produtores às fases mais arriscadas da cadeia, nomeadamente a exportação intercontinental.

Contudo, nas últimas décadas, estas organizações delegaram progressivamente a exportação intercontinental a parceiros externos. É neste ponto que o PCC emerge como comprador grossista e operador logístico, adquirindo grandes volumes de cocaína ainda em território colombiano ou em zonas fronteiriças com o Brasil, sem intervir directamente na produção.

O Brasil como plataforma logística central

Após a aquisição, a droga entra no denominado corredor amazónico, atravessando a tríplice fronteira Colômbia–Brasil–Peru. Cidades como Tabatinga, Manaus, Santarém e Belém funcionam como nós logísticos fundamentais, onde o controlo da mercadoria transita gradualmente para estruturas brasileiras.

Em território brasileiro, o PCC exerce um domínio logístico quase hegemónico, explorando redes fluviais, pistas clandestinas, rotas secundárias e esquemas de protecção armada. Esta actuação é frequentemente desenvolvida em parceria com dissidências do acordo de paz de 2016 com as FARC e, foi uma fragmentação do poder criminal, dando origem a múltiplas estruturas armadas e redes híbridas que hoje ocupam esse espaço, tais como o Estado-Maior Central (EMC) e, a Segunda Marquetalia. 

A fase de exportação representa o segmento mais sofisticado da operação. Inclui o recurso a narco-submarinos, embarcações de pesca, contentores marítimos, sistemas conhecidos como sea chests, compartimentos ocultos no casco dos navios onde a droga é colocada por mergulhadores, e transbordos em alto mar. O financiamento, a assunção do risco operacional e a articulação com redes criminosas europeias recaem, em muitos casos, sobre o PCC, o que explica as tentativas de infiltração e subversão de estruturas de segurança portuária e de sectores críticos como o da estiva.

O domínio do PCC e do CV no Porto de Santos, no estado de São Paulo, sendo o maior porto da América Latina e um ponto estratégico tanto para o comércio lícito quanto para o tráfico internacional de cocaína, representa uma das principais rotas de saída de cocaína rumo à Europa, África e outros mercados. Dados da Receita Federal Brasileira mostram que quase 40 % de toda a cocaína apreendida no Brasil passou por Santos, com toneladas de droga escondidas em contentores de carga legal. O Primeiro Comando da Capital (PCC) estabeleceu uma presença estrutural no porto, criando uma complexa rede logística criminosa que explora vulnerabilidades do terminal, subornando estivadores, transportadores e outros agentes para integrar cocaína em contentores e navios, além de empregar técnicas como ocultar a droga no casco das embarcações com ajuda de mergulhadores naquela baía, enquanto os navios se encontram fundeados. Esta capacidade logística e financeira permitiu ao PCC operar hub de exportação, controlando grande parte das remessas de cocaína que partem de Santos para mercados internacionais, em especial, a Europa. 

Portugal: ponto de intercepção, não base criminal

Portugal não surge, contudo, como base operacional deste sistema, mas como ponto de intercepção geográfica praticamente inevitável numa rota atlântica longa, em particular na sua Zona Económica Exclusiva, na região dos Açores e no Atlântico Norte. A afinidade linguística com o Brasil constitui um factor facilitador adicional, mas não determinante.

A cocaína apreendida em águas sob jurisdição portuguesa tem como destino final, maioritariamente, mercados como Espanha, Bélgica ou Países Baixos. Portugal funciona, assim, como espaço de passagem e redistribuição, não como centro decisório da cadeia criminosa.

Paralelamente, importa referir a operação Maré Branca, desenvolvida em Espanha, que culminou na detenção de 13 indivíduos, evidenciando a atuação de redes criminosas com capacidade logística relevante, mas sem um papel hegemónico no controlo da entrada de cocaína na Europa único e exclusivo pelo PCC. Trata-se de mais uma entre várias estruturas à semelhança de outras redes transnacionais conhecidas, como a mocro-mafia, que operam neste mercado ilícito altamente fragmentado e competitivo, não configurando uma organização dominante ou centralizadora dos fluxos de cocaína para o espaço europeu.

Presença indirecta do PCC, ausência de domínio territorial

Contrariamente à narrativa que tem vindo a ser construída por diversos especialistas, a análise dos dados disponíveis aponta para a inexistência de uma actuação territorializada do PCC em Portugal. A organização não controla bairros classificados como Zonas Urbanas Sensíveis (Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho e, Directiva Estratégica n.º 16/2006 DN/PSP), não exerce governação criminal, não impõe normas sociais nem mantém presença armada permanente, como se sucede em contextos urbanos brasileiros.

A sua presença é indirecta e funcional, perceptível na origem da droga, na composição multinacional das tripulações, nos métodos logísticos e na escolha das rotas, frequentemente desenhadas para evitar portos europeus com elevados níveis de vigilância, como Antuérpia ou Roterdão.

