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(A) :: Dez mil euros para reparações, moratórias e até dois salários mínimos para trabalhadores independentes. Os apoios do Governo às famílias

Dez mil euros para reparações, moratórias e até dois salários mínimos para trabalhadores independentes. Os apoios do Governo às famílias

Alguns pedidos já podem ser feitos, outros serão disponibilizados "em breve". Famílias afetadas pelas tempestades terão apoios sociais, moratórias e ajuda para reparações.

Ana Sanlez
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Edgar Caetano
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Uma rapidez “sem precedentes”. Foi a garantia dada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, sobre a disponibilização dos apoios do Estado às pessoas afetadas pela depressão Kristin e pelos “fenómenos que se seguiram”. Na segunda-feira, ainda com parte do país debaixo de água e o estado de calamidade prorrogado até dia 15 em 68 municípios, deverão começar a chegar as primeiras ajudas às famílias. Haverá dinheiro para a reparação de telhados, apoios para pessoas em situação de carência e as já conhecidas moratórias de crédito, usadas no tempo da pandemia. Também estarão disponíveis medidas mais simples de operacionalizar, como a isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão para quem o perdeu no meio do mau tempo.

Famílias que percam rendimento podem receber até  12.888 euros

As famílias “em situação de carência ou de perda de rendimento” e que tenham “despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis” terão direito a receber “subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção”. Este apoio, anunciado pelo primeiro-ministro no passado dia 1 de fevereiro, consiste em “subsídios eventuais ou excecionais, de natureza pecuniária ou em espécie, a atribuir nas situações de carência económica ou de perda de rendimento”, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República esta sexta-feira.

O montante a atribuir a cada família vai depender da avaliação feita pelos serviços da segurança social. É determinado “em função do rendimento do agregado familiar e das despesas ou aquisições de bens e serviços a realizar, até ao limite do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada elemento do agregado familiar e até ao limite máximo de 2 IAS por cada agregado familiar”. Ou seja, cada elemento do agregado familiar pode receber até 537,13, que é o valor do IAS para 2026. No caso de um agregado familiar, o limite é de 1.075 euros. Este subsídio “pode ser de atribuição única ou de manutenção, com o limite máximo, nos casos de manutenção” de 12 prestações mensais. No máximo, cada agregado familiar poderá receber 12 888 euros. 

https://observador.pt/2026/02/04/kristin-apoio-do-governo-as-familias-pago-em-12-prestacoes-da-90-euros-por-mes-ou-menos-de-45-euros-por-pessoa/

Para terem acesso ao apoio, as famílias vão ter de preencher um formulário “de modelo próprio, disponível através do Portal Único de Serviços Digitais – gov.pt”. O decreto explica que o formulário é “preenchido pelo requerente, podendo os serviços competentes da segurança social e a rede de Espaços do Cidadão prestar apoio ao seu preenchimento em situação de atendimento, procedendo, quando aplicável, ao diagnóstico da situação do indivíduo ou da família”. A segurança social também pode pedir “os meios de prova adequados à comprovação da situação do indivíduo ou da família” que peçam o apoio. Com base na informação do processo de cada família, a segurança social deve emitir a decisão sobre o apoio a atribuir “no prazo máximo de 5 dias úteis, findo o qual se considera diferido”.

As famílias vão poder receber o apoio “diretamente em numerário ou por transferência bancária”, sendo que o subsídio vai poder ser pago diretamente ao beneficiário ou ao requerente, quando a pessoa que pede o apoio não seja o beneficiário final, mas apenas “mediante autorização expressa deste ou do seu representante legal”. Também pode ser pago diretamente “ao fornecedor do bem ou do serviço, mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal”, caso seja decidido atribuir os apoios em espécie.

A página da Segurança Social relativa aos apoios excecionais no âmbito da tempestade refere que “estes serão efetuados, preferencialmente, por transferência bancária, pelo que se recomenda, desde já, que confirme se o IBAN está atualizado”.

Apoio para reparar telhados abrange também quem arrenda casa

Uma das primeiras medidas anunciadas por Luís Montenegro foi a atribuição de um valor até 10 mil euros para apoiar a reconstrução “de habitação própria e permanente”. De acordo com a plataforma criada pelo Governo que reúne todos os apoios disponíveis, a atribuição deste montante “depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados”,”sendo que até cinco mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local”. Os 10 mil euros são por habitação.

O apoio destina-se a pessoas “com habitação própria e permanente, ou arrendatárias”, e pode chegar a “100% da despesa elegível remanescente, após seguros”. Ou seja, “se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio”.

O apoio não se destina necessariamente à reparação de coberturas e telhados, mas estes têm sido “a primeira preocupação das famílias”, porque “condicionam completamente as condições de vida e habilidade” e “avolumam os prejuízos”, destacou o primeiro-ministro no passado domingo. São elegíveis despesas em “obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada” mas também “despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada”.

