Carolina (nome fictício) estava numa festa de aniversário a brincar num trampolim quando caiu sobre o pé direito e desmaiou. Não foi a primeira vez, mas naquele domingo de 2018, em Montemor-o-Novo, seguiu-se um episódio de convulsões e a criança, de seis anos, não voltou a despertar. Ligou-se de imediato para os bombeiros, que a transportaram num primeiro momento para o Serviço de Urgência Básica local, onde foi avaliada por um médico, e daí para o Hospital de Évora, onde acabou por morrer de asfixia devido à aspiração de vómito. É o que relata o Ministério Público (MP), que acusa o médico do SUB e os bombeiros que intervieram no caso de homicídio por negligência.
O MP descreve que, “desrespeitando as ‘leges artis’ e os deveres deontológicos a que estavam obrigados e que podiam e deviam ter observado”, os arguidos não contactaram o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) depois de uma avaliação inicial e omitiram informações relevantes, impossibilitando a ativação do transporte urgente mais adequado. Além disso, não procederam ao entubamento da criança (o procedimento padrão para o caso) e, por estarem desatentos, não se aperceberam que a menor estava a asfixiar no próprio vómito.
Quando a criança foi recebida nas urgências pediátricas do Hospital do Espírito Santo, em Évora, houve tentativas para a reanimar, mas o óbito acabou por ser declarado no local. O médico e os bombeiros de Montemor-o-Novo, diz o MP, não agiram com “o cuidado, zelo e prudência a que estavam obrigados” e provocaram a morte da criança de seis anos, “resultado que cada um previu como consequência da sua conduta temerária, imprudente e desatenta, mas com o qual nenhum se conformou“.
Médico transferiu a menor em ambulância sem suporte avançado de vida, “como se de um caixão com rodas se tratasse”
O caso remonta a 28 de outubro de 2018, mas a acusação do Ministério Público só foi conhecida no final do mês de janeiro de 2026. A chamada para os Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo foi feita às 15h44 e em menos de dez minutos uma equipa de três elementos chegava ao local. A criança estava deitada de lado — esta é considerada a posição mais segura para evitar a aspiração em caso de vómito — e muito pouco reativa. Segundo o MP, “ainda que com incongruências nos registos”, os arguidos Miguel, Andreia e Sofia (também nomes fictícios) “avaliaram corretamente a situação clínica da criança, que puseram a oxigénio e transportaram em posição lateral de segurança”.
https://observador.pt/2026/01/21/ministerio-publico-acusa-medico-e-tres-bombeiros-de-homicidio-por-negligencia-de-crianca-no-alentejo/
A primeira falha apontada pelo MP sobre a atuação da equipa é que Miguel, o único com formação de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) “não transmitiu nem procurou transmitir” ao CODU os dados sobre o quadro clínico “crítico” da criança, “como se lhe impunha que fizesse”. Isso, acrescenta-se, teria permitido ativar de imediato meios de socorro diferenciados — fosse a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), o Helicóptero Médico de Emergência ou a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) — e o transporte direto para o hospital de Évora, “que dispunha de meios para um diagnóstico e tratamento mais adequado e definitivo”.
“Ao contrário do que, por dever de ofício, lhe era exigível que fizesse, desrespeitando deveres de triagem e de sobrevivência, sem procurar transmitir ou transmitir qualquer informação ao CODU e sem procurar receber qualquer instrução”, o arguido optou por transportar a menor para o SUB de Montemor-o-Novo, “que sabia ter recursos limitados”.
Carolina chegou ao SUB às 16h e foi recebida por uma enfermeira e um médico. Estava hipotensa, hipotérmica, cianosada (com pele e lábios azulados), sem as vias aéreas obstruídas (sendo visíveis laivos de sangue) e em coma profundo — no chamado nível 3 na escala Glasgow, o mais grave da situação neurológica –, sem qualquer reação a estímulos dolorosos. O médico colocou a menor a oxigénio e a soro e logo tomou a decisão de a transferir para o hospital de Évora.
O MP aponta várias falhas na comunicação do médico com o CODU: disse que necessitava apenas de uma ambulância medicalizada sem o informar de valores que mostravam a gravidade da situação (o nível da escala de Glasgow e da tensão arterial); sem pedir ajuda diferenciada; sem explicar que não tinha competência para abordar a situação clínica; sem esclarecer que estava sozinho e que necessitava de transporte médico para a paciente. Alem disso, acrescenta o MP, “não voltou a contactar o CODU depois de avaliar os restantes dados clínicos, resultantes da monitorização e auscultação, bem como da reação às substâncias ministradas”.
