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Mau tempo. Apoios à reconstrução de casas até 5.000 euros concedidos com fotos e sem vistoria

Apoios serão para cobrir despesas feitas em obras para habitações próprias permanentes, bem como para "despesas de realojamento temporário". Autarquias serão responsáveis pela estimativa dos custos.

Agência Lusa
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Os apoios concedidos pelo Estado, no âmbito dos estragos causados pela tempestade Kristin, de até 5.000 euros para a reconstrução de habitação e alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos com fotografias.

De acordo com uma resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República, “até ao montante de 5.000 euros, a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias apresentadas pelo requerente, dispensando vistoria ao local”.

Assim, são elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear “obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade ‘Kristin’, integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado”, bem como despesas de realojamento temporário, devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

Para isso, lê-se no diploma, o “custo elegível é determinado com base em estimativa elaborada sob responsabilidade da Câmara Municipal e validada pela CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] territorialmente competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra”.

Segundo o Governo, a comparticipação pública para cada operação é de “100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, com o limite global de 10.000 euros, por fogo habitacional”.

São ainda disponibilizadas, pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), “linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade”.

O diploma estabelece ainda que “as despesas de realojamento temporário podem ser apoiadas até um limite mensal e por período máximo a fixar em despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da coesão territorial, da habitação e da segurança social”.

Ainda assim, ficou determinado que “a aplicação dos apoios é sujeita a ações de controlo e auditoria pelas entidades de inspeção e de controlo financeiro competentes“, apontando que “a prestação de falsas declarações, a utilização de fundos para fins diversos dos aprovados ou o incumprimento grave das obrigações assumidas” leva à revogação do apoio e restituição das quantias recebidas, com os juros legais, “sem prejuízo de responsabilidade contraordenacional ou penal legalmente adveniente”.

O diploma veio ainda especificar outras medidas, já aplicadas pelo Governo, como o reforço das verbas da Infraestruturas de Portugal em 400 milhões de euros e a transferência para as CCDR territorialmente competentes de um montante global de 250 milhões de euros, que inclui a recuperação imediata de escolas, estradas municipais e outros equipamentos das freguesias ou dos municípios.

Foram ainda reforçadas as verbas atribuídas ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, no montante global de seis milhões de euros para o restabelecimento das comunicações e determinada a transferência dos montantes de 12 milhões de euros para o Património Cultural, I. P., e de oito milhões de euros para a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., consignados à recuperação do património cultural afetado.

O diploma estabelece ainda as condições para as intervenções de reabilitação em explorações agrícolas, florestais e setor da pesca, incluindo um apoio extraordinário para aquisição de alimentação animal aos produtores pecuários afetados “que sejam detentores de explorações agrícolas com efetivos das espécies de bovinos, ovinos e caprinos, financiado pela dotação centralizada do Ministério das Finanças”, no valor máximo de três milhões de euros.

Dez pessoas morreram desde a semana passada na sequência do mau tempo. A Proteção Civil contabilizou cinco mortes diretamente associadas à passagem da depressão Kristin e a Câmara da Marinha Grande anunciou uma outra vítima mortal, a que se somaram depois quatro óbitos registados por quedas de telhados (durante reparações) ou intoxicação com origem num gerador.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, quedas de árvores e de estruturas, cortes ou condicionamentos de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, o fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal, que provocou algumas centenas de feridos e desalojados.

Leiria, Coimbra e Santarém são os distritos com mais estragos.

O Governo decretou situação de calamidade até ao próximo domingo para 68 concelhos e anunciou um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.