O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou por completo o recurso do Ministério Público (MP) para agravar as medidas de coação do empresário Manuel Serrão e dos restantes arguidos no processo Operação Maestro. “Improcede, pois, o recurso na totalidade por se considerar que o despacho recorrido que decide pela manutenção dos arguidos sujeitos apenas à medida de coação de Termo de Identidade e Residência não merece reparo”, lê-se no acórdão desta quinta-feira, ao qual o Observador teve acesso.
Manuel Serrão, António Sousa Cardoso, que liderou a Associação de Jovens Empresários, e António Branco Silva foram constituídos arguidos em maio de 2024, na Operação Maestro, que investiga suspeitas de fraude na obtenção de fundos europeus e que envolve ainda as sociedades HOP, Selectiva Moda e No Less. Contudo, as medidas de coação foram proferidas apenas em 20 de novembro de 2024, tendo então o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) descartado os argumentos do MP e aplicado a medida mínima: termo de identidade e residência.
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No recurso apresentado, o MP defendia a recuperação das medidas propostas em novembro de 2024, alegando perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do inquérito para defender a aplicação de quatro novas medidas: proibição de contactos com outros arguidos, proibição de exercício de funções, proibição de acesso ao fundos comunitários e uma caução de 500 mil euros para Manuel Serrão e de 300 mil euros para os outros dois arguidos.
Sobre o perigo de continuação da atividade criminosa, os desembargadores Maria Fátima Bessa, Cristina Santana e Joaquim Silva reconheceram que, ainda que tenham sido considerados indiciados os factos apresentados aquando do interrogatório judicial e a “gravidade e amplitude temporal” da conduta dos arguidos, o MP não conseguiu sustentar uma suposta continuidade na atuação alegadamente criminosa, apontando que tal não passa de uma “mera suposição ou conjetura”.
“Não se mostra evidenciado de forma concreta nas alegações de recurso a existência de intercepções telefónicas das quais resulta de forma consistente que os arguidos mantenham a intenção de submeter pedidos de reembolso de despesas referentes a projetos em curso, abrangidos pela investigação e quais”, referiram.
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Em paralelo, invocam a suspensão de pagamentos e subsídios aos arguidos que foi determinada e até o exemplo de uma desistência da sociedade arguida HOP em relação a uma candidatura. “Não vemos como os arguidos possam apresentar novas candidaturas a projetos cofinanciados e aceder a subsídios ou solicitar pedidos de pagamento no âmbito de operações cofinanciadas”, sublinharam.
“O perigo terá de ser apreciado caso a caso, em função da contextualidade de cada caso ou situação, pelo que não cabem aqui juízos de mera possibilidade”, lê-se ainda na decisão desta quinta-feira do TRL.
Quanto a um eventual perigo de perturbação do inquérito, no qual se sustenta que os arguidos poderão contactar as “dezenas de testemunhas” para “concertar versões” no âmbito da investigação e assim afetar a aquisição de prova, até em função da suposta existência de relações familiares e profissionais, os desembargadores criticaram a solidez da argumentação do MP.
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“Estamos, na globalidade do invocado, perante meras suspeitas, especulações, conjeturas, considerações vagas, suposições e juízos conclusivos, desacompanhados de qualquer suporte factual e de elementos probatórios que sustentem, não podendo a factualidade indiciada, por si só, evidenciar um tal perigo”, observaram, constatando que o MP não apresentou no recurso “qualquer facto indiciado desse perigo ou elemento de prova a sustentar esses indícios”.
Defesa fala na “primeira de muitas vitórias” de Manuel Serrão
“Esta é a primeira vitória de muitas que Manuel Serrão irá registar neste processo”. Foi desta forma que o advogado Pedro Marinho Falcão expressou ao Observador a sua análise à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, sem deixar de notar que este acórdão “confirmou a decisão de primeira instância” em absoluto. “Nem caução, nem proibição de contactos, nem qualquer outra medida de coação além do TIR”.
Enfatizando que nesta questão não estava em causa saber se havia ou não indícios do crime nos factos que tinham sido apresentados no primeiro interrogatório, mas sim aferir de eventuais perigos que pudessem justificar o agravamento das medidas de coação pedido pelo MP, Pedro Marinho Falcão foi taxativo.
“O que este acórdão tem de positivo é validar a conclusão de que não há nenhum perigo associado à conduta de Manuel Serrão que justifique uma medida de coação superior a TIR: não há perigo de continuação da atividade criminosa, perigo de fuga, nada”, frisou.
Para o mandatário do empresário, “a decisão da Relação veio confirmar aquilo que a defesa já há muito sustentava”, designadamente, que o TIR “é perfeitamente adequado e proporcional ao processo” e que não havia nenhuma razão para outra medida de coação, “nomeadamente a excessiva caução” de 500 mil euros que tinha sido pedida pelo MP no primeiro interrogatório.
A decisão, acrescentou Pedro Marinho Falcão, não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo apenas, em teoria, passível de reclamação ou arguição de nulidades. “Mas o acórdão não padece de nenhuma nulidade, pelo que o Ministério Público vai ter de conformar-se com a decisão da Relação”, concluiu.