Para o Ministério Público, perante o cenário de coma profundo e instabilidade hemodinâmica crítica (desequilíbrio de oxigénio nos tecidos), o médico “falhou na transmissão da verdade clínica”. Assim, impossibilitou o envio por parte do CODU de meios de socorro adequados ao caso (VMER, HELI ou SIV), pois “cegou o sistema de socorro e levou o médico regulador a decidir com base em informação inadequada e insuficiente”.
O médico também terá falhado ao optar por não manter a criança no SUB de Montemor sob vigilância até esta estabilizar ou pelo menos ser ativado um meio de transporte adequado, pelo que a menor seguiu para a Évora numa ambulância sem suporte avançado de vida. Diz o MP que Carolina foi transportada: sem ser entubada (procedimento que é descrito como “imperativo” num caso como este); sem dizer ao CODU que era preciso assegurar a via aérea antes do transporte da menor nem expor a sua incapacidade ou falta de meios para o fazer; em insistir no envio da VMER, HELI ou SIV; sem remeter ao hospital um registo escrito com a informação clínica da criança. Também decidiu não acompanhar a menor até Évora, “como se impunha que fizesse”.
O arguido, diz o MP, manteve a decisão de transferir a criança acompanhada “apenas por bombeiros, sem suporte avançado de vida (como se de um caixão com rodas se tratasse)”. Tinha a consciência de que não tinha assegurado a via aérea e que “existiam fortes probabilidades” de durante a viagem de 30 quilómetros a criança vomitar e sufocar ou de entrar em assistolia (ausência de atividade elétrica no coração e consequente ausência de atividade mecânica). “O que o arguido fez com conhecimento de que, a ocorrer qualquer uma das mencionadas situações, se verificaria um agravamento irreversível do prognóstico ou a morte da criança antes da chegada ao Hospital”.
MP diz que bombeiros mostraram “imprudência” e estavam “desatentos”
A menor foi colocada na ambulância sem suporte avançado de vida, sendo acompanhada pelos mesmos elementos dos bombeiros que a levaram para o SUB. O médico e a enfermeira — esta última não foi constituída arguida — verificaram que estava na posição lateral de segurança, a oxigénio e soro, pedindo à equipa que vigiasse a tensão arterial e o ritmo cardíaco da menor. Mas a equipa “desrespeitou” os seus deveres.
O primeiro problema, referem, foi decidirem que Miguel, o único com a formação para entubar se necessário a paciente e monitorizar doentes críticos, deveria conduzir a ambulância. Já Andreia e Sofia seguiam atrás com a criança, “apesar de não terem formação para reconhecer ritmos de paragem e gerir vias aéreas avançada“. Foi Sofia, que só tinha formação TAT (Tripulantes de Ambulância e de Transporte) a registar a evolução da menor.
via aérea, o que o primeiro tinha competência para fazer"
Segundo a acusação, durante a viagem os valores da criança evidenciavam o agravamento da situação e o “risco iminente de paragem cardiorrespiratória”. Além disso, perante o estado de hipotensão severa da criança deviam ter voltado a contactar o CODU para pedir um encontro com a VMER ou instruções de reanimação, mas não o fizeram.
Por estarem “desatentas” as bombeiras que seguiam com a criança “não se aperceberam” de que esta tinha vomitado “em quantidade”, “tendo o vómito preenchido a máscara de oxigénio e extravasado para a maca”. Já Miguel, diz o MP, sendo o único com formação TAS, devia ter pedido informações constantes sobre o estado da menor e orientado as colegas a comunicar qualquer mudança que evidenciasse um agravamento da situação, incluindo a existência de vómito e possível aspiração. “Por imprudência e por se encontrarem desatentos”, os três bombeiros “nada fizeram”. O MP conclui que por não ter sido entubada pelo médico do SUB e por os bombeiros estarem desatentos, “sem reflexos de deglutição, a criança aspirou o conteúdo gástrico para os pulmões”.
Carolina deu entrada no serviço de urgência pediátrico do hospital de Évora às 16h55, sem nenhum documento do SUB ou o verbete dos bombeiros. Os médicos aspiraram o vómito, entubaram a paciente e iniciaram manobras de reanimação, que se mantiveram durante meia hora. “Apesar de todos os esforços”, o óbito foi declarado às 17h27. A criança morreu de “asfixia mecânica, consequente a aspiração de conteúdo alimentar gástrico (em grande quantidade)”.
O Ministério Público acusa agora o médico do SUB de Montemor-o-Novo e os três Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo de homicídio por negligência. No comunicado na página da Procuradoria-Geral Regional de Évora lê-se que ocorreram “falhas graves no socorro, avaliação clínica e vigilância que ditaram o desfecho fatal”. Os quatro arguidos estão de momento sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.