Mesmo quando recorre a intermediários portugueses ou europeus, a responsabilidade do PCC limita-se à entrega da mercadoria no destino acordado. Situações de incumprimento ou tentativas de apropriação indevida da droga por parte de compradores europeus podem gerar reacções violentas, incluindo o envio de elementos para ajustes de contas, um padrão conhecido do modus operandi do PCC (até ao momento não foi detetada nenhuma acusação formal sobre o nexo causal entre este tipo de crime violento e a atuação do PCC em Portugal), mas estes episódios são raros, cirúrgicos e não configuram qualquer controlo estrutural do território nacional.

O que revelam os dados RASI (2010–2025)

A leitura longitudinal dos Relatórios Anuais de Segurança Interna entre 2010 e 2025 desmonta a ideia de uma alegada “brasilianização” do crime organizado em Portugal. Embora seja evidente a necessidade de investigação contínua, vigilância reforçada em portos, centros logísticos e alvos específicos, os relatórios não evidenciam a consolidação de organizações criminosas estrangeiras a dominar o território nacional, nem a existência de estruturas permanentes do PCC no país.

Pelo contrário, os RASI continuam a caracterizar Portugal como país de trânsito, plataforma logística secundária e espaço de intercepção policial eficaz. O aumento das apreensões reflecte, em larga medida, uma maior capacidade de detecção, cooperação internacional e vigilância marítima, e não um crescimento proporcional da criminalidade organizada interna.

Narco-submarinos: sofisticação técnica e limitações operacionais

Entre 1993 e 2023, a Marinha da Colômbia interceptou e apreendeu 228 embarcações ilícitas dos tipos semi-submersível e totalmente submersível utilizadas no tráfico internacional de estupefacientes. A 12 de Maio de 2023 foi registada a maior apreensão deste tipo, envolvendo um meio com cerca de 30 metros de comprimento, 3 metros de boca e um carregamento de 3.058 kg de cloridrato de cocaína, classificado como LPV.

O primeiro registo conhecido de uma embarcação desta natureza data de 1993, na Ilha de Providencia. Desde então, estes meios passaram a ser utilizados de forma sistemática em rotas com origem na costa do Pacífico colombiano, seguindo para a América Central, México, Estados Unidos e, em menor escala, para a Europa.

Segundo a BBC, o desenvolvimento inicial dos chamados narco-submarinos contou com a participação de ex-militares e engenheiros da antiga União Soviética, responsáveis pela introdução de conhecimentos técnicos em construção naval e sistemas de propulsão. Pablo Escobar é frequentemente apontado como um dos precursores deste método.

Apesar do salto tecnológico que representam, os LPV apresentam vulnerabilidades operacionais significativas: autonomia limitada, condições extremas de habitabilidade e necessidade de emergir para ventilação, aumentando o risco de detecção. As tripulações, recrutadas em comunidades marítimas e piscatórias, são altamente descartáveis e remuneradas com valores residuais face ao valor da carga transportada.

Em Novembro de 2025, após a apreensão de um narco-submersível com mais de 1,7 toneladas de cocaína, o coordenador da Secção de Combate ao Tráfico de Droga por Via Marítima da Polícia Judiciária, Dr. Vítor Ananias, sublinhava que “as diferentes nacionalidades dos envolvidos demonstravam que a organização por trás deles não estava concentrada num único país”.

Entre factos e narrativa: Deixem a PJ trabalhar

A construção da narrativa de um domínio do PCC em Portugal assenta mais em paralelismos simplistas com o contexto brasileiro do que em dados empíricos sólidos. O que efectivamente existe é um corredor transatlântico altamente profissionalizado, assente numa divisão funcional clara: produção na Colômbia, logística no Brasil e redistribuição na Europa.

A Operação Vikings, levada a cabo pela PJ em julho de 2025, constitui igualmente um exemplo da multiculturalidade das organizações criminosas, demonstrando que o PCC não detém a liderança das demais redes criminosas organizacionais que operam na Europa através de Portugal. Esta operação, levada a cabo pela Polícia Judiciária em julho de 2025, ao largo dos Açores, resultou na apreensão de 1,6 toneladas de cocaína e na detenção de um cidadão estrangeiro do norte da Europa, considerado pelas autoridades como o líder de uma organização criminosa dedicada ao transporte marítimo de grandes quantidades de cocaína desde a América do Sul e região das Caraíbas, com vista à sua introdução no mercado europeu, através de Portugal, onde, o nosso país não é o centro deste sistema.

Tornou-se, isso sim, um dos seus pontos mais visíveis, precisamente devido à sua capacidade de intercepção e à eficácia das suas estruturas de segurança. Confundir intercepção com domínio é um erro analítico que serve narrativas, mas não contribui para a compreensão real do fenómeno criminal. 

Na investigação criminal do tráfico internacional de droga, enquanto forma de criminalidade organizada e complexa, impõe‑se o respeito pelo tempo, pelo enquadramento formal e pelos meios materiais adequados, designadamente nos termos do Decreto‑Lei n.º 81/95, devendo ser asseguradas as condições necessárias para que a Polícia Judiciária possa investigar e atuar com eficácia, e uma dessas condições imperiosas é evitando a propagação de alarme social.