As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada, que pode ser a do Centro ou de Lisboa e Vale do Tejo. Em cada um, o proprietário ou arrendatário é reencaminhado para uma plataforma de declaração de prejuízos, onde deve efetuar um registo colocando o email e o NIF. Feito o registo, irá receber um email com um link de validação e após esta validação pode aceder ao formulário (colocando os dados do email/NIF) e iniciar o preenchimento. Segundo a plataforma, pode em qualquer altura voltar ao formulário e fazer alterações até ser submetido.

Na tarde desta sexta-feira a plataforma para pedir apoio tinha recebido 623 candidaturas.

Famílias vão ter moratória por três meses mas “é intenção” do Governo dar mais tempo

Quem vive nos 68 concelhos afetados vai ter a possibilidade de pedir ao banco para suspender o pagamento das prestações de crédito por três meses – no caso dos créditos para a compra de habitação própria e permanente (créditos para segundas habitações ou crédito ao consumo não estão contemplados). As moratórias de três meses vão, também, abranger empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O anúncio já tinha sido feito pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no domingo dia 1 de fevereiro, mas só ao final da noite de quinta-feira, dia 5, é que o decreto-lei foi tornado público. A medida retroage a 28 de janeiro, o que faz com que haja clientes a quem foi, entretanto, debitada uma prestação – nesses casos, os bancos admitem fazer um estorno para devolver os pagamentos feitos.

https://observador.pt/2026/02/06/moratorias-bancos-vao-ter-tres-dias-uteis-para-aprovar-pedidos-de-suspensao-de-pagamento-de-capital-e-juros-preve-decreto-lei/

Os bancos cujos clientes pedirem para aceder à moratória vão ter apenas três dias úteis, no máximo, para avaliar se os clientes afetados pela tempestade Kristin cumprem os requisitos. Caso não os cumpram, esse é o prazo para que os bancos os informem disso, caso contrário as moratórias aplicam-se automaticamente no prazo de cinco dias. É o que diz o decreto-lei que, como é assumido no próprio texto legislativo, é quase uma fotocópia daquilo que foi decidido na pandemia de Covid-19 – com a diferença que não é necessário comprovar qualquer perda de rendimento para aceder.

Em causa está um diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito – o que significa que, tal como na pandemia, os juros que não forem pagos vão ser capitalizados no valor devido, o que, em rigor, poderá encarecer um pouco o custo final do crédito. Como sublinhou ao Observador Nuno Rico, economista da Deco Proteste, a moratória “não é um perdão da dívida: o valor suspenso terá de ser pago mais tarde, o que pode aumentar o prazo total do empréstimo ou elevar o montante das prestações futuras, assim como o custo total com o crédito”.

https://observador.pt/2026/02/06/kristin-familias-ficam-de-fora-de-possivel-extensao-das-moratorias-alem-dos-tres-meses/

Depois dos três meses, há a possibilidade de vir a ser anunciada uma moratória mais longa, de 12 meses segundo o Governo, para os casos mais graves. Os moldes desse mecanismo ainda vão ser trabalhados entre o Governo, a banca e o Banco de Portugal, porque há que garantir que os bancos conseguem fazer esses diferimentos de prestações sem serem penalizados em termos regulatórios – nem eles nem os clientes. Essa moratória será para empresas e IPSS, segundo o decreto-lei, mas o Governo garantiu ao Observador que “é intenção” incluir, também, as famílias.

Seja quando for que terminam as moratórias, há algo que já é uma certeza, com força de lei. “Caso verifiquem, após uma avaliação cuidadosa da sua situação financeira, que as entidades beneficiárias terão dificuldades em manter o cumprimento das suas obrigações pecuniárias após a cessação dos efeitos da medida excecional prevista no presente decreto-lei, as instituições [os bancos] devem, até 5 dias úteis antes da data da cessação, apresentar-lhes propostas de prevenção do incumprimento do contrato de crédito que se revelem adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades das entidades beneficiárias, sem agravamento da taxa de juro acordada inicialmente”.

Trabalhadores em lay-off podem receber 100% do vencimento

É uma medida resgatada ao tempo da Covid-19. Também agora, em resposta à calamidade decretada em quase 70 concelhos, os trabalhadores podem integrar um processo de lay-off simplificado, que tem de ser pedido pela empresa onde trabalham. O empregador que prove estar em situação de crise pode pedir a redução ou a suspensão dos contratos de trabalho “recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e ficando isentos do pagamento da Taxa Social Única (TSU), na totalidade ou parcialmente”, de acordo com o Ministério da Segurança Social.

Os trabalhadores garantem 100% do vencimento normal líquido, “até ao triplo do salário mínimo nacional” (2.760 euros), sendo que o empregador “apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes”.

As empresas devem indicar no formulário os “fundamentos económicos, financeiros ou técnicos” do pedido, o quadro de pessoal, abrangido, discriminado por secções, os critérios para seleção dos trabalhadores a abranger e o número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.

