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(A) :: UGT já entregou ao Governo alterações que quer ver na reforma laboral. Admite a jornada contínua, 25 dias de férias e pede 35 horas semanais

UGT já entregou ao Governo alterações que quer ver na reforma laboral. Admite a jornada contínua, 25 dias de férias e pede 35 horas semanais

UGT considera, no documento entregue ao Governo, que matérias como o banco de horas, contratação a termo e trabalho não declarado são "inaceitáveis" na forma como foram apresentadas no anteprojeto.

Marina Ferreira
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A proposta de alterações da UGT ao pacote laboral chegou mais cedo às mãos do Governo do que era esperado, segundo relatado por várias fontes conhecedoras do processo ao Observador nas últimas semanas. Todas indicavam que o documento só seria entregue à ministra do Trabalho e Segurança Social após a segunda volta das eleições presidenciais, mas acabou por chegar a Maria do Rosário Palma Ramalho já nesta quarta-feira, tal como avançado pelo Expresso e confirmado ao Observador por fonte do Ministério do Trabalho.

No documento a que o Observador teve acesso, a UGT ressalva que a proposta “não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojecto do Governo”. “Essa posição foi já expressa no parecer emitido e não se alterou”, acrescenta-se. E são definidas com clareza as “linhas vermelhas” da central sindical.

“Matérias como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o outsourcing, a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa as propostas, tal como apresentadas, são inaceitáveis”, garante a UGT.

A UGT continua a negar o banco de horas individual que o Governo quis fazer regressar através da reforma laboral, mas que, segundo foi noticiado, já teria admitido recuar. Neste âmbito, a UGT apresenta uma proposta de alteração no artigo que legisla o banco de horas grupal, admitindo-o, mas alterando a percentagem  de trabalhadores– de 65% para 60% — que são precisos para ser aprovado em referendo o projeto de regime de banco de horas que o empregador aplica a esse conjunto de trabalhadores, tendo em conta a lei atual.

No pacote laboral o Governo prevê em relação ao banco grupal que este “seja celebrado com, pelo menos, 75% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica que se pretende abranger”.

No anteprojeto da reforma laboral apresentado pelo executivo em julho passado não havia qualquer alteração aos limites máximos do período normal de trabalho, que atualmente não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana. A UGT propõe que este período não possa exceder as “7 horas por dia e 35 horas por semana“.

A central sindical incorpora na proposta a introdução da jornada contínua. “Consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho”, lê-se no artigo redigido pela UGT. Em outubro passado tinha sido a própria ministra do Trabalho a admitir que os trabalhadores pudessem optar por “sair mais cedo uma hora, priorizando a vida familiar”.

“A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora“, refere-se na proposta da central sindical.

UGT alinhada com o Governo na reposição dos três dias de férias mas com uma nuance

Em novembro, quando o Governo enviou à UGT um documento com alterações ao anteprojeto da reforma laboral já tinha cedido na reposição dos três dias de férias que fazia depender da assiduidade, eliminados no tempo da troika e cuja reposição já tinha sido admitida no caso da Função Pública.

“O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis”, lê-se na proposta a que o Observador teve acesso, que admite que a duração do período de férias fique reduzida mas só em casos em que o trabalhador tenha faltado injustificadamente no ano em que as férias se reportam.

Neste caso, o trabalhador perde um dia de férias por uma falta ou dois meios-dias, dois dias de férias por duas faltas ou quatro meios-dias e  três dias de férias por três ou mais faltas ou seis ou mais meios-dias.

Mais compensações em casos de caducidade do contrato a termo certo, incerto e de despedimentos coletivos

De uma forma geral, a UGT propõe que se aumentem as compensações dos trabalhadores quando termina o vínculo laboral. Em relação aos contratos de trabalho a termo certo e incerto, é sugerido que o trabalhador tenha direito a uma compensação” correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”.

Atualmente, a compensação para os dois casos é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho.

Já em relação ao despedimento coletivo, prevê-se que o trabalhador tenha direito a uma compensação correspondente “a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. Atualmente, prevê-se que essa compensação seja correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Semana de quatro dias para quem tem filhos ou netos com menos de 12 anos

A central sindical propõe que seja prevista a redução da semana de trabalho em um dia para os trabalhadores cujo período normal de trabalho seja de cinco ou mais dias, sem perda de retribuição. A chamada semana de quatro dias. Mas para casos específicos.

Com esta proposta, teriam direito a optar por esta modalidade laboral os trabalhadores progenitores ou adotantes “com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica”. As mesmas condições aplicam-se ao trabalhador que “tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos”, bem como aos trabalhadores-estudantes sem necessidade de terem menores a seu cargo.

UGT continua a não ceder na possibilidade de não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente em médias e grandes empresas

Além de pretender que a possibilidade de não reintegração dos trabalhadores após despedimentos considerados ilícitos continue a ser um exclusivo das microempresas — ao contrário do Governo que quer na reforma laboral estender a possibilidade a todas as empresas, médias e grandes — a UGT propõe que nos casos em que o tribunal exclua a reintegração, a indemnização paga ao trabalhador seja maior do que aquela que é devida com o código que está agora em vigor.

“Caso o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tem direito a indemnização, determinada pelo tribunal entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, não podendo ser inferior ao valor correspondente a nove meses de retribuição base e diuturnidades”, lê-se na contraproposta da UGT, sendo que atualmente a indemnização ronda 30 a 60 dias, com um mínimo de seis meses.

Cálculo do pagamento do trabalho suplementar muda com a contraproposta da UGT

Na contraproposta que entregou ao Governo, a UGT prevê que o trabalho suplementar passe a ser “pago pelo valor da retribuição horária com acréscimos de 50% pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente em dia útil”. E que seja pago a “100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”. A modalidade de pagamento que existia antes da troika.

Atualmente, de acordo com o Código do Trabalho, o trabalho suplementar até 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com acréscimos de 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil.

Já nos feriados, o valor pago atualmente é de 50%. por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.