Durante seis meses também está prevista a isenção total de contribuições para a Segurança Social, que pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação.

https://observador.pt/especiais/linhas-de-credito-lay-off-simplificado-isencoes-a-seguranca-social-e-moratorias-as-medidas-de-apoio-as-empresas-afetadas-pelo-kristin/#title-0

Trabalhadores independentes têm “incentivo” que pode ir até dois salários mínimos

Os trabalhadores independentes também são contemplados no pacote de ajudas às famílias afetadas pela depressão Kristin, designadamente com a criação de um “incentivo financeiro extraordinário” se o seu rendimento tiver “sido diretamente afetado pela declaração da situação de calamidade”. Pode ir até três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP.

Segundo a informação disponível no Instituto do Emprego e Formação Profissional, têm direito a este apoio os trabalhadores independentes afetados “que demonstrem a necessidade do apoio para continuar a trabalhar” e que exerçam a sua atividade profissional num dos 68 concelhos afetados pela calamidade.

Em causa está um apoio mensal que “corresponde a um duodécimo (1/12) do seu rendimento anual tributável – categoria B de 2025”. O valor máximo, refere o IEFP, “é de 2 vezes o Salário Mínimo Nacional”, o que equivale a 1.840 euros.

A duração é de três meses que podem ser prolongados por mais três. “Para isso, deve apresentar um pedido acompanhado da respetiva justificação”. Nesse caso, o IEFP “verifica se o apoio continua a ser necessário para (…) garantir a continuidade da atividade profissional”.

É ainda preciso cumprir uma série de requisitos para ter direito ao subsídio. Deve estar “regularmente constituído e registado; cumprir os requisitos legais para a sua atividade ou mostrar que iniciou o processo para os cumprir; ter a situação tributária e contributiva regularizada; não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus; dispor de contabilidade organizada (se for o caso)”. Os trabalhadores independentes devem ainda “mostrar que a sua capacidade de trabalho diminuiu”, por exemplo “devido à perda ou danos em instalações, terrenos, veículos ou ferramentas essenciais para a sua atividade” ou “devido a perdas acentuadas de rendimentos, quer de forma direta quer indireta, provocadas pelas condições meteorológicas adversas”.

O apoio é pago mensalmente, sendo que a primeira prestação (que inclui o mês do pagamento e os meses já passados) “é paga no prazo de 10 dias úteis depois de o IEFP receber o termo de aceitação”. As prestações seguintes são pagas até ao dia 15 do mês a que se referem. Para isso, acrescenta o IEFP, a situação fiscal e contributiva “deve estar em dia e deve entregar o pedido de pagamento mensal (modelo disponibilizado pelo IEFP) até ao dia 10”. Se o apoio for prolongado “o pagamento é feito em três prestações iguais, nas mesmas condições” e “depois do último pagamento, o IEFP faz um acerto de contas”.

O pedido pode ser feito entre o dia 9 de fevereiro e o dia 11 de maio de 2026. É necessário preencher um formulário, em excel, que estará “brevemente” disponível no portal do IEFP e nos Centros de Emprego. O formulário, e os documentos indicados no mesmo, deve depois ser entregue em formato digital editável por correio eletrónico ou presencialmente no Centro de Emprego, acompanhado de uma cópia assinada.

Cartões do cidadão perdidos ou inutilizados podem ser renovados sem custos

As pessoas que, por causa da tempestade Kristin, tenham perdido ou ficado com o cartão do cidadão inutilizável, vão poder renová-lo sem custos. Uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República “estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela renovação do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado e pela emissão de cartão de cidadão nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo comprovadamente imputável aos fenómenos adversos decorrentes da tempestade Kristin”.

A renovação ou emissão de um cartão novo deve ser pedida até 31 de março de 2026.

12 carrinhas móveis ajudam a preencher formulários

O Governo reconhece que há “muitos portugueses” que têm dificuldades, por várias razões, em aceder às plataformas online criadas para agilizar os apoios. Nesse sentido, foram mobilizados já a partir desta sexta-feira 275 Espaços de Cidadão e 12 carrinhas móveis nos municípios afetados e que estarão trabalhar “conjuntamente com as autoridades locais”, anunciou Luís Montenegro.

Estes “prestarão informações sobre os apoios disponibilizados pelo Estado e realizarão serviços para auxílio aos processos de candidaturas a apoios”, isto além dos serviços essenciais “como por exemplo a renovação do cartão de cidadão ou o pedido da certidão predial”, refere o ministério da Reforma do Estado.

As 12 carrinhas móveis estão “equipadas com espaço cidadão e internet móvel para apoio a candidaturas nas freguesias onde as condições são mais adversas e onde se mantém as dificuldades de comunicações e também para apoio aos cidadãos com maiores dificuldades no acesso ao digital, nos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Pombal, Coimbra e Ourém”.

[Dezenas de portuguesas, recrutadas numa escola de yoga e tantra em Lisboa, acabaram em sites de sexo na internet. Elas, e mulheres de vários outros países, tinham em comum serem seguidoras de uma seita controlada por um guru manipulador. Ouça o segundo episódio de “Os segredos da seita do yoga”, o novo Podcast Plus do Observador. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Daniela Ruah, com banda sonora original de Benjamim. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir aqui o primeiro episódio.]